Em encontro dos prefeitos eleitos e reeleitos da região de Picos, realizado em 26/11/2016, no Entre Rios Hotel, o advogado e professor de direito ambiental, Dr. Gláuber Silva, explanou sobre os Conselhos Municipais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e os Fundos Municipais de Meio Ambiente.
Espaço interativo de democratização e compartilhamento das informações que envolvem o mundo jurídico e universitário. Aqui estarão sempre disponíveis: artigos, resumos, avaliações, roteiros de aulas, notícias correlatas, dentre outros. Avancemos !
quarta-feira, 16 de agosto de 2017
Gláuber Silva explica tipos de Licença Ambiental que os municípios podem emitir
Em encontro dos prefeitos eleitos e reeleitos da região de Picos, realizado em 26/11/2016, no Entre Rios Hotel, o advogado e professor de direito ambiental, Dr. Gláuber Silva, explanou sobre o procedimento de licenciamento ambiental. Inclusive, demonstrando aos gestores a importância dos municípios se adequarem à LC 140/2011, que autoriza esse procedimento às gestões locais.
sábado, 12 de agosto de 2017
Licenciamento x Licença Ambiental - Diferenças e correlação: Uma análise na gestão municipal
Em encontro dos prefeitos eleitos e reeleitos da região de Picos, realizado em 26/11/2016, no Entre Rios Hotel, o advogado e professor de direito ambiental, Dr. Gláuber Silva, explanou sobre o procedimento de licenciamento ambiental. Inclusive, demonstrando aos gestores a importância dos municípios se adequarem à LC 140/2011, que autoriza esse procedimento às gestões locais.
Gláuber Silva comenta sobre os instrumentos de proteção ambiental
Em encontro dos prefeitos eleitos e reeleitos da região de Picos, realizado em 26/11/2016, no Entre Rios Hotel, o advogado e professor de direito ambiental, Dr. Gláuber Silva, explanou sobre os diversos instrumentos de proteção ao ambientes, destacando os mais importantes para a gestão municipal.
quarta-feira, 5 de julho de 2017
Gláuber Silva representa Comitê da Bacia Piauí-Canindé em reunião de alocação do Açude de Bocaina

O presidente do CBH Piauí-Canindé, advogado Gláuber Silva, destacou no encontro a importância da ANA e das outras entidades nessa discussão sobre a liberação de água no açude.
Já o Analista de Infraestrutura da Agência Nacional de Águas, Cristiano Zinato pontou que “O Marco Regulatório é uma legislação específica para o sistema hídrico, como no caso dos açudes, onde se definem as regras gerais de uso ao longo dos anos, prevendo os níveis dos reservatórios e o que é permitido em função da quantidade de água estocada naquela barragem, evitando conflito entre os usuários.
Confira o VT da TV Picos (Canal 13) que fez a cobertura da reunião:
terça-feira, 20 de junho de 2017
Consumidor tem direito a produto gratuito se encontrar mercadoria vencida à venda
De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial de Santa Catarina, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares que comercializam produtos alimentícios devem fornecer, gratuitamente, outro produto dentro do prazo de validade ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido. Os estabelecimentos também devem afixar cartazes ou informações sobre essa disposição.
Porém, a lei não se aplica se a constatação contecer depois da compra. Neste caso, a recomendação é entrar em contato com o estabelecimento comercial e apresentar a nota fiscal, em busca de um acordo. Se não for sugerida uma solução, o cliente deve procurar um órgão de defesa do consumidor (151) ou realizar uma denúncia para a Vigilância Sanitária do Estado ou do Município.

A fiscalização da lei cabe ao Procon de Santa Catarina, que também deve receber as denúncias e reclamações pelo descumprimento. Os estabelecimentos que não seguirem as normas estão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e os valores arrecadados com a aplicação das multa devem ser depositados no Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados.
Fonte: Nação Jurídica
sexta-feira, 2 de junho de 2017
Consentimento da vítima não afasta tipificação de estupro de vulnerável
Considerando que o consentimento da vítima não afasta a tipificação de estupro de vulnerável, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, condenou um homem pelo estupro de uma menina de 12 anos, com a qual manteve um relacionamento amoroso.
