terça-feira, 17 de setembro de 2019

Segundo o TSE, declaração inverídica de bens pode tipificar crime de ideológica eleitoral


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Declaração de bens inverídica apresentada à Justiça Eleitoral por meio do requerimento de
registro de candidatura poderá tipificar o crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no
art. 350 do Código Eleitoral. 

Trata-se de recurso especial eleitoral interposto de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que
absolveu sumariamente o recorrido do crime de falsidade ideológica eleitoral, por omissão
de bens na declaração entregue à Justiça Eleitoral na ocasião de seu pedido de registro de
candidatura.

No recurso especial, o recorrente alegou finalidade eleitoral na omissão, uma vez que o então
candidato valeu-se da informação de que teria sofrido redução patrimonial para capitalizar-se
politicamente.

O Ministro Edson Fachin, relator, esclareceu que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral
firmou entendimento de que a indicação incompleta de bens por ocasião do registro de
candidatura não tipifica o crime de falsidade ideológica eleitoral (REspe nº 12799 e AgR-REspe
nº 36417). Asseverou que esse posicionamento baliza-se no entendimento doutrinário e no
jurisprudencial de que as declarações sujeitas a verificação ulterior afastam a possibilidade
de falsidade.

No entanto, ao dissentir dos precedentes – no que foi acompanhado pelos demais Ministros –,
entendeu que a declaração de bens omissa cumpriu, por si só, a sua função legal de instruir o
pedido de registro de candidatura.

Destacou, ainda, a ausência de previsão legal de análise, pelo juiz eleitoral, da veracidade do teor
do documento apresentado, uma vez que a declaração destina-se aos eleitores, como subsídio
na avaliação do patrimônio do candidato e dos recursos empregados na campanha.
Ademais, afirmou que o bem jurídico tutelado pelo art. 350 do Código Eleitoral não é o equilíbrio
ou a legitimidade do pleito, como pontuou o tribunal de origem, mas a fé pública. E, nesse
ponto, acrescentou que a falsidade ideológica ofende a convicção coletiva de confiança e de
credibilidade dos documentos apresentados à Justiça Eleitoral.

Recurso Especial Eleitoral nº 4931, Manaus/AM, rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27.8.2019.  

Fonte: TSE

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Prefeita é condenada à perda do cargo por "desvio de verbas" em contrato de escritório jurídico

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A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a prefeita de Mombuca, Maria Ruth Bellanga de Oliveira (PR), a perda do cargo por desvio de verbas públicas através da contratação de serviços de advocacia sem licitação.

Segundo a denúncia, entre agosto de 2013 e julho de 2015, os contratos geraram prejuízo de R$ 402 mil aos cofres do pequeno município no interior paulista, com pouco mais de 4 mil habitantes, na região de Campinas.

Além da perda do cargo e dos direitos políticos por cinco anos, Maria Ruth também foi condenada a sete anos, 1 mês e 12 dias de prisão, em regime semiaberto.

Segundo o relator, desembargador Euvaldo Chaib, a prefeita “deixou de exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ônus que lhe incumbia como chefe do Executivo, não observando formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.


Na sentença, o relator fez duras críticas à conduta da prefeita: “Maria Ruth aduziu que o procurador municipal foi quem a induziu em erro. 

Sequer soube especificar no que consistiu a prestação do serviço, pese ser a mandatária local e subscritora do contrato. Lançou toda responsabilidade no setor de finanças, num claro indício de que imputa a terceiro ônus que lhe incumbia como prefeita, estratagema pueril, pautado pela cartilha dos pusilânimes, que não a exime de responsabilização penal. Sequer provou a destinação do numerário desviado e, de forma covarde, tentou incriminar outros servidores”.

Chaib afirmou que o crime de responsabilidade ficou configurado porque Maria Ruth "não atuou em prol do interesse público, mas para satisfazer interesse pessoal ou de terceiros”. “O Chefe do Executivo tem o dever de zelar pela coisa pública. A ré optou pelo caminho inverso”, completou.

A condenação se deu por votação unânime. Em razão do foro privilegiado da prefeita, a ação penal foi julgada pelo TJ-SP.

