Conforme
explanado em sala de aula, nas próximas segundas-feiras (24/03 e 31/03
do corrente ano) teremos em nossas aulas de Prática Jurídica IV uma
atividade simulada do prática profissional trabalhista.
Serão duas audiências: uma extrajudicial (no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho) e outra na Vara Federa do Trabalho da Cidade "A".
A) O CASO PRÁTICO é o seguinte:
Sindicato
dos servidores públicos municipais da cidade “A” protocolou
Representação em face do governo local, na Procuradoria Regional do
Trabalho (Ministério Público da União), alegando, em síntese, que o
gestor há mais de 03 anos vem arregimentando centenas de trabalhadores
braçais (garis) para executarem os diversos serviços de limpeza pública
(varrição, capinagem, coleta domiciliar, caiação, dentre outros), por
intermédio da Cooperativa “Y”, supostamente vinculada a um vereador da
base aliada.
No
requerimento final da peça, requer-se que o Ministério Público Laboral
ingresse com uma medida jurídica adequada contra o Município “A”, haja
vista os terceirizados estarem sendo utilizados para execução de
atividades-fim, em burla a legislação vigente e aos princípios
constitucionais que regem a administração pública.
B) Os SUJEITOS PROCESSUAIS, de acordo com o sorteio realizado, são esses:
* TURMA DA NOITE:
- Presidente do Sindicato:
CARLOS WAGNER;
- Assessores Jurídicos do Sindicato:
PEDRO BRITO NETO;
RANIER NUNES DA SILVA;
PEDRO BRITO NETO;
RANIER NUNES DA SILVA;

- Procuradores Regionais do Trabalho:
KILSON RODRIGUES DA SILVA;
VANDO SAMPAIO;
SÂMIA TAVARES;
- Analistas Processuais da PRT (Diretores da Audiência):
JÉSSICA MUNIZ;
- Prefeito Municipal:
NORMAM HÉLIO;
- Vice-Prefeito:
- Procuradores Jurídicos do Município:
JOSÉ GOMES SOBRINHO
EDINELSON FEITOSA
LEVI RIBEIRO
MURILO FEITOSA
- Diretora Geral da Cooperativa:
FRANCISCA LUCIVÂNIA
- Advogados da Cooperativa:
DIEGO WILLAMY
FERNANDA SANTOS
FRANCISCA LUCIVÂNIA
- Advogados da Cooperativa:
DIEGO WILLAMY
FERNANDA SANTOS
- Juíza Trabalhista:
MAGDA CRISTINA;
MAGDA CRISTINA;
- Analista do TRT (Diretora da Audiência):
MARTHA RAFFAELA;
C) PEÇAS PRÁTICAS:
- Representação do Sindicato;
- Defesa do Município no Inquérito Civil;
- Defesa da Cooperativa no Inquérito Civil
- Ata da Audiência do Inquérito Civil;
- Ação cabível ao caso;
- Contestações (02);
- Ata da Audiência na VFT;
- Sentença;
D) ATOS PROCESSUAIS:
- Audiência extrajudicial inaugural na PRT para recebimento da Representação (24/03);
- Audiência de Conciliação e Instrução na VFT (31/03);
- Audiência de Julgamento na VFT (07/04);
E) ROTEIRO
Na
Segunda-Feira (24/03)) teremos uma única audiência. A mesma será a
inaugural do Inquérito Civil que investigará a denúncia formulada pelo
Sindicato em questão. Nesse momento, o Procurador Regional deve ouvir o
presidente da entidade, devidamente acompanhado de assessor jurídico,
reduzir tudo a termo. Logo após o momento inicial, os dois requeridos
(Município e Cooperativa) devem apresentar defesas administrativas.
Devendo, ao final da audiência, a PRT apresentar a medida judicial cabível;
Devendo, ao final da audiência, a PRT apresentar a medida judicial cabível;
Por
fim, em (07/04), após a propositura da medida judicial, teremos uma
Audiência Una (Conciliação e Instrução) na Vara Federal da cidade "A".
Nesta audiência, as partes serão ouvidas após a entrega das defesas e o
juiz, após as alegações finais, fará o feito concluso para decisão;
Att
Prof. Gláuber J. e Silva