O ministro aplicou a tese definida em 2015 no julgamento de um recurso repetitivo, segundo a qual, para a caracterização do crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), “basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com a pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime”.
O réu havia sido inocentado em primeira e segunda instâncias, sob a alegação de que seria possível relativizar a vulnerabilidade da vítima, ante a suposta ausência de coação ou violência.
O acórdão narra que o homem, à época com 20 anos, manteve relacionamento com a menina durante seis meses. De acordo com os pais da criança, o namoro era vigiado, e o ato sexual teria ocorrido apenas uma vez, com o consentimento da menor. O réu confirmou o fato descrito na acusação.

No recurso, o Ministério Público estadual destacou a importância de “salvaguardar a dignidade sexual da menor de 14 anos, diante da sua peculiaridade de pessoa em desenvolvimento”. Para o MP, o legislador criou uma presunção do emprego da violência. Assim, a norma impede que relações sexuais diversas sejam mantidas com menores de 14 anos, mesmo que haja consentimento. “O simples ato, per si, já configura uma violência sexual”, afirmou no recurso.
Por contrariar tese firmada no Recurso Especial Repetitivo 1.480.881, o caso foi julgado monocraticamente pelo ministro Nefi Cordeiro, sem necessidade de apreciação por um órgão colegiado. A decisão determinou, ainda, que o Tribunal de Justiça proceda à fixação da pena, como entender de direito.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
segunda-feira, 22 de maio de 2017
Conselho Pleno aprova pedido de impeachment contra presidente Michel Temer

O Conselho Pleno da OAB votou pela abertura de processo de impeachment contra o presidente da República, Michel Temer, por crime de responsabilidade.
Os conselheiros acolheram voto proposto por comissão especial que analisou as provas do inquérito. Foram 25 votos a favor e apenas uma divergência e uma ausência. O pedido deve ser protocolado na Câmara dos Deputados nos próximos dias.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, registrou que este era um momento de tristeza para a OAB. “Estamos a pedir o impeachment de mais um presidente da República, o segundo em uma gestão de 1 ano e 4 meses. Tenho honra e orgulho de estar nessa entidade e ver a OAB cumprindo seu papel, mesmo que com tristeza, porque atuamos em defesa do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão. Esta é a OAB que tem sua história confundida com a democracia brasileira e mais uma vez cumprimos nosso papel”, afirmou.
De acordo com a comissão especial, convocada pela diretoria da OAB Nacional, Michel Temer teria falhado ao não informar às autoridades competentes a admissão de crime por Joesley Batista e faltado com o decoro exigido do cargo ao se encontrar com o empresário sem registro da agenda e prometido agir em favor de interesses particulares. O parecer da comissão foi lido pelo relator da comissão, Flávio Pansieri, que teve como colegas de colegiado Ary Raghiant Neto, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, Márcia Melaré e Daniel Jacob.

O presidente da OAB explicou ainda que somente convocou a reunião extraordinária após ter acesso aos autos do processo que investiga o presidente da República, Michel Temer, no Supremo Tribunal Federal. “Assim como fizemos ao analisar o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, afirmei que não convocaria sessão baseado apenas em notícias de jornais e fiz o mesmo desta vez: só o faria com dados formais e oficiais do processo”, afirmou, lembrando que, como da outra vez, o presidente da República pôde se defender no Plenário. “Uma demonstração de que priorizamos a democracia e a independência, não criando situações díspares.”
ANEEL determina que ELETROBRÁS devolva valores pagos indevidamente por consumidor no Piauí
O escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" defendeu, recentemente, diversos consumidores de energia elétrica que foram acionados pela concessionária do serviço com cobranças de valores astronômicos relativos a meses em que os relógios medidores apresentavam problemas técnicos.
