domingo, 27 de fevereiro de 2011

Gláuber denuncia contratações ilegais na Secretaria Municipal de Educação


Por: José Maria de Barros

Contrariando o que determina a Constituição Federal de 1988, a Prefeitura de Picos, especialmente a Secretaria Municipal da Educação, mantém a política de contratação de servidores a título de serviços prestados e indicados por apadrinhamento político, mesmo tendo dezenas de candidatos classificados no último concurso público realizado pelo município esperando na fila para serem convocados.
 
A denúncia foi feita pelo secretário geral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – Sindserm – advogado Glauber Jonny e Silva, que defendeu a realização de um teste seletivo para preencher as vagas que eventualmente não sejam ocupadas por candidatos aprovados em concurso público, a exemplo do que faz o governo do estado.
 
O prefeito de Picos Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PMDB), baixou decreto no último dia 8 de fevereiro homologando o resultado final do concurso público realizado pela prefeitura de Picos ano passado, e no dia seguinte a secretária municipal da Educação Luísa Maria Martins Rodrigues fez a convocação para nomeação e posse de 259 professores aprovados para os cargos de ensino infantil e ensino fundamental.

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Sindicato dos Servidores Municipais de Picos denuncia prefeito Gil Paraibano à justiça

Por José Maria Barros

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos - Sindserm - ingressará ainda esta semana com uma representação na 1ª Promotoria da Comarca local contra o prefeito Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PMDB), acusado de não pagar diárias aos membros da Banda de Música “Maestro Antonio Lélis”, quando os mesmos são deslocados para apresentações em outros municípios.

A representação está sendo preparada pelo diretor geral do Sindserm, advogado Glauber John Silva e será entregue pessoalmente ao promotor titular da 1ª Promotoria da Comarca de Picos, Marcelo de Jesus Monteiro Araújo, que analisará a documentação para decidir se determinará a instauração de inquérito civil público para investigar a denúncia feita pelos músicos.

“A Banda de Música do Município de Picos está há bastante tempo sendo penalizada não só pela questão salarial, mas por falta de isonomia, falta de tratamento igualitário entre os seus membros e, por último, os músicos estão sendo vítimas de um absurdo, pois, são deslocados para vários municípios da região, até nas extremidades do estado, sem receber diárias”, denunciou o secretário do Sindserm.

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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

ARTIGO: A novela da UESPI em Picos

* Por João Benvindo de Moura
 
A situação do campus da UESPI de Picos é realmente estarrecedora e parece ter raízes históricas, a começar pelo local de instalação do mesmo na década de 1990 em espaço onde funcionava o antigo Campus Avançado da Universidade Federal de Goiás cuja principal atividade era o Projeto Rondon. Tratava-se de um terreno de, aproximadamente, vinte mil metros quadrados localizado no bairro Junco, onde havia uma sede administrativa, quadras de esporte, laboratórios e uma imensa área verde com árvores frondosas.

Quando da minha gestão na presidência da Associação de Moradores do Bairro Junco, no período de 1991 a 1993, apresentei vários projetos à Prefeitura de Picos e ao governo do estado, no sentido de transformar aquela área num Parque Municipal com trilhas, praças, lagos, espaços para práticas de esporte etc. Seria um investimento pequeno tendo em vista que grande parte da infra-estrutura já estava pronta e a área verde já existia. Picos passaria a ter, assim, um espaço ecológico para descanso e lazer, destoando um pouco da lama e da poeira tão características, infelizmente, da nossa cidade.

Inesperadamente e de forma irracional, esse espaço passou a ser "loteado" a partir de 1993 para abrigar algumas obras e serviços do estado. Centenas de árvores robustas foram derrubadas para dar lugar a prédios públicos que poderiam ser construídos em diversos outros locais. Primeiro, a construção da CEASA. 

Depois, a construção de um posto do DETRAN. Em seguida, um ginásio poliesportivo cuja obra foi superfaturada e embargada logo depois e, por último, um campus da UESPI com seis cursos e seis salas de aula, uma verdadeira aberração seja do ponto de vista administrativo ou pedagógico.

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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

PENAL: 70% dos crimes não são comunicados para a polícia

As vítimas dos delitos, que normalmente reagem emocionalmente contra eles pedindo mais rigor penal, não “denunciam” (não notificam para a polícia) cerca de 70% deles, de acordo com as pesquisas de vitimização desenvolvidas pelo Insper em 2003 e 2008, Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República em 2001 e Fundação do Instituto de Administração da Universidade de São Paulo (citadas pelo jornal O Estado de S. Paulo; cf. o site da Agência Estado, 16.07.10). O índice de notificação dos crimes está entre 27 e 30%. Menos de um terço dos crimes ocorridos são comunicados para a polícia!


A própria vítima, como se vê, contribui (consideravelmente) para a impunidade. No âmbito dos crimes de furto, por exemplo, poucas são as vítimas que noticiam os fatos à autoridade policial. De acordo com o estudo realizado pelo Pnad/2009, do universo de 162,8 milhões de pessoas com 10 (dez) anos ou mais de idade, entre as vítimas de furto, o percentual que não procurou a polícia foi de 62,3%.

Os principais motivos apontados por essas vítimas foram: “falta de provas” (26,7%) e “não considerar importante” (24,4%), conforme ilustra o gráfico abaixo. Em suma, muitos delitos não conseguem ultrapassar a barreira da notícia oficial.

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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

ELEITORAL: A natureza jurídica das coligações. Proclamação dos eleitos e diplomação.

A coligação é a união dos partidos políticos que a integram, durante o processo eleitoral, atuando para todos os fins como um único partido político. A sua natureza jurídica é definida na legislação eleitoral. O Código Eleitoral (Lei nº 4737/65), em seu art.105, com a redação dada pela Lei nº 7.454/85, dispõe que "fica facultado a 2 (dois) ou mais Partidos coligarem-se para o registro de candidatos comuns a deputado federal, deputado estadual e vereador"

O § 1º do art.6º da Lei nº 9.504/97 delimita adequadamente a sua estruturação e funcionamento, prescrevendo: "A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários".