sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Gláuber Silva assume coordenação da SEMAR na região de Picos

O advogado Gláuber Jonny e Silva assumiu a coordenação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR), na região de Picos. A portaria de nomeação foi assinada pelo governador Wellington Dias (PT) no último dia 15 de janeiro e publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 1º de fevereiro.

Pela portaria, Gláuber Silva fora nomeado para exercer o cargo em comissão de coordenador de licença e fiscalização, símbolo DAS-2, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Na prática, ele vai chefiar o Escritório da SEMAR que será instalado em Picos.

Gláuber Silva disse que, através de portaria assinada pelo governador Wellington Dias e pelo secretário Ziza Carvalho, assumiu a missão de coordenar a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos na região de Picos.

“O nosso próximo passo será a implantação do Escritório Regional da Semar em Picos, que é uma luta antiga dos ambientalistas, dos secretários municipais e dos próprios prefeitos. Eles sempre cobraram isso do governador, nós fizemos esse pleito em 2015 e agora estamos sendo atendidos” – contou Gláuber Silva.
O cargo assumido por Gláuber Silva exige muita determinação, pois, segundo ele, existe muita coisa para ser feita, já que a demanda é extensa. Dentre as atribuições legais definidas pela legislação estão à fiscalização ambiental do estado e também a parte de licenciamento.

De acordo com Gláuber Silva, o estado tem responsabilidades relacionadas a toda parte de água, poços artesianos, barragens e rios; tráfico de animais silvestres, manejo de material de construção, como areia, e minerais. “Enfim, é uma lista enorme de atribuições e, esse escritório de Picos vai ter que ser estruturado para cumprir essa missão legal definida pela própria lei” – ressalta Gláuber Silva.

Perfil
Vice-presidente do diretório municipal do PCdoB, Gláuber Silva foi secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Picos no período de 2015 a 2016. Agora, assume o cargo de coordenador regional da SEMAR nesta região.

Fonte: Jornal de Picos



terça-feira, 30 de janeiro de 2018

ALERTA: Açude de Bocaina tem apenas 10,44% de sua capacidade


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Os reservatórios de água do Piauí têm apenas 41,9% de sua capacidade com água, o que significa que têm 58,1% secos, informou Boletim da Agência Nacional da Água (ANA),em seu relatório publicado no Boletim de Acompanhamento dos Reservatórios do Nordeste.

Segundo a ANA, na barragem de Salinas, em São Francisco do Piauí, com capacidade de 387,41 hm cúbicos, agora tem 254,00 hm cúbicos em seu reservatório, equivalentes a 65,56% do total; a barragem Jenipapo, em São João do Piauí, tem capacidade para armazenar 248,00 hm cúbicos, mas tem em seu reservatório 200,00 hm, equivalentes a 80,65%. Na barragem Algodões II, em Curimatá, com capacidade para armazenar 247,00 hm cúbicos, possui apenas 25,00 hm cúbicos, 10,12% de sua capacidade e a barragem de Pedra Redonda, em Conceição de Canindé, tem capacidade para armazenar 216,00 hm cúbicos e tem 158,00 hm cúbicos. O que representa 73,15% de sua capacidade.

O relatório da ANA aponta que a barragem Petrônio Portella, de São Raimundo Nonato, tem capacidade para acumular 181,25 hm cúbicos, mas tem apenas 6,50 hm cúbicos de água, equivalentes a 3,59% do total.

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A barragem de Bocaina, no município de Bocaina, tem capacidade de 106,00 hm cúbicos, mas no momento há apenas 11,07 hm cúbicos, 10,44% de sua capacidade. Outro que chama a atenção pela situação é a barragem de Piaus, em São Julião, que pode acumular 104,51 hm cúbicos, mas atualmente está apenas com 3,00 hm cúbicos, equivalentes a 2,87% de sua capacidade de armazenamento de água. 
Já a barragem Caldeirão, em Piripiri, tem capacidade de armazenamento de água de 54,60 hm cúbicos, enquanto tem 38,98 hm cúbicos armazenados, 71,39% de sua capacidade; a barragem de Barreiras, em Fronteiras, tem capacidade de 52,80 hm cúbicos e está completamente seco e; na barragem Ingazeiras, em Paulistana, com 25,72 hm cúbicos possui atualmente apenas 8,00 hm cúbicos armazenados, equivalentes a 31,10%.