Em uma situação particular, o proprietário da Unidade Consumidora foi morar em seu recém adquirido imóvel e uma semana após ter se mudado chegou a fatura referente ao mês de Julho/2016 no surpreendente e astronômico valor de R$ 487,00 (quatrocentos e oitenta e sete reais).
Percebendo que havia erro material (defeito grave) no relógio medidor, buscou o escritório da ELETROBRÁS/PI em 19/07/2016 e solicitou INSPEÇÃO NA MEDIÇÃO (Ordem de Serviço nº 18540996). De acordo com protocolo de atendimento, em anexo, o prazo final para tal diligencia administrativa seria 27/07/2016. O que, infelizmente, não ocorreu!
Irresignado com tamanha falta de zelo pela prestação de serviço público essencial e afronta ao seu direito de consumidor não pagara tal tarifa. Que segundo, o próprio atendente do escritório da empresa seria “revista” após a inspeção.
Em 13/09/2016 inesperadamente, antes de realizarem a inspeção agendada, foi surpreendido com o corte/suspensão de sua energia. O constrangimento nesta data foi gigantesco, pois reunião política com candidatos de sua simpatia estava agendada para sua residência para acontecer às 19h00min. E o mesmo só percebeu o “corte” por volta das 17h45min quando chegou do trabalho.
Sem falar no vexame de todos os vizinhos da rua presenciaram a ação brusca da ELETROBRÁS/PI e ficarem preocupados com o cancelamento da esperada reunião política. Desesperado teve que levar os candidatos para outra residência próxima, já que seu imóvel se encontrava “às escuras”. E em 14/09/2016, ou seja, no dia seguinte retornou ao escritório da demandada para pedir esclarecimentos do ocorrido.
Sem nenhuma transigência com relação a todo o ocorrido, foi “forçado” a parcelar um débito de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) que, comprovadamente, não consumiu !
Nesta mesma data, solicitou nova inspeção no relógio. Finalmente, após tudo isso, empregados da empresa foram a unidade consumidora. CONTUDO, fecharam a O.S. atestando que o relógio estava em perfeitas condições. Se quer, levaram-no para a inspeção técnica, como se recomenda em casos dessa natureza.
Só em 30/11/2016, após o requerente pagar novas tarifas com valores desproporcionais e ter solicitado diversas vezes a substituição do relógio, foi que a empresa vistoriou a Unidade Consumidora e procedeu tal ação. Constatando, assim, o problema que antes “eles” refutavam existir.
A defesa administrativa apresentada pelo escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" fora indeferida pelo escritório de Picos/PI. Em segunda instância, a OUVIDORIA da ELETROBRÁS/PI manteve a decisão impugnada sem muitos esclarecimentos.
Já a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que regulamenta o setor, acionada após toda a "via crucis" do consumidor deferiu os pedidos do proprietário da UC determinando a ELTROBRÁS/PI o:
a) Relançamento e parcelamento das faturas de Julho e Agosto/2017 na média também apurada de 52,33 KWh;
b) Devolução de R$ 188,00 (cento e oitenta e oito reais) já pagos indevidamente do parcelamento de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);
c) Suspensão imediata do parcelamento de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) que fora obrigado a fazer sob a ameaça de não ter o serviço essencial religado, em 14/09/2016;
d) Relançamento e parcelamento das faturas de Setembro a Novembro/2017 na média também apurada de 52,33 KWh;
e) Relançamento das faturas de Dezembro/2016 (47 KWh) e Janeiro/2017 (61 KWh) e fevereiro/2017 (49 KWh), sem o valor do indevido parcelamento;
quarta-feira, 17 de maio de 2017
PEC da Reforma Política começa a ser costurada em Brasília

A Câmara dos Deputados instalará nesta quarta-feira, 17, duas novas comissões especiais para dar andamento à reforma política. Uma comissão vai tratar do fim das coligações e da criação da cláusula de desempenho. A outra vai deliberar sobre sistema eleitoral e financiamento de campanha.
Maia desengavetou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) de 2003 que receberá um novo texto propondo voto em lista fechada preordenada e financiamento público de campanhas eleitorais. A nova comissão será presidida pelo peemedebista Lúcio Vieira Lima (BA) e seu relatório será produzido pelo petista Vicente Cândido (SP).
