domingo, 20 de março de 2011

ELEITORAL: STF muda entendimento com relação a vaga dos suplentes

O tema da suplência dos mandatos proporcionais continua a desafiar decisões contraditórias no STF, ampliando a algaravia sobre tema já consolidado na tradição do Direito Eleitoral. 

Na última quinta-feira (17), o ministro Ricardo Lewandowiski confirmou o seu entendimento de que, em casos estranhos à infidelidade partidária, a vaga do suplente pertence à coligação, não apenas ao partido.

LEIA A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA DO STF

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