Clique aqui para ler a sentença. Processo nº: 0072129-81.2015.8.26.0000

Fonte: CONJUR

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Em artigo, advogado Kakay chama presidente Jair Bolsonaro de "demente"

_Advogado Kakay (Foto: 180graus)



O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, tachou o presidente da República Jair Bolsonaro de "demente", "que está exposto ao ridículo" e está "expondo ao ridículo o Brasil frente aos fóruns internacionais". 

As manifestações ocorreram em artigo publicado na página de opinião do Portal UOL. Kakay fazia duras críticas à Lava Jato e ao tratar do suposto projeto político do então juiz da operação em Curitiba (PR), Sérgio Moro, declinou o que para ele é o benefício obtido por Bolsonaro nas eleições de 2018 com a prisão de Lula.

"Nós sabemos que isso [Lava Jato] era fruto de um projeto político. Basta ver que o verdadeiro chefe da força-tarefa, aquele que coordenava o senhor Deltan [Dallagnol], o ex-juiz Sergio Moro, hoje é ministro do governo que ele ajudou a eleger, que foi, na verdade, o principal cabo eleitoral ao decretar a prisão do principal opositor a esse presidente demente que hoje está exposto ao ridículo e expondo ao ridículo o Brasil frente aos fóruns internacionais", escreveu.

Em outra passagem do seu duro artigo, Kakay chega a afirmar que a imprensa nacional é usada pela Força Tarefa da Lava Jato para pressionar o poder judiciário a tomar decisões contra os investigados. 

"Nós, que somos críticos dos excessos, que são postos em petições com arrogância nessas operações, complementadas com as coletivas de imprensa, nas quais, sem a menor sombra de dúvida, a mídia nacional é usada, não só para expor e fragilizar o cidadão que está sendo investigado visando a uma delação futura mas também para pressionar o Judiciário para que todas as medidas coercitivas sejam deferidas, da mesma forma para tornar heróis esses então semideuses que coordenavam o Poder Judiciário e o Ministério Público Nacional", sustentou.

Fonte: 180 Graus 

terça-feira, 16 de julho de 2019

TSE: Considera-se lícita a obtenção de metadados – registros de informações – em mídias sociais sem autorização judicial.



Foram ajuizadas ações eleitorais para apurar a suposta ocorrência do abuso do poder econômico
e da arrecadação ilícita de recursos, por meio de caixa dois, na campanha eleitoral do governador
e da vice-governadora do Estado do Tocantins, eleitos em 2014, o que configuraria o ilícito
previsto no art. 30-A da Lei nº 9.504/1997.

O Ministro Luiz Fux, redator para o acórdão, esclareceu inicialmente que o chamado caixa dois
de campanha se caracteriza pela manutenção ou movimentação de recursos financeiros não
escriturados ou falsamente escriturados na contabilidade oficial da campanha eleitoral.

Dada a possibilidade, em recurso ordinário, de ampla incursão nas provas coligidas aos autos,
o ministro destacou a existência de elementos precisos, consistentes e concatenados do uso
camuflado de recursos na campanha em questão, configurando o referido ilícito.

Entendeu que a prova obtida por autoridade policial, consistente no acesso ao conteúdo das
mensagenstrocadas em plataformas e em mídiassociais,seria parcialmente lícita: no que se refere
aos registros de contatos, por não ostentarem natureza de comunicação de dados, inexistiria
violação aos direitos fundamentais à intimidade e à vida privada, mas seria ilícita a parte atinente
ao acesso aos conteúdos das mensagens trocadas, em razão da ausência de autorização judicial.

Rememorou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o RE nº 418.416, entendeu que o
sigilo garantido pelo inciso XII do art. 5º da Constituição da República, referente à inviolabilidade
da comunicação telefônica e de dados, limitava-se ao fluxo de comunicação de dados, e não aos
dados em si mesmos.

Citou ainda o julgamento, também pelo STF, do HC nº 91.867/PA, em que o Tribunal assentou a
dispensabilidade de mandado judicial em hipóteses de análise dos últimos registros de agenda
telefônica de aparelhos celulares apreendidos por policiais em prisões em flagrante.
Dessa forma, o Ministro Luz Fux afirmou que, diante da particularidade do ilícito do caixa dois,
que ocorre longe do sistema de controle estatal, acarretando significativa dificuldade probatória,
aexigênciadeprovaexclusivamentediretaparaacondenaçãoacabariaporestimularaimpunidade,
em flagrante ofensa ao princípio da vedação da proteção deficiente (Untermassverbot).