Ambos já coordenam os trabalhos de outro colegiado criado para produzir propostas relacionadas à reforma. Vieira Lima pediu para que os partidos indicassem na nova comissão os mesmos deputados que já integram o colegiado em funcionamento hoje. A PEC em questão é de autoria do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI).
Originalmente, o texto sugeria o fim da reeleição, estabelecia mandato de cinco anos para cargos eletivos e propunha a simultaneidade das eleições. A cúpula da Casa decidiu utilizar esta PEC porque ela já cumpriu algumas etapas do processo legislativo e poderá ser levada ao plenário assim que aprovado o parecer na comissão.
Na tarde desta terça-feira, 16, Cândido debateu com os deputados a terceira versão do parecer que será votado na comissão especial. No relatório prévio, ele incluiu o parcelamento de multas eleitorais e propôs mudança no modelo de prestação de contas. O texto divulgado estabelece a dispensa da prestação de contas dos candidatos despesas com combustível e manutenção de veículo usado por ele na campanha, pagamento de motorista particular, alimentação e hospedagem dele e do motorista e uso de até três linhas telefônicas em seu nome.
A outra comissão de PEC a ser instalada nesta quarta-feira será a que estabelece cláusula de desempenho para as legendas que irão disputar as eleições do ano que vem e põe fim às coligações proporcionais, mecanismo que permite que deputados sejam eleitos pelos votos da coligação.
Na semana passada, os grandes partidos ensaiaram um acordo que, na prática, inviabiliza as siglas nanicas. Inicialmente, a proposta estabelecia a restrição do funcionamento parlamentar, do acesso ao Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão aos partidos que não alcançassem pelo menos 3% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados em 2022, distribuídos em pelo menos 14 Estados, com um mínimo de 2% em cada uma delas.
Pelo acordo da semana passada, a cláusula começaria com 1,5% em 2018, subindo o porcentual a cada ano eleitoral até chegar a 3% em 2030. Também foi acatada a redução de exigência dos 14 Estados para 9, acordo para o fim das coligações partidárias em 2020 e a manutenção da federação partidária.
O PCdoB, que participou da reunião, demonstrou disposição em seguir o acordo, mas o PSOL, que ficou fora do encontro, disse que trabalharia contra. Levantamento feito pelos pequenos partidos mostra que, considerada a votação de 2014, o PCdoB sobreviveria à cláusula de desempenho porque teve nacionalmente 1,96% dos votos válidos e superou os 1,5% da nova proposta em 12 Estados. Já o PSOL teve 1,79% dos votos válidos nacionalmente, mas só atingiu o mínimo previsto na sugestão em discussão em seis Estados. Os parlamentares correm para aprovar a reforma antes de outubro deste ano, prazo final para que mudanças possam valer para as eleições de 2018.
(AE)
segunda-feira, 17 de abril de 2017
Câmara dos Deputados se prepara para "rasgar" ainda mais direitos trabalhista consagrados
A reforma trabalhista volta ao centro do debate político esta semana, na Câmara. Nesta terça-feira (18) o substitutivo do relator será apreciado pela comissão especial que analisa o tema.
A agenda de tramitação da proposta depende ainda de definição de pedido de urgência pelo plenário da Casa. Caso seja aprovado, a primeira reunião deliberativa sobre o relatório deve ocorrer na terça-feira e o texto já poderia ser votado na comissão no mesmo dia ou na quarta-feira (19). Sem a urgência, a comissão deve esperar o prazo de cinco sessões para se reunir, o que deve ocorrer em, pelo menos, duas semanas.
O texto atualmente tramita em caráter conclusivo. Isso quer dizer que, caso aprovado na comissão, seguiria direto para o Senado Federal, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara. No entanto, acordo entre os parlamentares definiu que a medida será apreciada pelos parlamentares no plenário antes de seguir a tramitação.
