quinta-feira, 23 de junho de 2011

STF e a União Homoafetiva, o Caso Battisti e Marcha da Maconha

O STF vem enfrentando nos últimos tempos temas ideologicamente muito polêmicos. Primeiro foi o reconhecimento jurídico da união homoafetiva. Depois veio a marcha da maconha, como liberdade de expressão e de reunião e o caso Battisti (comunista que acabou não sendo extraditado). Em breve vem o aborto anencefálico e assim por diante. 

Por mais que a Justiça brasileira possa ser criticada (em razão da morosidade, sobretudo), não se pode negar o quanto nosso direito avançou em razão das decisões corajosas do STF, que se mostra progressista em temas onde prospera um terrível e anacrônico conservadorismo.  


Todos os assuntos citados (que afetam diretamente ou afligem diariamente milhares de cidadãos) estão exigindo posicionamento do STF porque, em regra, estão fora do âmbito do “legislável”, pelo menos de acordo com a atual composição do Congresso Nacional, onde é impossível qualquer tipo de consenso entre as antagônicas ideologias lá presentes.

É preciso reconhecer que dentro do Congresso Nacional (assim como em toda sociedade: aliás, ele é um retrato da sociedade) existem muitas tribos (somos o terceiro chimpanzé, não se pode esquecer) que falam linguagens distintas (ou seja, que possuem crenças, sentimentos, fé e ideologias enormemente diferentes).
Por falar em ideologia, que se entende por isso? No seu sentido “fraco”, diz Bobbio, ideologia é o “sistema de crenças ou valores que é utilizado na luta política para influir sobre o comportamento das massas, para obter consenso, enfim para fundamentar a legitimidade do poder” (Dicionário de Filosofia, Abbagnano).

Todos nós contamos com uma história, com uma experiência de vida, ou seja, todos nós temos crenças, sentimentos e fé. A partir dessas crenças (a partir das nossas ideologias) formamos nossas pré-compreensões, nossos pré-juízos, nossos preconceitos e tentamos impor esses padrões para a coletividade. Os juízes, incluindo os Ministros do STF, não fogem dessa regra.

União homoafetiva, marcha da maconha, extradição de um comunista, aborto anencefálico, utilização de embriões etc.: cada um vê o mundo de acordo com suas pré-compreensões (ideologias). A hermenêutica, como teoria da interpretação, está vinculada a essas pré-compreensões (essa é a tese de Heidegger).
Nossa Suprema Corte, que não foge da regra, vai conformando o direito (vai dando os contornos do direito “vivente”), de acordo com sua visão do mundo (sua predominante ideologia).

Todos os temas muito controvertidos acabam encontrando normas no ordenamento jurídico que dão margem no mínimo a uma dupla interpretação. A profusão de normas (regras e princípios) é enorme, sobretudo em sistemas jurídicos abertos (e prolixos), como é o nosso. 

Tomemos como exemplo a marcha da maconha: ela pode ser compreendida como liberdade de expressão do pensamento (CF, art. 5º, inc. IV) ou como abuso dessa liberdade, visto que ela não poderia estar acima do valor saúde. A reunião de pessoas que pedem a descriminalização da maconha pode ser vista como expressão de um direito constitucional (direito de reunião pacífica) ou como apologia de crime (CP, art. 287) ou induzimento do uso de drogas (art. 33 da lei de drogas).

Há fragmentos normativos tanto em favor de juízes liberais nessa questão (esse foi o posicionamento do STF) como de juízes conservadores (que querem conservar o statu quo). O que define, então, a decisão num sentido ou outro? É a ideologia de cada juiz, a sua inclinação preconcebida, as suas pré-compreensões. As normas, em princípio, servem de base tanto para os proibicionistas como para os liberais.

Nosso cérebro, no momento que temos que decidir, vê as normas favoráveis e ignora ou refuta as normas contrárias. Os juízes geralmente decidem uma controvérsia com forte carga ideológica sem levar em conta (racionalmente) os prós e contras da questão. Falta o que Gadamer chama de alteridade do texto (ver o outro lado).