Enfatizou,por fim,queoEstado-Juiz,diantededificuldadesprobatórias, está autorizadoa apoiar-se
no conjunto de indícios confirmados ao longo da instrução.

Acompanhando a relatora, Ministra Luciana Lóssio, que compunha o Plenário por ocasião do
início do julgamento, o Ministro Jorge Mussi entendeu ser nula a prova obtida mediante acesso,
pela autoridade policial, de dados de conversa do WhatsApp.

Recurso Ordinário nº 1220-86, Palmas/TO, redator para o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em
22.3.2018. (Publicado no Informativo nº 4/2018.)

TSE: Ausência de repasse de recursos do Fundo Partidário enseja desaprovação de contas

Recursos do Fundo Partidário e observância do princípio democrático




A ausência de repasse de recursos do Fundo Partidário pelo diretório nacional de partido aos
diretórios estaduais caracteriza violação ao art. 44, incisos I e III, da Lei nº 9.096/1995, que enseja
desaprovação das contas.

O mencionado dispositivo legal disciplina:

Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:
I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer
título, observado, do total recebido, os seguintes limites:
a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional;
b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal;
[...]
III - no alistamento e campanhas eleitorais;
[...].

Ressaltou-se que a concentração dos recursos do Fundo Partidário no diretório nacional
compromete o exercício da democracia nas instâncias estaduais e municipais, uma vez que
inviabiliza a existência dos órgãosinferiores da agremiação e prejudica a realização de campanhas
eleitorais.


Prestação de Contas nº 237-74, Brasília/DF, rel. Min. Admar Gonzaga, julgada em 1º.3.2018.

TSE: Elegibilidade de militares e prazo para desincompatibilização




O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator, ressaltou inicialmente que nem a Constituição
Federal nem a Lei Complementar nº 64/1990 versam sobre prazos para que os militares que não
exerçam função de comando passem à inatividade ou à condição de agregado para concorrerem
a cargos eletivos.

Salientou que este Tribunal, no REspe nº 305-16/MG, estipulou que integrantes das Forças
Armadasdesinvestidosde funçãode comandonãose sujeitamaoprazodedesincompatibilização
previsto para os servidores públicos em geral (art. 1º, II, l, da Lei Complementar nº 64/1990),
sendo necessário se afastarem de suas atividades por ocasião do deferimento do registro pela
Justiça Eleitoral.

Evocando o princípio da igualdade de oportunidades, que imanta a participação dos candidatos
no processo eleitoral, o ministro relator asseverou que a desincompatibilização dos militares em
comento deve ocorrer no momento em que requerido o registro de candidatura, e não após seu
deferimento pela Justiça Eleitoral, como sinalizado no precedente citado.

Destacouqueoafastamentosomenteapósodeferimentodoregistronãopermitiria aparticipação
na campanha eleitoral em igualdade mínima de chances com os demais participantes da
disputa eleitoral.

Dessa forma, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, respondeu à consulta,
afirmando que militar elegível que não ocupe função de comando deverá estar afastado do
serviço ativo no momento em que for requerido o registro de candidatura.


Consulta nº 0601066-64, Brasília/DF, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgada em 20.2.2018.
(Publicado no Informativo nº 1/2018.)

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Grupo suprapartidário lançará Movimento político “Recicla Picos” nessa sexta-feira


Um grupo encabeçado por jovens advogados, estudantes, professores, servidores públicos, microempresários, profissionais liberais e autônomos lançará na próxima sexta-feira, 01/02, no Auditório do Picos Hotel, às 19h00min, o Movimento Político “Recicla Picos” que pretende discutir os problemas administrativos do município bem como as perspectivas da ‘nova política’. 

Castigada há anos pela ausência de políticas públicas de grande impacto e obras estruturantes, Picos acumula problemas crônicos como a falta de drenagem urbana, áreas públicas adequadas para comercialização, espaços de lazer, cultura, parques ambientais, zonas de preservação, dentre outros. 

Diante desse cenário catastrófico e com a bandeira de reciclar não só a gestão pública, como também as práticas políticas corriqueiras e viciosas dos eleitores, dos postulantes a cargos públicos e dos próprios eleitos, o grupo que idealizou o “Recicla Picos” fará a apresentação dos principais eixos que nortearão o Movimento nesse encontro aberto ao público em geral. 