Parecer
O relator apresentou o parecer sobre a reforma trabalhista na última quarta-feira (12). O deputado consolidou em 132 páginas as sugestões e contribuições ao texto enviado pelo governo federal. O documento reúne parte das 844 emendas propostas pelos parlamentares. A medida vai modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943. Nas primeiras páginas do parecer, Rogério Marinho apresenta um histórico da legislação trabalhista do país e das audiências da comissão.
“O objetivo [da reforma] é modernizar a legislação do trabalho. Não podemos deixar que a precarização das leis de trabalho impeçam a criação de postos de trabalho. Nem por isso estamos propondo a revogação de direitos”, ressaltou o deputado, no parecer favorável à proposta do Executivo de atualização da CLT.
O relator propõe a adoção da arbitragem, o fortalecimento da negociação coletiva e outras soluções extrajudiciais para resolução de conflitos. No substitutivo, o deputado sugere a previsão de “algum risco” para quem ingressar com uma ação judicial, como o pagamento das custas judiciais. A sugestão também inclui a regulamentação para o dano extrapatrimonial.
Veja a seguir os principais pontos do parecer de Marinho:
Negociado sobre o legislado
Considerada a “espinha dorsal” da reforma trabalhista, a possibilidade de que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação foi ampliada pelo relator. O texto enviado pelo governo tinha 13 pontos específicos, entre os quais plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes. O substitutivo de Marinho aumenta a possibilidade para quase 40 itens.
A nova redação propõe a manutenção do prazo de validade máximo de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de sua vigência).
O parecer apresentado por Rogério Marinho altera a concessão das férias dos trabalhadores. A medida enviada pelo governo prevê que o direito possa ser usufruído em até três períodos. No relatório, o parlamentar define que não é permitido que um dos períodos seja inferior a 14 dias corridos e que os períodos restantes não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um. Além disso, para que não haja prejuízos aos empregados, vedou-se o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Para Marinho, ao se abrir espaço para que as partes negociem diretamente condições de trabalho mais adequadas, sem revogar as garantias estabelecidas em lei, o projeto possibilita maior autonomia às entidades sindicais, ao mesmo tempo em que busca conferir maior segurança jurídica às decisões que vierem a ser negociadas.
Por outro lado, a lista de pontos previstos em lei que não poderão ser alterados por acordo coletivo chegou a 29. O projeto inicial proibia mudanças apenas em normas de segurança e medicina do trabalho. O novo texto, prevê, entre outros, a liberdade sindical e o direito de greve; FGTS; salário mínimo; décimo terceiro salário; hora extra, seguro desemprego, salário-família; licenças maternidade e paternidade; aposentadoria; férias; aviso prévio de 30 dias; e repouso semanal remunerado.
Fim da contribuição sindical obrigatória
No parecer, Marinho propõe que a contribuição sindical fique restrita aos trabalhadores e empregadores sindicalizados. O desconto do pagamento da contribuição, segundo o substitutivo, deve ser feito somente depois de manifestação favorável do trabalhador ou da empresa.
“Criada em uma época em que as garantias constitucionais estavam suspensas, a contribuição sindical tem inspiração claramente fascista, uma vez que tinha como principal objetivo subsidiar financeiramente os sindicatos para que dessem sustentação ao governo”, afirmou Marinho.
O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores. Segundo o deputado, o país tem 17 mil sindicatos que recolhem R$ 3,6 bilhões em tributos anualmente.
“Não há justificação para se exigir a cobrança de uma contribuição de alguém que não é filiado e que, muitas vezes, discorda frontalmente da atuação de seu sindicato”, destacou o relator. Para Marinho, os sindicatos se fortalecerão com o fim da obrigatoriedade da cobrança de um dia de trabalho por ano, e a mudança vai acabar ainda com instituições sem representatividades, o que chamou de “sindicatos pelegos”.
Trabalho intermitente
A proposta de Marinho prevê a prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregador o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. A modalidade, geralmente praticada por donos de bares, restaurantes, eventos e casas noturnas, permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho. Atualmente a CLT prevê apenas a contratação parcial, aquela cuja duração não exceda a 25 horas semanais.
