quinta-feira, 16 de março de 2017

Liminar determina que Estado transfira paciente grave do interior à UTI avançada pública ou particular

       
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O escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados", por intermédio do titular Dr. Gláuber Jonny e Silva, protocolou na manhã dessa quinta-feira (16/03/2017) Ação Ordinária com OBRIGAÇÃO DE FAZER e Pedido de Tutela Antecipada de Urgência em face do ESTADO DO PIAUÍ e da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (SESAPI). 

A ação defende um Autor que possui quase 81 anos de idade e que foi socorrido na última sexta-feira (10/03/2017) no Hospital Regional Justino Luz (HRJL). Contudo, por falta de estrutura nesse hospital público, a família decidiu levá-lo a um pronto socorro particular, onde ficou por algumas horas. 

O quadro clínico do paciente se agravou muito na noite daquela data. Tendo sido encaminhado, no sábado (11/03/2017), por volta de 12h00min, para a urgência da UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVA – UTI da cidade de OEIRAS/PI, onde fora entubado imediatamente e está com respirador mecânico até a presente data. 

O Autor da ação devido sua idade e grave complicação clínica: problemas oncológicoscâncer na próstata - cardíacos, respiratórios e pulmonares requer estrutura mais avançada que aquela UTI, infelizmente, ainda não possui. E devido a isso, o paciente se encontra, pasmem, HÁ QUASE 08 DIAS SEM SE ALIMENTAR CORRETAMENTE, o que agrava ainda mais seu estado e pode o levar a morte a qualquer momento. 

Resultado de imagem para uti simboloDesesperada, a família desde a última segunda-feira (13/03/2017) tenta uma vaga em uma UTI mais completa na capital, contudo não consegue vaga e nem possui condições de levá-lo a uma particular devido os valores altíssimos. 

A medida judicial ora impetrada visa a proteger direito inconteste do USUÁRIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, consubstanciando-se na utilização de assistência médico-hospitalar e auxiliares de diagnóstico e terapia, sendo a saúde de relevância pública e de responsabilidade do Estado. 

Ressalte-se que a solicitação de transferência para outra UTI havia sido devidamente encaminhada, porém não foi concretizada por IRRESPONSABILIDADE DO ESTADO DO PIAUÍ, QUE NÃO PROVIDENCIOU O LEITO DE UTI. Desta forma, o autor se encontra COM SÉRIOS RISCOS DE MORRER.

Diante da gravidade do seu quadro clínico, o Autor recorreu ao Poder Judiciário, através desse procurador, no sentido de que os Réus sejam compelidos a TRANSFERI-LO PARA A UNIDADE TRATAMENTO INTENSIVO – UTI AVANÇADA EM HOSPITAL PÚBLICO OU PARTICULAR CONVENIADO QUE POSSA SUPORTAR A GRAVIDADE DO SEU QUADRO, no intuito de que sua VIDA possa ser salva, com ÔNUS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

Por se tratar de questão de vida ou morte, o Dr. Adelmar de Sousa Martins (que está respondendo pela 1ª Vara Cível - dos Feitos da Fazenda Pública) concedeu a liminar pleiteada em Antecipação de Tutela horas depois do protocolo, fundamentando toda sua decisão. O Estado do Piauí através da Secretaria Estadual de Saúde (SESAPI) terá que colocar imediatamente o paciente em UTI Avançada em Teresina-PI a fim de ser submetido a procedimento médico especializado e específico ao caso e, em não havendo vaga em rede pública, seja a parte internada em UTI da rede privada, às custas do Estado. 

O paciente deve, de acordo com a liminar concedida, ser transferido imediatamente via SAMU AÉREO, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).    



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