O caso mais recente é no município de Santana do Piauí, onde um incêndio florestal consumiu quase 380 hectares de mata fechada no município. As chamas destruíram pastagens, cercas, roças e interditaram estradas. As últimas informações é que o fogo continua se alastrando. Um fator muito preocupante é que a maioria desses incêndios é criminosa.


“Muitas vezes o homem do campo utiliza técnica de colocar fogo para limpar o pasto para melhorar o plantio, mas nós sabemos que é ruim para a agricultura e pior ainda para o meio ambiente, devido a quantidade de espécies vegetais e animais que morrem queimados nesse processo”, disse o secretário.
A Secretaria de Meio Ambiente de Picos pede o apoio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMAR, do IBAMA para criar uma brigada de voluntários regional, tanto para combater os incêndios como para punir e fiscalizar atitudes criminosas.
O Art. 41 da Lei 9.605/98 prever que
Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa
Confira a entrevista completa:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa
Confira a entrevista completa:
Nenhum comentário:
Postar um comentário