terça-feira, 28 de dezembro de 2010

DIR. ELEITORAL: O STF e as inovações sobre suplência

Por Adriano Soares Costa

Não me canso de surpreender com as novidades introduzidas pelo Supremo Tribunal Federal. Quando pensamos que havíamos provado de tudo em termos de manicômio judiciário eleitoral, eis que sempre há algo de novo para animar a festa. Vejam essa notícia extraída do site do STF:


STF determina que vaga de Natan Donadon seja ocupada por suplente do PMDB
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam liminar em Mandado de Segurança (MS 29988) impetrado pela Comissão Executiva do Diretório Nacional do PMDB e determinaram que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), ocorrida no último dia 27 de outubro, seja ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho. Por maioria de votos, os ministros do STF entenderam que a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido e não da coligação.

Após negar a pretensão do PMDB, presidente da Câmara convocou para assumir a vaga decorrente da renúncia o primeiro suplente da Coligação “Rondônia Mais Humana" (PP, PMDB, PHS, PMN, PSDB e PT do B), Agnaldo Muniz. O partido impetrou então este mandato de segurança no STF para impugnar o ato do presidente da Câmara. Ao STF, o PMDB informou que o deputado Agnaldo Muniz não integra mais o PP, partido pelo qual concorreu em 2006, figurando atualmente como suplente do PSC, agremiação pela qual concorreu ao cargo de senador nas últimas eleições.

O relator, ministro Gilmar Mendes, optou por levar ao exame do Plenário o pedido de liminar, em razão da proximidade do fim da atual Legislatura e da importância da questão constitucional suscitada. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a tese do PMDB “é extremamente plausível”. Em primeiro lugar porque a jurisprudência, tanto do TSE quando do STF, é firme no sentido de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido. Em segundo lugar porque a formação de coligação é uma faculdade atribuída aos partidos políticos para disputa do pleito, tendo caráter temporário e restrito ao processo eleitoral.

Acompanharam o voto do ministro relator, os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.

Divergência
O ministro Dias Toffoli abriu divergência. Para isto invocou dispositivos do Código Eleitoral (artigo 112 e 215). Segundo ele, o primeiro suplente da Coligação “Rondônia Mais Humana” Aguinaldo Muniz foi diplomado e este foi um ato jurídico perfeito, que não pode ser desconstituído em sede de medida cautelar. Os ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowski, acompanharam a divergência.

Lewandowski afirmou que a coligação tem todos os ônus, participa da campanha eleitoral com recursos humanos e materiais, concorre para a formação do quociente eleitoral, consegue diplomar seus suplentes e, na hora da posse, não pode ser alijada a pretexto de que ela se desfaz terminadas as eleições. Tal entendimento foi acompanhado pelo ministro Ayres Britto , que invocou ainda o disposto no parágrafo 1º do artigo 56 da Constituição Federal para acompanhar o voto divergente.
(Fonte: http://goo.gl/Jqu6P). 

VOLTANDO AO DEBATE

É certo que o mandato, no sistema proporcional, pertence ao partido; nada obstante, é também certo que a coligação existe como uma fusão temporária de partidos que abdicam da sua autonomia e se fazem um, para o pleito. É dizer, os candidatos concorrem como se (als obs) fizessem parte de um mesmo partido, de modo que os votos de uns contribuem para a eleição dos outros, inclusive os votos dados à legenda.

A (ausência de) lógica da decisão do STF põe uma nova confusão na já frágil sistemática do Direito Eleitoral. Para que serve a coligação, perguntam-me aqui os meus botões? Se serviu para a eleição dos que concorreram sob o seu manto, para a definição do número de vagas ocupadas no legislativo, não servirá mais para definir quem assume em caso de vacância dos mandatos?

As perda de referencial do Direito Eleitoral só não é mais escandalosa porque já não é novidade. É como aquela mulher que se despiu na rua durante noites a fio: a nudez já lhe era uma vestimenta!