No trabalho intermitente, pode haver a prestação de serviços de forma descontínua, alternando períodos em dia e hora, cabendo ao empregado o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser celebrado por escrito e conter o valor da hora de serviço.
O empregado deverá ser convocado para a prestação do serviço com, pelo menos, três dias de antecedência e responder em um dia útil. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento da remuneração, de férias e décimo terceiro proporcionais, além do repouso semanal remunerado e adicionais legais. Segundo a proposta de Marinho, o empregador deverá recolher a contribuição previdenciária e o (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) FGTS.
Trabalho terceirizado
O texto proposto por Marinho retira as alterações de regras relativas ao trabalho temporário. A Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada em março, já havia alterado as regras do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial, pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanecerem as mesmas condições.
Com o objetivo de proteger o trabalhador terceirizado, a medida estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado. Além disso, garante ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais empregados. A lei atual permite, mas não obriga a empresa a oferecer o mesmo tratamento.
Pelo novo texto da lei, quando o número de terceirizados for acima de 20% do total de empregados diretos da empresa, ela poderá oferecer serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outro local, mas com o mesmo padrão.
Para evitar futuros questionamentos, o substitutivo define que a terceirização alcança todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim. A Lei de Terceirização não deixava clara essa possibilidade.
O Brasil tem atualmente 15 milhões de teletrabalhadores, ou funcionários que desempenham suas funções a distância. Nas empresas privadas, 68% dos empregados já adotam a modalidade. Os dados fazem parte de um levantamento produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa modalidade de trabalho é regulamentada pelo texto de Rogério Marinho.
Pelo substuitutivo, o contrato deverá especificar quais atividades do empregado poderão ser feitas na modalidade de teletrabalho. A alteração do trabalho em casa para presencial - na empresa - pode ser feita por acordo mútuo entre empregado e empregador. Em caso de decisão unilateral do empregado pelo fim do teletrabalho, o texto prevê um prazo de transição mínimo de 15 dias. A compra e manutenção de equipamento para o chamado home office devem ser definidas em contrato.
Multas
O relatório de Marinho manteve a redação do projeto original na íntegra no item referente à aplicação de multas administrativas na inspeção do trabalho. A existência dessas multas não exime os empregadores de responsabilização penal. O Planalto prevê que o reajuste anual dos valores das multas administrativas expressos em moeda corrente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou pelo índice de preços que vier a substituí-lo.
Em outro ponto, o parecer aborda a multa pelo funcionário não registrado. Atualmente, é cobrado um salário mínimo (R$ 937). Na proposta do governo, o valor passaria para R$ 6 mil. O relator, no entanto, estipula multa de R$ 3 mil para empresas de grande porte e de R$ 800 para micro e pequenas empresas.
terça-feira, 11 de abril de 2017
Condenado por violência doméstica não pode ter pena alternativa à prisão

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, autor da denúncia, ele entrou embriagado na casa da ex-mulher sem o consentimento dela, dizendo que queria “fazer um churrasco”, e arremessou uma embalagem de carne contra a mulher, além de jogar latas de cerveja no interior da casa.
A defesa recorreu pedindo, por exemplo, a aplicação do princípio da insignificância. Em segunda instância, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Entretanto, ao julgar recursos apresentados pelo Ministério Público e pelo réu, a 5ª Turma do STJ decidiu restabelecer a sentença.
Em seu voto, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade quando o crime é cometido no ambiente doméstico com violência ou grave ameaça.
Além disso, o relator disse que o réu praticou vias de fato contra a vítima, o que se enquadra na proibição legal de substituição de pena, segundo o artigo 44, I, do Código Penal.
Fonte: STJ
Visitar cadeia deveria ser obrigatório para estudante de Direito, diz Marcelo Freixo

“Cadeia tem cheiro. Quem não conhece esse cheiro não deveria poder falar em prisão, falar que um sujeito tem que ficar 15, 20 anos na prisão. Não dá para ficar só nesse trajeto Barra da Tijuca-PUC. O cheiro da cadeia é fundamental para gerar sabedoria jurídica”, disse Freixo em palestra na PUC-Rio, na qual um terço da plateia era de estudantes de Direito.