O advogado Gláuber Silva, que também é servidor público e professor universitário, destaca que a legislação eleitoral vigente permite o debate popular prévio por meio de partidos políticos, entidades ou organizações sociais. 

“Como atualmente os partidos políticos estão desgastados e cada vez mais sem vida orgânica e democrática, enxergamos essa oportunidade de reunir amigos de várias ideologias, partidos e credos para debater nosso município. 

Resultado de imagem para valmir barbosa dom expedito lopes piDiante da divisão radical enfrentada na política nacional, a ideia é reunir bons pensamentos para o município independentemente de cores ou paixões partidárias, afinal, Picos precisa se reciclar”, explicou o idealizador. 

Resultado de imagem para tiago rêgo observatório socialNo evento, o contador e atual prefeito de Dom Expedito Lopes/PI, Valmir Barbosa (PDT), irá fazer uma apresentação do modelo gerencial técnico-administrativo que vem implementando no município vizinho desde janeiro de 2017. 

O administrador e ex-presidente do Observatório Social de Picos, Tiago Rêgo, irá, na oportunidade, fazer a explanação dos trabalhos desenvolvidos por esta organização e o papel do controle social nas gestões públicas. 

Encerrando o evento, que pretende reunir um expressivo número de interessado nas discussões correlatadas, será escolhida a coordenação do Movimento “Recicla Picos” e divulgada a agenda das novas reuniões e encontros nas comunidades da zona rural e urbana. 

Ascom

segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Taxas de licenças ambientais devem ser razoáveis, decide juíza em decisão liminar


A juíza Lais Bresser Lang, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para desobrigar uma empresa do pagamento de taxa de renovação da licença ambiental conforme norma da Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb). A estatal teria aumentado em dez vezes o valor da taxa no final do ano passado.

O Decreto estadual 62.973/2017 alterou o cálculo da taxa de licenciamento ambiental. De acordo com a juíza, ao considerar toda a área da empresa para cobrar a taxa, o decreto extrapola a previsão legal sobre a área da fonte de poluição.

A conduta, segundo a magistrada, é contrária aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. A decisão aponta ainda que há precedentes neste sentido e liminar deferida em mandado de segurança coletivo, em trâmite na 12ª Vara da Fazenda Pública Central.

A empresa, que atua no setor automotivo, ingressou no TJ alegando que o decreto é ilegal e abusivo por alterar a redação do regulamento que trata da prevenção e controle do meio ambiente.

Representada pelos advogados Andrea Modolin e Michel Edelstein, do escritório Luiz Tzirulnik, a empresa argumentou que a medida tem exclusivamente intenção arrecadatória. Na inicial, apontou ainda que a taxa de R$ 6.631,40 — conforme regra anterior — saltou para R$ 66.572,64.

Conjur

Não cabe aos municípios legislarem sobre transporte de animais vivos


Imagem relacionadaMunicípios são incompetentes para legislar sobre atividades que afetem o regime portuário. Assim entendeu o plenário do Supremo Tribunal Federal ao declarar inconstitucional norma do município de Santos (SP) que vedava o transporte de cargas vivas nas áreas urbanas.

A decisão da sessão da última quinta-feira (11/10) teve maioria de votos. Os ministros julgaram procedentes duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que questionavam os artigos 1º e 3º da Lei Complementar 996/2018 do município, que proibia o transporte de cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana do município em gaiolas ou veículos.

De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, o município não poderia ter legislado em matéria de competência da União. Ao analisar o caso, ele manteve os fundamentos de sua decisão monocrática, de abril deste ano, sendo seguido pela maioria dos ministros.

O relator citou que a Lei 8.171/1991 prevê que a ação governamental para o setor agrícola é organizada pela União, estados, Distrito Federal, territórios e municípios, cabendo ao governo federal a orientação normativa, as diretrizes nacionais e a execução das atividades estabelecidas em lei.

Nas ações, a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação Brasileira das Associações de Criadores de Animais de Raça (Febrac), afirmaram que a proibição inviabilizaria a atividade de exportação da produção pecuária dos produtores rurais brasileiros por meio do Porto de Santos, além de ferir os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Conjur 

sexta-feira, 23 de março de 2018

Núcleo da SEMAR é instalado em Picos

A cidade de Picos recebeu um núcleo da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR). A posse da coordenadoria aconteceu na quinta-feira (15) no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE). O advogado Gláuber Silva foi indicado como coordenador da pasta e presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Piauí e Canindé.

