Caros alunos,
Confiante que este material lhes ajudarão muito na preparação do concurso da Caixa Econômica Federal.
Peço que continuem acessando este espaço para adquirirem resumos, testes, apostilas.
Um forte abraço.
EXERCÍCIO DE ÉTICA
EXERCÍCIO DE DIREITO DO CONSUMIDOR
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Espaço interativo de democratização e compartilhamento das informações que envolvem o mundo jurídico e universitário. Aqui estarão sempre disponíveis: artigos, resumos, avaliações, roteiros de aulas, notícias correlatas, dentre outros. Avancemos !
segunda-feira, 16 de abril de 2012
domingo, 15 de abril de 2012
PC do B - Comitê Municipal de Picos/PI: POLÍTICAPCdoB de Picos se reúne e discute estratég...
PC do B - Comitê Municipal de Picos/PI: POLÍTICAPCdoB de Picos se reúne e discute estratég...: POLÍTICA PCdoB de Picos se reúne e discute estratégias para as eleições de outubro Jornalista 292 11/04/2012 Divulgação PCdo...
PC do B - Comitê Municipal de Picos/PI: POLÍTICAPCdoB de Picos se reúne e discute estratég...
PC do B - Comitê Municipal de Picos/PI: POLÍTICAPCdoB de Picos se reúne e discute estratég...: POLÍTICA PCdoB de Picos se reúne e discute estratégias para as eleições de outubro Jornalista 292 11/04/2012 Divulgação PCdo...
terça-feira, 3 de abril de 2012
Resumo de Ética para o concurso da Caixa Econômica
Nobres alunos,
Conforme combinado em sala de aula, segue abaixo link para vocês baixarem o Resumo de Ética.
Confiante que este material lhes ajudarão muito na preparação do concurso da Caixa Econômica Federal.
Peço que continuem acessando este espaço para adquirirem resumos, testes, apostilas.
Um forte abraço e até a aula revisional.
CLIQUE AQUI E BAIXE O RESUMO DE ÉTICA
Conforme combinado em sala de aula, segue abaixo link para vocês baixarem o Resumo de Ética.
Confiante que este material lhes ajudarão muito na preparação do concurso da Caixa Econômica Federal.
Peço que continuem acessando este espaço para adquirirem resumos, testes, apostilas.
Um forte abraço e até a aula revisional.
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sábado, 10 de março de 2012
STF julga a Lei Maria da Penha constitucional
Ameaça contra irmã é de competência do
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O
entendimento é da Quinta Turma do STJ que assim se posicionou no REsp
1.239.850-DF, relatado pela Min. Laurita Vaz (16/2/2012).
Ao que consta, o recorrido foi ao
apartamento da sua irmã, com vontade livre e consciente, fazendo várias
ameaças de lhe causar mal injusto e grave, além de ter provocado danos
materiais em seu carro, no intuito de forçá-la a abrir mão do controle
da pensão que a mãe de ambos recebe (Info 491, STJ). Em decorrência,
causou sofrimento psicológico, dano moral e patrimonial a mulher sobre
quem possuía autoridade de irmão, subjugando assim a vítima.
Na visão do Tribunal da Cidadania, o fato se amolda à descrição legal, in verbis:
Lei 11.340/06, Art. 5º.
Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar
contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause
morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial:
I – no âmbito da
unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de
pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente
agregadas;
II – no âmbito da
família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são
ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade
ou por vontade expressa;
III – em qualquer
relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido
com a ofendida, independentemente de coabitação.
A jurisprudência vem firmando o
entendimento de que a caracterização da violência doméstica, sob os
critérios legais acima transcritos, deve ser analisada caso a caso, a
exemplo do que também já decidiu, o mesmo STJ, que há violência
doméstica na ameaça de ex-companheiro (CC 102832/MG, 3ª Seção, Rel. Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 22/04/2009).
Vale lembrar que, recentemente o Supremo
Tribunal Federal posicionou-se acerca da constitucionalidade da Lei
Maria da Penha (Lei 11.340/06). Na oportunidade, foram julgadas duas
ações constitucionais (ADI 4424 e ADC 19), nas quais se fixou o
seguinte:
- o artigo 1º da Lei é constitucional, logo ela não fere os princípios constitucionais da igualdade e proporcionalidade (não
é desproporcional ou ilegítimo o uso do sexo como critério de
diferenciação, visto que a mulher é eminentemente vulnerável no tocante a
constrangimentos físicos, morais e psicológicos sofridos em âmbito
privado – Info. 654, STF);
- o artigo 33 da Lei da mesma forma é constitucional, portanto, enquanto
não forem organizados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar,
compete às varas criminais o julgamento destas causas;
- também é constitucional o artigo 44 da Lei; assim, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, não se aplica a Lei 9.099/95 (Precedente STF, HC 106.212/MS, Plenário, 24/03/2011);
- os artigos 12, I; 16 e 41 da Lei Maria da Penha foram interpretados conforme a Constituição para assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher.
domingo, 15 de janeiro de 2012
RESULTADO TEORIA GERAL DO PROCESSO - III Bloco
Caros alunos,
Ao tempo que peço a compreensão de vocês pelo pequeno atraso na divulgação desse resultado, solicito que propagem o mesmo da melhor forma (via e-mais e redes sociais) no sentido do maior número dos cursandos tomarem conhecimento do mesmo.
Deixo o link para o dowload abaixo e desejando um bom recesso a todos, sempre renovando escusas por qualquer falha ou ponto negativo no nosso mister em sala de aula, já que como mencionei outrora "não sei se fui ou sou um bom professor, mas gosto de estar com vocês e procuro melhorar a cada dia; afinal, a UESPI faz parte da minha história e é o lugar que escolhi sem nenhum embargo para compartilhar o pouco que já sei, o que estou ainda aprendendo e o que também irei buscar"
Um fraternal abraço,
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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012
RESULTADO DIREITO CONSTITUCIONAL - V Bloco
Caros alunos,
Ao tempo que peço a compreensão de vocês pelo pequeno atraso na divulgação desse resultado, solicito que propagem o mesmo da melhor forma (via e-mais e redes sociais) no sentido do maior número dos cursandos tomarem conhecimento do mesmo.
Deixo o link para o dowload abaixo e desejando um bom recesso a todos, sempre renovando escusas por qualquer falha ou ponto negativo no nosso mister em sala de aula, já que como mencionei outrora "não sei se fui ou sou um bom professor, mas gosto de estar com vocês e procuro melhorar a cada dia; afinal, a UESPI faz parte da minha história e é o lugar que escolhi sem nenhum embargo para compartilhar o pouco que já sei, o que estou ainda aprendendo e o que também irei buscar"
Um fraternal abraço,
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