No debate "Violência Urbana e Crise nos Presídios: os Desafios para o Desencarceramento", promovido pela Frente Estadual pelo Desencarceramento, Caixa de Assistência aos Advogados do Rio de Janeiro e PUC-Rio, o deputado estadual conclamou os magistrados a levarem em conta as condições das penitenciárias antes de fixarem a pena de um réu. De acordo com Freixo — que é presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro —, os juízes condenam imaginando que as cadeias funcionam da forma como as leis penais determinam.
Mas como raríssimos estabelecimentos prisionais do Brasil operam em conformidade com as regras, os sentenciados, na prática, acabam recebendo punições mais severas do que o que consta no papel, avaliou Marcelo Freixo. A seu ver, aqueles que são mandados para presídios onde não há trabalho, estudo ou condições dignas deveriam receber penas menores.
Ao contrário do que é normalmente apregoado, o membro do Psol garantiu que o sistema penitenciário brasileiro é eficiente. Mas não em reduzir a criminalidade e garantir a ressocialização dos presos, e sim em deter a pobreza — na visão de Freixo, o verdadeiro objetivo das cadeias no país. Nesse sentido, destacou, as prisões são legítimas, embora ilegais.
“O que diferencia o legal do legítimo: muitas coisas que acontecem no sistema penitenciário são ilegais, mas não ilegítimas. O sistema penitenciário está longe de ser legal — talvez seja o sistema menos legal que temos. Mas cada vez é mais legítimo — pelo medo, pela luta de classes, que busca criar os ‘matáveis’, isolá-los. A maioria das pessoas ainda pensa que se prende pouco. Essa mesa é uma bolha. Não é o que prevalece no Judiciário, na política, na academia”, analisou, deixando claro que o aumento no número de encarcerados, impulsionado a partir da década de 1990, foi acompanhado pelo crescimento da criminalidade no país.
Fora da realidade
O juiz da Vara de Execução Penal de Manaus, Luís Carlos Valois, também entende que, em geral, juízes são desconectados da realidade. “O Judiciário não pensa na legitimidade das normas. Os magistrados pensam que Direito é ciência. Eles nunca param para pensar que Direito é um instrumento de opressão”, apontou no evento.
Essa alienação, somada ao fato de que o Judiciário é desproporcionalmente branco (apenas 15,4% dos magistrados são negros, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, sendo que eles são 54% da população, conforme o IBGE), faz com que o punitivismo tenha hegemonia nesse Poder. “Perto do que se ouve os juízes dizerem nas pausas para o café, o [deputado federal Jair] Bolsonaro fica parecendo a Madre Teresa de Calcutá”, disse Valois.
Ele também atacou o popular pensamento de que “bandido bom é bandido morto”. “Só que a morte nunca é dos ‘nossos’, sempre é dos ‘outros’. No fundo, essa pregação por mais rigor, por aumento de penas, é só para 'deschavar' raiva de pobre.”
Valois ainda desabafou sobre as cenas que presenciou no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, após participar da negociação para o fim da rebelião que se iniciou no dia 1º de janeiro e terminou com a morte de 58 presos.
“Eu não vomitei. Passei dois dias sem dormir. Mas o mais horrível de tudo foi perder a convivência. Eu ia lá toda vez. Jogava bola com eles. Já lutei jiu-jitsu com eles. O mais tenebroso foi ver uma cabeça de uma pessoa com quem eu já tinha falado, já tinha ouvido pedidos, fora do corpo. Isso foi muito pesado.”
Barreiras à ressocialização
O debate teve um exemplo claro de como o sistema prisional falha em reintegrar à sociedade os que cumpriram suas penas. No final do evento, um psicólogo pediu a palavra e expôs sua raiva contra as barreiras impostas aos egressos das cadeias.