De acordo com o novo coordenador, o comitê abrangerá 97 municípios de toda região sul e centro sul, banhados pelos dois rios e seus afluentes, barragens e os reservatórios. Segundo ele, a importância do comitê é preservar as bacias hidrográficas e o meio ambiente junto ao poder público, governo do estado, sociedade civil organizada e as entidades que utilizam suas águas.

“Esse comitê vai proteger mais essa bacia, protegendo o meio ambiente como todo, mais especificadamente essa questão ambiental hídrica, preservar os nossos reservatórios que estão secando, os rios que estão poluídos que estão todos assoreados. Enfim, o comitê vai lutar, vai se reunir para cobrar mais ainda do poder público, das secretarias locais, do governo do estado, melhorias para nossa bacia hídrica”, disse Gláuber Silva.
A objetivo da SEMAR no município de Picos é priorizar o tráfico de animais silvestre, a questão hídrica, os rios, a perfuração indiscriminada de poços artesianos e diversas infrações ambientais que são praticados na região.

“Nós vamos nos colocar inteiramente a disposição para combater a poluição e a degradação do meio ambiente”, afirmou Gláuber Silva.

A secretaria estadual, com sede em Teresina, dará apoio necessário ao comitê de Picos, afim de combater as formas de violação contra o meio ambiente.

CONFIRA O ÁUDIO : GLÁUBER SILVA

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Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Canindé-Piauí realiza reunião em Picos

O Governo do Estado do Piauí, através da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR), realizou na tarde da última quinta-feira (15), no auditório do SEBRAE, uma reunião para posse da nova coordenadoria do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piauí-Canindé (Biênio- 2018-2020). Na ocasião, o secretário estadual de Meio Ambiente, Ziza Carvalho, falou sobre a importância dos comitês e os recursos direcionados para o órgão.

De acordo com Ziza Carvalho, o Piauí possui dois comitês de bacias, que são órgãos deliberativos consultivos onde o poder público, a sociedade civil organizada e os usuários de água que compõem uma bacia hidrográfica se reúnem para deliberar questões locais.

“Todas as discussões de quem deve usar a água e quanto devem usar da água, poços a serem perfurados, revitalização de bacias de rios a serem feitos, tudo isso é para ser discutido dentro de um espaço democrático onde todos os interessados possam ter um fórum de discussão. Esse fórum é um modelo chamado de comitê”, disse o secretário.

Ziza falou ainda que os comitês fazem reuniões bimestrais para discutir politicas públicas que envolvam atividades do interesse do órgão, entre elas: vistorias e vazamento de barragens, falta de água e problemas em válvulas. Tudo isso é colocado em pauta e deliberado para os órgãos competentes.

De acordo com o secretário da pasta Ziza Carvalho, a SEMAR assinou um convênio com a Agência Nacional de Águas (ANA), para financiar e estruturar através de um repasse de recurso os comitês. “A Agência Nacional de Águas, repassa anualmente cem mil reais à SEMAR, para que ela distribua para os dois comitês existentes. Cinquenta mil para o comitê da bacia hidrográfica do Canindé-Piauí e cinquenta mil para o comitê da bacia hidrográfica do Rio Gurgueia, para que seja estruturado os escritórios e pago as diárias de deslocamentos para os membros dos comitês nas reuniões, pois muitas vezes eles não têm condições de se deslocar, apenas isso, é um recurso pequeno anual para fins de da continuidade a esse comitê”, analisou.

ENTREVISTA: ZIZA CARVALHO

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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Gláuber Silva assume coordenação da SEMAR na região de Picos

O advogado Gláuber Jonny e Silva assumiu a coordenação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR), na região de Picos. A portaria de nomeação foi assinada pelo governador Wellington Dias (PT) no último dia 15 de janeiro e publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 1º de fevereiro.

Pela portaria, Gláuber Silva fora nomeado para exercer o cargo em comissão de coordenador de licença e fiscalização, símbolo DAS-2, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Na prática, ele vai chefiar o Escritório da SEMAR que será instalado em Picos.

Gláuber Silva disse que, através de portaria assinada pelo governador Wellington Dias e pelo secretário Ziza Carvalho, assumiu a missão de coordenar a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos na região de Picos.

