terça-feira, 26 de abril de 2011

DIREITO PENAL IV

Nobres alunos(as) do VI Bloco,

Apresento estes materiais disponíveis para download para embasarem nosso Conteúdo Programático e, assim, alcançarmos os objetivos elencados no Plano de Curso.

Nesse sentido contamos com a colaboração de todos vocês:

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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

Nobres alunos(as) do VIII Bloco,

Apresento estes materiais disponíveis para download para embasarem nosso Conteúdo Programático e, assim, alcançarmos os objetivos elencados no Plano de Curso.

Nesse sentido contamos com a colaboração de todos vocês:

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segunda-feira, 18 de abril de 2011

ÉTICA PROFISSIONAL E ESTATUTO DA OAB

Nobres alunos(as) do X Bloco,

Apresento este livro no link abaixo para embasar nosso Conteúdo Programático e alcançarmos nossos objetivos elencados no Plano de Curso.

Nesse sentido contamos com a colaboração de todos vocês:

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terça-feira, 12 de abril de 2011

PC do B lança advogado Gláuber Silva como pré-candidato a prefeito

O diretório do PC do B de Picos, cidade localizada a 305 km da capital Teresina, reuniu militantes e simpatizantes do partido para discutir a conjuntura política nacional e estadual na visão do partido. Na oportunidade, o partido recebeu novas filiações e lançou pré-candidato para disputar vaga como prefeito de Picos nas eleições de 2012.

Para o Deputado federal Osmar Junior, o partido tem crescido em Picos e deu um passo importante com a chegada dos novos filiados. Osmar destacou a volta do advogado Gláuber Silva ao partido: “o Gláuber é um jovem talento reconhecido por todos”.  Indagado sobre a possibilidade de o partido ter candidato próprio nas eleições de 2012, o deputado se mostrou otimista e disse que vê com bons olhos, mas lembrou que a decisão deve ser tomada por todos que fazem o diretório de Picos.

Em sua fala Osmar Jr. destacou o momento que o Brasil vive agora, das possibilidades e oportunidades que surgem e de como o PC do B contribui para este boom de crescimento pelo qual o País está passando.  Houve debate sobre os temas abordados pelo deputado, momento em que militantes e simpatizantes do partido puderam fazer perguntas ao deputado ou colocar visões diferentes sobre determinados aspectos que o Brasil e o estado moram atualmente.

  
No momento de filiações, o advogado e professor universitário Gláuber Silva fez uso da palavra em nome dos novos filiados e emocionado, lembrou que é uma grande alegria voltar ao PC do B, o partido com o qual se identifica desde adolescente. Ao falar sobre a pré-candidatura ao palácio Coelho Rodrigues, Gláuber disse sentir-se honrado por ter o nome indicado e agarrará a oportunidade com dedicação, afinco e responsabilidade.

No encontro houve também apresentação do Grupo Cultural Adimó, projeto vinculado ao PC do B de Picos que atende a mais de cem crianças no município, desenvolvendo atividades como basquete de rua, oficinas de teatro, dança, hip hop e capoeira.

 
 

Vender arma de fogo ilegalmente: fato típico

Por LFG e Áurea Maria Ferraz de Sousa

André Abreu de Oliveira, em seu artigo – O Estatuto do Desarmamento esqueceu a venda ilegal de arma de fogo? (publicado no Jus Navegandi) – faz uma importante observação acerca da conduta de vender arma de fogo sem que a ação esteja abrangida pelo crime de comércio ilegal de arma.

Antes do advento do Estatuto do Desarmamento, havia menção expressa no art. 10, da Lei nº. 9.437/97, à conduta de vender. A nova redação, no entanto, traz outras treze condutas no artigo 14, que assim dispõe:

Tráfico de drogas. Excesso de prazo. Liberdade
Crimes contra a fé pública e princípio da insignificância
 
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

A questão abordada pelo autor é exatamente sobre a conduta destacada na redação acima transcrita. Ele defende que o crime de venda ilegal de porte de armas no Brasil não foi suprimido, estando compreendido no verbo “ceder”. Explica que se o legislador previu expressamente que a conduta “ceder, ainda que gratuitamente” é crime, está claro que ceder onerosamente (leia-se: vender), é crime também.