Condenado por tráfico de drogas, ele passou quatro anos em uma penitenciária. Saiu, terminou a faculdade, mas, como ainda não pagou a multa que lhe foi imposta, não consegue tirar título de eleitor, pois os direitos políticos ficam suspensos até o cumprimento integral da pena. Sem esse documento, ele não consegue tirar carteira de trabalho — logo, fica sem emprego.
A história dele seguiu à risca o roteiro citado pela ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro Maíra Fernandes em entrevista à ConJur no mês passado. Presente no auditório da PUC-Rio, a criminalista voltou a defender que aqueles que progridem para o regime semiaberto possam, pelo menos, receber um número de título de eleitor, ainda que ele estivesse suspenso. Dessa forma, poderiam voltar mais facilmente ao mercado de trabalho.
Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur
Consumidores têm direito a ressarcimento por tarifas pagas a maior
Isso acontece porque o Governo Estadual calcula de forma equivocada o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), o que aumenta as contas de luz num percentual entre 20% e 35%.
Onde está o equívoco?
O ICMS, por determinação legal, é um imposto que recai sobre o consumo de energia elétrica no percentual de 18%.
Então, a base de cálculo desse imposto (ou seja, o valor em Reais que incide determinado imposto) é a Tarifa de Energia Consumida (TE). Assim, a mercadoria sobre a qual pode incidir o imposto é a energia elétrica.
Porém, os Governos Estaduais, buscando aumentar suas arrecadações, incluem na base de cálculo do ICMS o valor de outras tarifas: Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST).
Dessa maneira, o Governo cobra o imposto em cima do valor total da conta e não apenas em cima do consumo.
Veja que a Lei Kandir (87/1996), que trata sobre quais operações e prestações de serviços o imposto deverá incidir, não prevê a incidência de ICMS sobre uso de sistema de distribuição e transmissão de energia elétrica.
Posicionamento do STJ e outros Tribunais
A questão já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já teve a oportunidade de analisar o tema em diversas ocasiões. Recentemente, confirmou a posição de entender como ilegal a cobrança. Veja o julgado:
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. ICMS. INCIDÊNCIA DA TUST E TUSD. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO STJ. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO.
I – A decisão agravada, ao indeferir o pedido suspensivo, fundou-se no fato de não ter ficado devidamente comprovada a alegada lesão à economia pública estadual, bem como em razão de a jurisprudência desta eg. Corte de Justiça já ter firmado entendimento de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS (AgRg no REsp n. 1.408.485/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015; AgRg nos EDcl no REsp n. 1.267.162/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 24/8/2012).
II – A alegação do agravante de que a jurisprudência ainda não está pacificada não vem devidamente fundamentada, não tendo ele apresentado sequer uma decisão a favor de sua tese.
III – Fundamentação da decisão agravada não infirmada.
(Agravo regimental 2015/0320218-4)
Este entendimento do STJ tem influenciado o entendimento de vários Tribunais, no sentido de se excluir da base de cálculo do ICMS os encargos da fatura de energia elétrica.
Como identificar a cobrança do ICMS?
Na sua conta de luz, é possível verificar o detalhamento da cobrança. Nela, há “Energia/Consumo” – que é a Tarifa de Energia Consumida (TE) -, depois os valores cobrados pela “Distribuição” – que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) – além de “Transmissão” – que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST), “Encargos setoriais” e “Tributos”.
O ICMS, de forma equivocada, é aplicado sobre os demais valores e não apenas sobre a energia consumida.
Quem pode pedir a restituição do ICMS pago a mais?
Pessoas e empresas que pagam conta de energia elétrica e que identificam estarem pagando ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD podem pedir na Justiça a revisão do ICMS cobrado, além do ressarcimento dos valores pagos nos últimos 5 anos (60 meses), atualizados pela taxa SELIC.
Para entrar com ação é necessário buscar um advogado (a) de sua confiança e levar até ele (a) as três últimas contas pagas, cópias do RG e CPF, assinatura de procuração junto a advogado e contrato de locação (para quem é inquilino).
Com informações do site Seu Jurídico
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