Caros leitores,
No último sábado (26), como de costume, estive participando do quadro "Seu Direito seu Dever" do programa "Manhã da Cultura" da Rádio Cultura FM.
Na oportunidade, debatemos como o jornalista Erivan Lima a recente proibição do Supremo Tribunal Federal de apliação da Lei Complementar 135 (Ficha Limpa) às Eleições de 2010.
De fato, esta norma regulamentadora, oriunda dos movimentos sociais e de iniciativa popular, foi uma das Leis mais úteis e benéficas dos últimos anos. Todavia, padeceu quanto à constitucionalidade.
Como bem escreveu o advogado e jornalista piauiense Pedro Alcântara, o voto do novo ministro, Luiz Fux, no caso do julgamento do processo ficha limpa, salvou o Supremo Tribunal Federal. Entenda o raciocínio. Imagine o Papa negar a existência de Deus ou, sair por aí dizendo que Jesus Cristo nunca passou por aqui. Imagine o Aiatolá Kamenney, chefe religioso do Irã, negar Maomé e rasgar o alcorão ou, ainda, o chefe espiritual tibetano Dalai Lama contestar Buda. Seria um mudança radical de ações , costumes e regas e pensamentos.
O STF é o guardião da Constituição Federal. É ele quem faz valer o que está escrito na carta magna do país. Se a corte suprema não respeitar a constituição, quem vai respeita-la? O texto constitucional não foi modificado. Fizeram uma lei para punir, estancar e barrar condutas vedadas por agentes públicos ou até mesmo pessoas comuns.
Ora, ao invés de uma lei, o que deveria ter sido aprovada era uma emenda. Aí sim, não haveria contestação. A lei Ficha Limpa é um dos mecanismos mais modernos que esse país já produziu no campo do direito, mas infelizmente, ela não pode se sobrepor a constituição. Nessa ótica, o ministro Fux salvou o STF que, com seu voto, continua sendo o protetor da constituição.
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