segunda-feira, 16 de abril de 2012

NOVOS RESUMOS E EXERCÍCIOS DA C.E.F

Caros alunos, 

Confiante que este material lhes ajudarão muito na preparação do concurso da Caixa Econômica Federal.


Peço que continuem acessando este espaço para adquirirem resumos, testes, apostilas.

Um forte abraço.



EXERCÍCIO DE ÉTICA

EXERCÍCIO DE DIREITO DO CONSUMIDOR

BAIXE AQUI O RESUMO DE ÉTICA

CONFIRA O GABARITOS DOS EXERCÍCIOS

terça-feira, 3 de abril de 2012

Resumo de Ética para o concurso da Caixa Econômica

Nobres alunos, 

Conforme combinado em sala de aula, segue abaixo link para vocês baixarem o Resumo de Ética.

Confiante que este material lhes ajudarão muito na preparação do concurso da Caixa Econômica Federal.

Peço que continuem acessando este espaço para adquirirem resumos, testes, apostilas.

Um forte abraço e até a aula revisional.

CLIQUE AQUI E BAIXE O RESUMO DE ÉTICA

sábado, 10 de março de 2012

STF julga a Lei Maria da Penha constitucional


Ameaça contra irmã é de competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O entendimento é da Quinta Turma do STJ que assim se posicionou no REsp 1.239.850-DF, relatado pela Min. Laurita Vaz (16/2/2012).

Ao que consta, o recorrido foi ao apartamento da sua irmã, com vontade livre e consciente, fazendo várias ameaças de lhe causar mal injusto e grave, além de ter provocado danos materiais em seu carro, no intuito de forçá-la a abrir mão do controle da pensão que a mãe de ambos recebe (Info 491, STJ). Em decorrência, causou sofrimento psicológico, dano moral e patrimonial a mulher sobre quem possuía autoridade de irmão, subjugando assim a vítima.

Na visão do Tribunal da Cidadania, o fato se amolda à descrição legal, in verbis:
Lei 11.340/06, Art. 5º.  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

A jurisprudência vem firmando o entendimento de que a caracterização da violência doméstica, sob os critérios legais acima transcritos, deve ser analisada caso a caso, a exemplo do que também já decidiu, o mesmo STJ, que há violência doméstica na ameaça de ex-companheiro (CC 102832/MG, 3ª Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 22/04/2009).

Vale lembrar que, recentemente o Supremo Tribunal Federal posicionou-se acerca da constitucionalidade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Na oportunidade, foram julgadas duas ações constitucionais (ADI 4424 e ADC 19), nas quais se fixou o seguinte:

- o artigo 1º da Lei é constitucional, logo ela não fere os princípios constitucionais da igualdade e proporcionalidade (não é desproporcional ou ilegítimo o uso do sexo como critério de diferenciação, visto que a mulher é eminentemente vulnerável no tocante a constrangimentos físicos, morais e psicológicos sofridos em âmbito privado – Info. 654, STF);
- o artigo 33 da Lei da mesma forma é constitucional, portanto, enquanto não forem organizados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar, compete às varas criminais o julgamento destas causas;
- também é constitucional o artigo 44 da Lei; assim, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, não se aplica a Lei 9.099/95 (Precedente STF, HC 106.212/MS, Plenário, 24/03/2011);
- os artigos 12, I; 16 e 41 da Lei Maria da Penha foram interpretados conforme a Constituição para assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher.

*LFG

domingo, 15 de janeiro de 2012

RESULTADO TEORIA GERAL DO PROCESSO - III Bloco


Caros alunos,


Ao tempo que peço a compreensão de vocês pelo pequeno atraso na divulgação desse resultado, solicito que propagem o mesmo da melhor forma (via e-mais e redes sociais) no sentido do maior número dos cursandos tomarem conhecimento do mesmo. 

Deixo o link para o dowload abaixo e desejando um bom recesso a todos, sempre renovando escusas por qualquer falha ou ponto negativo no nosso mister em sala de aula, já que como mencionei outrora "não sei se fui ou sou um bom professor, mas gosto de estar com vocês e procuro melhorar a cada dia; afinal, a UESPI faz parte da minha história e é o lugar que escolhi sem nenhum embargo para compartilhar o pouco que já sei, o que estou ainda aprendendo e o que também irei buscar"

Um fraternal abraço, 

BAIXE TAMBÉM O PLANO DE CURSO DA DISCIPLINA

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

RESULTADO DIREITO CONSTITUCIONAL - V Bloco

Caros alunos,

Ao tempo que peço a compreensão de vocês pelo pequeno atraso na divulgação desse resultado, solicito que propagem o mesmo da melhor forma (via e-mais e redes sociais) no sentido do maior número dos cursandos tomarem conhecimento do mesmo. 

Deixo o link para o dowload abaixo e desejando um bom recesso a todos, sempre renovando escusas por qualquer falha ou ponto negativo no nosso mister em sala de aula, já que como mencionei outrora "não sei se fui ou sou um bom professor, mas gosto de estar com vocês e procuro melhorar a cada dia; afinal, a UESPI faz parte da minha história e é o lugar que escolhi sem nenhum embargo para compartilhar o pouco que já sei, o que estou ainda aprendendo e o que também irei buscar"

Um fraternal abraço,