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

CAMINHOS QUE FORTALECEM A DEMOCRACIA

Por Cláudio Vilaça e Geraldo Elísio
 
Um misto de alegria e tristeza nosvade ao presenciar as cenas da humana tragédia carioca espetacularizada pela mídia. A alegria deriva de saber que o crime organizado é vulnerável a ação de um Estado que se propõe ao cumprimento de seus deveres exercidos em nome do povo de qual todo o Poder se emana. E que aumenta na medida em que vejo esse Rio que eu amo um pouco mais distante das mazelas de um sistema social injusto.

A tristeza nasce da própria tragédia humana, da injustiça de crinosos subnutridos e subdesenvolvidos, com armas poderosas nas mãos, prontos a matar fria e impiedosamente membros de uma sociedade que pela sua própria organização, deles, quando eram bebê, também não teve piedade negando-lhes oportunidade. Jovens que viciam outros jovens como eles na ânsia de poder consumir igual a eles, os moradores – ressalvadas as exceções – das belas praias dos bairros ditos nobres do Rio e de outros lugares, inclusive institucionais do Brasil.

Tristeza ao ver policiais maus pagos igualmente expostos à morte, deixando para trás mulheres filhos e entes queridos, mas assim pelo optando pelo caminho da correção. E ver jovens soldados entregues por suas famílias para a proteção da Pátria Brasileira, enfim o conjunto de todas as nossas famílias, arriscados a morrer em combate por outras causas que não as de suas  funções.Militares que pelo próprio dever de ofício têm consciência de que esses que estão sendo caçados, de fato precisam ser detidos em sua sanha criminosa.
Mas sabem também que falta muita gente em Nuremberg. Policiais que gostariam de dispor das mesmas ordens de combates e equipamentos sofisticados e pesados para prender o verdadeiro crime organizado que é o do colarinho branco. Qualquer um deles se orgulharia de prender o banqueiro condenado Daniel Dantas, cuja ação criminosa, na raiz, produz aqueles marginais em disparado mato afora. E onde estarão eles agora? Gostariam de algemar Dantas.

Afinal, quem comanda o tráfico? O Império do Mal que durou 30 anos ruiu como um castelo de areia, caindo sem disparar um tiro em apenas 60 minutos? Por que as providências não foram tomadas quando a árvore era apenas uma semente e não o baobá capaz de rachar o planeta como diz Saint Exupéry.
Aquele grupamento marginal em fuga é o dono do negócio? São eles quem refinam a coca e a introduzem em território brasileiro? São eles quem compram e pagam o sofisticado armamento alguns dos quais nem as nossas Forças Armadas Brasileiras possuem?

Enquanto todas as cabeças da hidra não forem cortadas, com o rigor da Lei atingindo todas as pontas, do fabricante de drogas, passando pelos narcotraficantes ao consumidor o problema não deixará de existir. Na primeira crise de abstinência um branco loiro e de olhos azuis clamará por um “novo avião” que substitua o anterior que partiu dessa para melhor ou pior – não sou eu quem julga – trespassado por dezenas de projetís, os mesmos que ele também usa a serviço da Dama de Negro.

Recentemente, em Belo Horizonte o advogado Ércio Quarresma, que defendia o goleiro Bruno, do Flamengo, acusado do sumiço e pretensa morte da modelo Elisa Samúdio, em entrevista a TV Alterosa, confessou ser usuário de drogas pesadas, dizendo que se submete a tratamento e que não vê nisso nenhum absurdo, “porque muita gente boa assim procede, inclusive governadores”. Quais essas “gentes boas?” Quais “os governadores” a que ele se refere? Uma pergunta direta a Ordem dos Advogados do Brasil? Como o Exército, a Marinha e a Aeronáutica brasileira, as polícias civil e militar agirão diante de tais circusnstâncias? Como se vê há mais lama do que se pressupõe.

Da mesma forma que o Estado chegar apenas com as suas armas e os seus soldados de nada adiantará e com eles não viver o que o governo deve de serviços derivados de impostos ao povo excluído que nada mais quer além de oportunidades iguais em termos de trabalho, salário, moradia, transporte, educação, saúde e lazer, enfim, o básico que a Constituição que diz que somos todos iguais perante a Lei nos faculta.
Se isso não for feito, é só aguardar, porque outras “guerras” haverão de vir.

sábado, 11 de dezembro de 2010

VOCÊ É FAVORÁVEL OU CONTRÁRIO A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL?