Os estudos neurocientíficos demonstram (consoante afirmação de Hélio Schwartsman, Folha de S. Paulo de 15.06.11, p. C10) que nosso inconsciente (em razão da história, da experiência e das memórias de cada um) chega logo a um veredito, de acordo com nossas pré-compreensões, sentimentos, inclinações, crenças (ideologias). Depois a parte racional do cérebro se põe a elaborar argumentos para justificar a pré-conclusão (muitas vezes fundada num pré-conceito, num pré-juízo, totalmente infundado).

Assim as decisões (em geral) são tomadas e exteriorizadas pelos juízes. Assim, em regra, as opiniões (dos jornalistas, comentaristas, professores, profissionais do direito etc.) são emitidas.

Nós somos o espelho daquilo que entrou na nossa janela de visão do mundo, que é formada por quatro linhas: duas horizontais (a inferior que vai de ombro a ombro, enquanto a superior passa rente à nossa cabeça) e duas verticais (que ligam as demais). Essa é a nossa janela de compreensão do mundo, que é dominada pelo inconsciente que, como dizia Freud, constitui uma força incontrolável que existe dentro de nós. Razão tinha Ortega y Gasset: eu sou eu e minhas circunstâncias (nós somos nós e nossas circunstâncias).

Por Luiz Flávio Gomes

A lei das medidas cautelares alternativas é um avanço ou um retrocesso?

A Lei 12.403/11, que dispõe que o juiz, antes de decretar a prisão preventiva, deve analisar se cabíveis outras medidas cautelares alternativas, constitui um avanço ou um retrocesso? Dois grupos (ideologicamente definidos) já se formaram: para quem concebe que não existe direito penal sem cadeia a lei é um retrocesso. Para os que veem a cadeia como a “extrema ratio” (extrema medida) da “ultima ratio” (que é o direito penal), a lei é digna de aplausos.

A nova lei (de acordo com nossa visão) nada mais faz que enfatizar o que já se extrai da CF: a liberdade é a regra, a prisão é exceção. Para se prender alguém presumido inocente é preciso que todos os requisitos da prisão preventiva estejam presentes.

Por que uma mesma realidade (uma única lei) permite pontos de vista tão díspares, tão antagônicos? É que cada um interpreta a mesma realidade de acordo com sua peculiar visão (conservadora, liberal, extremista, pragmática, eficientista, garantista etc.).

O aplicador da lei não foge (em geral) dessa regra: “também ele deve interpretar e ao interpretar estará fazendo a partir de sua circunvisão, de sua perspectiva, que parte de uma compreensão, que só subsiste a partir de uma pré-compreensão.” (Heidegger).

Sob o título “A pré-compreensão e a compreensão na experiência hermenêutica”, há um texto de Amandino Teixeira Nunes Junior na internet (Jus Navegandi, visitado em 18.06.11), que analisa a hermenêutica (teoria da interpretação) na visão de Heidegger e Gadamer.


O que se pode extrair desse bem escrito trabalho é o seguinte: nós, como intérpretes, em regra não somos isentos, neutros. O intérprete já possui uma pré-compreensão (guiada por uma ideologia) daquilo que vai interpretar. Se o intérprete não abre espaço para a alteridade do texto (para a outra visão da questão), como diz Gadamer, o resultado da interpretação só pode atender aquilo que já estava pré-concebido. Primeiro decidimos de acordo com nosso inconsciente (que é uma força incontrolável, como dizia Freud), para depois fundamentar a nossa posição pré-estabelecida.

O intérprete “já possui uma pré-compreensão daquilo que vai interpretar, inclusive das palavras que irá usar. Essa pré-compreensão está adstrita à circunvisão dele mesmo e, à medida que se chega ao compreendido (aquilo que se abre na compreensão), este se torna de tal forma acessível que pode explicitar-se em si mesmo “como isso ou aquilo” e este “como” constitui a própria estrutura da explicitação do compreendido, a interpretação.”

A interpretação “parte de uma estrutura prévia caracterizada (posição prévia, visão prévia, concepção prévia) adstrita à circunvisão do intérprete. Como afirma Heidegger: “A interpretação de algo como algo funda-se, essencialmente, numa posição prévia, visão prévia e concepção prévia. A interpretação nunca é a apreensão de um dado preliminar isenta de pressuposições. (…) Em todo princípio de interpretação, ela se apresenta como sendo aquilo que a interpretação necessariamente já “põe”, ou seja, que é preliminarmente dado na posição prévia, visão prévia e concepção prévia.”

