O tema da suplência dos mandatos proporcionais continua a desafiar decisões contraditórias no STF, ampliando a algaravia sobre tema já consolidado na tradição do Direito Eleitoral. Na última quinta-feira (17), o ministro Ricardo Lewandowiski confirmou o seu entendimento de que, em casos estranhos à infidelidade partidária, a vaga do suplente pertence à coligação, não apenas ao partido.
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