Estimados seguidores deste blog,

Nesta semana apresento mais um Artigo Jurídico de autoria própria para debater com vocês outro tema relevante dentro da nossa sistemática das Ciências Criminais.

Voltando ao assunto proposto nesta discussão:
 

Afinal: Seria possível a redução da maioridade penal no atual contexto legislativo nacional?

Qual a sua opinião a respeito desse tema?


UTILIZEM POR FAVOR O ESPAÇO ABAIXO DESTINO A COMENTÁRIOS PARA EXPRIMIREM SUAS OPINIÕES A RESPEITO DO TEMA 

CLIQUE AQUI NESTE LINK E LEIA O TEXTO DO BLOGUEIRO SOBRE O TEMA EM DEBATE

Vamos em frente. Avancemos! Avancemos!
                                                                                                                                                                 

O DIREITO EM DEBATE NA RÁDIO CULTURA FM

Amigos leitores, 

Comunico a vocês que todos os sábados este blogueiro tem uma participação no programa Manhã da Cultura na FM 104,3 Mhz (Rádio Educativa Cultura FM). 

Vários temas jurídicos já foram abordados e continuarão sendo nos próximos programas.

A audiência e participação popular estão acima das expectativas iniciais. 


Aproveito o ensjo para saudar a todos que fazem esta maravilhosa rádio e de forma especial meu grande amigo e inspirador ético-ideológico Francisco Erivan Coutinho Lima (foto abaixo). 

As propostas comunicativa e educativa da emissora cristã estão realmente fazendo a diferença. 

Então pessoal, não esqueçam de sintonizar todos os sábado a partir das 09h da manhã. 

Acessem o site

 Um forte e caloroso abraço a todos.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

ULTIMAS PROVAS DO SEMESTRE

Caros alunos do I e III Bloco,

Comunico a vocês que realizaremos nossa 3 Avaliação nessa quinta-feira (09/12).

Atenção para os conteúdos:



INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
       - De Interpretação/Hermeneutica a Pessoas Naturais/Juridicas



TEORIA GERAL DO PROCESSO
        - De Competência a Sujeitos Processuais

Bons estudos !!!!

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

PARABÉNS AOS NOVOS ADVOGADOS DE PICOS

Nobres leitores, 

A OAB e  FGV divulgaram nessa segunda (06/12) a relação com os candidatos aprovados no Exame da Ordem 2010.3

Aproveito o ensejo para desejar meus parabéns a todos que conseguiram a aprovação como meu aluno ANTÔNIO CARLOS e meus amigos contemporâneos do curso de Direito WILSON ANTÔNIO e MAYRA GERMANA.

Aos que não conseguiram dessa vez nossos votos de força e coragem. Como diz o advogado Everton Válter, o exame da OAB é assim, difícil da gente conseguir, mas quando passamos nem lembramos do sofrimento que foi.

CLIQUE AQUI, FAÇA O DOWLOAD E VEJA A LISTA

ÚLTIMAS PEÇAS PRÁTICAS DE DIREITO ELEITORAL

Nobres quase advogados eleitorais, 

Conforme prometido, trago os casos práticos das duas últimas peças práticas da nossa disciplina. 

Informo, contudo, que estes casos são apenas exemplificativos e vocês podem buscar outros, se assim desejarem.


Expresso, novamente, minha alegria de ter compartilhado com vocês esse momento ímpar de propagação do conhecimento jurídico 

ÚLTIMOS CASOS PRÁTICOS - PEÇAS 04 e 05 (AIJE  e AIME)



PROVA CONFIRMADA PARA ESSA SEXTA (10)

Caros alunos do V Bloco, 

Utilizo novamente este espaço para divulgar a vocês a confirmação da nossa Avaliação da Unidade III do Plano de Curso.


A mesma acontecerá na próxima sexta-feira (10/12) a partir das 18h.


Relembro os conteúdos:
         - CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
         - ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
         - GREVE


Desejo a todos, assim, bons estudos.