“O nosso próximo passo será a implantação do Escritório Regional da Semar em Picos, que é uma luta antiga dos ambientalistas, dos secretários municipais e dos próprios prefeitos. Eles sempre cobraram isso do governador, nós fizemos esse pleito em 2015 e agora estamos sendo atendidos” – contou Gláuber Silva.
O cargo assumido por Gláuber Silva exige muita determinação, pois, segundo ele, existe muita coisa para ser feita, já que a demanda é extensa. Dentre as atribuições legais definidas pela legislação estão à fiscalização ambiental do estado e também a parte de licenciamento.

De acordo com Gláuber Silva, o estado tem responsabilidades relacionadas a toda parte de água, poços artesianos, barragens e rios; tráfico de animais silvestres, manejo de material de construção, como areia, e minerais. “Enfim, é uma lista enorme de atribuições e, esse escritório de Picos vai ter que ser estruturado para cumprir essa missão legal definida pela própria lei” – ressalta Gláuber Silva.

Perfil
Vice-presidente do diretório municipal do PCdoB, Gláuber Silva foi secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Picos no período de 2015 a 2016. Agora, assume o cargo de coordenador regional da SEMAR nesta região.

Fonte: Jornal de Picos



terça-feira, 30 de janeiro de 2018

ALERTA: Açude de Bocaina tem apenas 10,44% de sua capacidade


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Os reservatórios de água do Piauí têm apenas 41,9% de sua capacidade com água, o que significa que têm 58,1% secos, informou Boletim da Agência Nacional da Água (ANA),em seu relatório publicado no Boletim de Acompanhamento dos Reservatórios do Nordeste.

Segundo a ANA, na barragem de Salinas, em São Francisco do Piauí, com capacidade de 387,41 hm cúbicos, agora tem 254,00 hm cúbicos em seu reservatório, equivalentes a 65,56% do total; a barragem Jenipapo, em São João do Piauí, tem capacidade para armazenar 248,00 hm cúbicos, mas tem em seu reservatório 200,00 hm, equivalentes a 80,65%. Na barragem Algodões II, em Curimatá, com capacidade para armazenar 247,00 hm cúbicos, possui apenas 25,00 hm cúbicos, 10,12% de sua capacidade e a barragem de Pedra Redonda, em Conceição de Canindé, tem capacidade para armazenar 216,00 hm cúbicos e tem 158,00 hm cúbicos. O que representa 73,15% de sua capacidade.

O relatório da ANA aponta que a barragem Petrônio Portella, de São Raimundo Nonato, tem capacidade para acumular 181,25 hm cúbicos, mas tem apenas 6,50 hm cúbicos de água, equivalentes a 3,59% do total.

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A barragem de Bocaina, no município de Bocaina, tem capacidade de 106,00 hm cúbicos, mas no momento há apenas 11,07 hm cúbicos, 10,44% de sua capacidade. Outro que chama a atenção pela situação é a barragem de Piaus, em São Julião, que pode acumular 104,51 hm cúbicos, mas atualmente está apenas com 3,00 hm cúbicos, equivalentes a 2,87% de sua capacidade de armazenamento de água. 
Já a barragem Caldeirão, em Piripiri, tem capacidade de armazenamento de água de 54,60 hm cúbicos, enquanto tem 38,98 hm cúbicos armazenados, 71,39% de sua capacidade; a barragem de Barreiras, em Fronteiras, tem capacidade de 52,80 hm cúbicos e está completamente seco e; na barragem Ingazeiras, em Paulistana, com 25,72 hm cúbicos possui atualmente apenas 8,00 hm cúbicos armazenados, equivalentes a 31,10%.

Resultado de imagem para joaquim guedes gláuber silva pcdob picos pi entrevistaO presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica Piauí-Canindé, advogado ambientalista Gláuber Silva, comentou os índices alarmantes divulgados pela ANA na tarde dessa segunda-feira(29/01), em entrevista exclusiva na Rádio Grande FM - 94,5 Mhz.

Segundo o presidente, desde 2015, esse colegiado vem alertando a população e os entes governamentais para os efeitos da mais longa estiagem da história brasileira.

"Infelizmente, essa realidade não é só em Bocaina. Diversos reservatórios da nossa bacia hidrográfica não estão acumulando água como deveriam. É de fato uma tristeza para o homem do semi-árido e um alerta para os que fazem a gestão das águas no Piauí", destacou.

Fonte: ANA / Jornal MN