O assunto é oportunamente importante, quando se discute o fácil acesso a armas no Brasil, principalmente diante da tragédia ocorrida no dia 07.04.11 no Rio de Janeiro. Wellington de Oliveira, um rapaz de 23 anos, possível vítima de bullying na época em que era estudante, portando duas armas e fortemente munido matou 12 crianças em uma escola em Realengo.

Uma matéria do Folha.com concluiu em 2010 que o Brasil tem 16 milhões de armas de fogo, mas só 13% nas mãos do Estado. Recente reportagem de O Estado de São Paulo concluiu que escolas de tiro aceitam até menores de idade e pedem apenas RG e CPF.

Para alguns, o fato de vender armas de fogo sem que a conduta caracterize comércio (nas condições previstas no art. 17, do Estatuto do Desarmamento) é atípico. Mas para o autor, a conduta está criminalizada no artigo 14.

A conduta de vender não está prevista expressamente na lei atual. Mas do art. 14 citado consta o verbo ceder (ainda que gratuitamente). É o caso de admitir a chamada interpretação extensiva, que não se confunde com a analogia (vedada em direito penal, contra o réu). Na interpretação extensiva ainda existe vontade do legislador de criminalizar a conduta. Na analogia não está presente essa vontade. O nosso Código penal pune a conduta da bigamia (CP, art. 235). Admite-se interpretação extensiva para punir também o terceiro casamento, o quarto, quinto etc. Isso é interpretação extensiva, porque há vontade do legislador de punir novo casamento, quando se trata de agente casado. No tema das armas de fogo, há vontade expressa do legislador de punir o ato de ceder, ainda que gratuitamente. Com muito mais razão deve ser punido o ato de ceder, onerosamente (que significa a venda). Isso não é analogia porque nesta não está presente a vontade do legislador. Exemplo: a cola eletrônica não está prevista em nenhum dispositivo legal. Para admitir que a cola eletrônica seja crime, hoje, é precisa usar a analogia (com o art. 171, por exemplo). Ora, esse procedimento não é permitido em direito penal.

Conclusão: o ato de vender arma de fogo ilegalmente é crime porque a lei pune o ato de ceder, ainda que gratuitamente. No ato da venda existe uma cessão a título oneroso. A lei pune, como se vê, qualquer ato de cessão. Na venda existe uma cessão. Por isso que a conduta é típica, sem violar as garantias da legalidade.

sábado, 9 de abril de 2011

PCdoB recebe novos filiados em evento histórico em Picos

 Isso mesmo,caros leitores;

Estarei assinando a ficha de filiação do PCdoB (partido no qual iniciei minha carreira política) nesse sábado(09).

Vejam mais detalhes:
Com o objetivo de debater a conjuntura nacional, estadual e municipal, o Partido Comunista do Brasil – PC do B, promoverá amanhã, 9 de abril, um encontro com lideranças e militantes. O evento terá início às 14 horas e será realizado no auditório da Escola Normal e Oficial de Picos.
 
Na oportunidade o partido estará recebendo novos filiados, dentre os quais o advogado e professor Glauber Silva, que retorna à sigla visando o seu fortalecimento nas eleições de 2012, quando o PC do B pretende lançar candidato a prefeito e também para a Câmara de Vereadores.
 
Além das lideranças locais e dos militantes e simpatizantes do partido, já estão confirmadas as presenças do deputado federal Osmar Júnior, líder do PC do B na Câmara Federal; secretário estadual do Meio Ambiente, Dalton Macambira e do coordenador estadual do Dnocs, José Carvalho.
 
O deputado federal Osmar Júnior falará sobre a conjuntura política brasileira e as posições do PC do B no Brasil, no Piauí e em Picos, abordando questões na trajetória dos 89 anos do partido, além de posições sobre as eleições do próximo ano. Após a palestra haverá debate sobre o tema, mediado por Joaquim Guedes e Fábio Neiva.
 
Para concluir, haverá a filiação de novos membros ao PC do B, seguindo com a palavra de Gláuber Silva e a definição do partido para as eleições municipais de 2012.