Sendo o homem “uma conjugação dele mesmo mais a sua vida” (nós somos frutos da nossa história, das nossas memórias, das nossas experiências, ou seja, como dizia Ortega y Gasset: “eu sou eu e minhas circunstâncias”), as suas impressões prévias, a sua cultura prévia, enfim, todos os seus preconceitos, acabam impregnando a interpretação (de tudo que se nos apresentam).

Destarte, “o ‘ser’ do intérprete contamina a interpretação que ele fará, porque, em sendo ele um indivíduo inserido num contexto social, histórico, lingüístico, etc, a interpretação feita estará, necessariamente, associada às suas impressões anteriores, à sua pré-compreensão.”

O resultado de praticamente tudo que interpretamos já está dado desde o início. É que primeiro decidimos de acordo com nosso inconsciente e só depois vamos buscar argumentos (mais ou menos racionais) para fundamentar nossa decisão. Heidegger (como bem sublinhou Amandino Teixeira Nunes Junior) “nos leva a concluir que não há interpretações definitivas, elas hão de ser estudadas à luz do tempo em que foram concebidas e tendo em vista as possíveis pré-compreensões do intérprete, de maneira que nós mesmos ao lê-las, a partir de nossas pré-compreensões, dentro de nossas circunvisões, também estaremos abrindo um novo sentido, uma nova possibilidade de interpretar.”

A compreensão (interpretação) atua dentro de um “círculo hermenêutico”, inseparável da existência do intérprete. Nós somos frutos da nossa história. As interpretações que fazemos, em geral, seguem essas premissas. Não se pode conceber a compreensão (e a interpretação) fora de um contexto histórico e social, que vem aliado a uma ideologia.

Qual é o remédio para evitar o “círculo ou vício hermenêutico” que nos conduz indefectivelmente (quase sempre) às nossas pré-compreensões? Ele foi sugerido por Gadamer: é prestar atenção na alteridade do texto (na outra visão, na outra forma de ver a mesma realidade): “em face a qualquer texto, nossa tarefa é não introduzir, direta e acriticamente, nossos próprios hábitos lingüísticos”, mas “o que se exige é simplesmente a abertura à opinião do outro ou à do texto”.

Como bem explica Amandino Teixeira Nunes Junior: “Entra em jogo aqui a noção de alteridade do texto exposta por Gadamer, pois “quem quer compreender um texto, em princípio, tem que estar disposto a deixar que ele diga alguma coisa por si. Por isso, uma consciência formada hermeneuticamente tem que se mostrar receptiva, desde o princípio, para a alteridade do texto. Mas essa receptividade não pressupõe nem neutralidade com relação à coisa nem tampouco auto-anulamento, mas inclui a apropriação das próprias opiniões prévias e preconceitos, apropriação que se destaca destes.”

A interpretação (em regra) parte dos nossos preconceitos (ou pré-juízos), que são muito mais do que meros juízos individuais, mas a realidade histórica do nosso ser. Toda história inventada sobre os métodos interpretativos (histórico, sistemático, gramatical, teleológico etc.) não passariam, destarte, de ferramentas (verniz) que encobrem nossos discursos (nossas linguagens) já pré-concebidos (pré-concebidas). Tudo isso parece ter muita lógica. Não te parece?

 Por Luiz Flávio Gomes

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Picos: Servidores municipais “cruzam os braços” em protesto

A categoria decidiu em Assembléia Geral na última semana e todos os servidores municipais cruzarão os braços nessa quinta-feira (02/06) em resposta ao congelamento salarial no município de Picos. 

O SINDSERM estipulou um prazo final, que seria a última sessão legislativa do mês de Maio, para o Executivo encaminhar a proposta do Plano de Cargos, Carreira e Salários que corrigirá todas as distorções funcionais e salariais de várias categorias. 

Na assembléia geral da entidade, após a confirmação dos vereadores que a Procuradoria do município não encaminhou o projeto para a Câmara, os servidores, por unanimidade, deflagraram o início do movimento grevista. 

De acordo com o secretário-geral do SINDSERM, advogado Gláuber Silva, o movimento indicado e aprovado pela categoria consiste inicialmente em uma paralisação por 24 horas e, caso o projeto não seja encaminhado, em uma greve que será detalhada nas próximas assembléias.