Resultado de imagem para joaquim guedes gláuber silva pcdob picos pi entrevistaO presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica Piauí-Canindé, advogado ambientalista Gláuber Silva, comentou os índices alarmantes divulgados pela ANA na tarde dessa segunda-feira(29/01), em entrevista exclusiva na Rádio Grande FM - 94,5 Mhz.

Segundo o presidente, desde 2015, esse colegiado vem alertando a população e os entes governamentais para os efeitos da mais longa estiagem da história brasileira.

"Infelizmente, essa realidade não é só em Bocaina. Diversos reservatórios da nossa bacia hidrográfica não estão acumulando água como deveriam. É de fato uma tristeza para o homem do semi-árido e um alerta para os que fazem a gestão das águas no Piauí", destacou.

Fonte: ANA / Jornal MN

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

PDT entra com ação no STF contra MP que autoriza processo de privatização da ELETROBRAS e subsidiárias

O Partido Democrático Trabalhista (PDT), de oposição ao governo atual, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 814/2017, que autoriza o processo de privatização da Eletrobras e suas subsidiárias.


A MP já está suspensa por uma decisão da primeira instância da Justiça, a qual o governo e a Câmara dos Deputados tentam derrubar no STF através de duas reclamações, que ainda não tiveram decisão pela Corte.



Na segunda (22), o governo federal formalizou o envio ao Congresso Nacional do projeto de lei sobre a privatização da Eletrobras. A matéria segue para o Congresso em regime de urgência, para que a tramitação ocorra em 45 dias.

O PDT pede que o STF suspenda, de modo cautelar, os efeitos do artigo 3º, inciso I da MP, e que, então, seja declarada inconstitucional a Medida Provisória, que havia sido aprovada em 28 de dezembro de 2017.

Suspensa pelo juiz federal Cláudio Kitner, da Justiça Federal de Pernambuco, a MP revogou um artigo que excluía a Eletrobras e suas controladas – Furnas, Chesf, Eletronorte, Eletrosul e a CGTEE – do Programa de Desestatização Nacional de Desestatização (PND), o que permitiria a contratação de estudos sobre a situação econômica e financeira da companhia.

O PDT usa argumentos similares ao da decisão sobre a ação popular que originou a suspensão da MP, alegando que o governo não deveria ter utilizado o instrumento da medida provisória no caso.

“Por outra banda, a Medida Provisória, mesmo não sendo Lei Ordinária, empresta dela a força impositiva (força de lei) e passa a produzir efeitos jurídicos imediatos em razão da relevância e da urgência que a via interpretativa oferecida nesta ação passa a designar como urgência urgentíssima, da qual a solução constitucional do procedimento legislativo abreviado dos 100 (cem) dias não é adequada ao caso concreto”

Na ação, o partido ainda afirma que precedentes do próprio STF “apontam para impossibilidade de legislação regulamentadora do setor elétrico nacional ser objeto de Medida Provisória em razão da proibição expressa prevista no art. 246, CF/88”. 


Estadão

CNDH investiga violação de direitos de imigrantes venezuelanos no Brasil

De 18 a 26 de janeiro, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) irá, em missão, aos estados do Pará, Amazonas e Roraima, para verificar a situação dos direitos humanos dos imigrantes venezuelanos que têm ingressado no território brasileiro solicitando refúgio e residência em decorrência da crise estabelecida na Venezuela.

A programação inclui visitas aos abrigos onde os imigrantes estão alojados, reuniões com a sociedade civil e agências internacionais que atuam no tema e com autoridades locais de órgãos do poder público que têm responsabilidade no assunto – como Polícia Federal e titulares de prefeituras e governos estaduais.

A missão será composta por integrantes do CNDH e representantes de organizações convidadas e terá como objetivo verificar a situação vivenciada por esses imigrantes nas cidades de Manaus, Belém, Santarém, Boa Vista e Pacaraima, em busca de soluções para as violações de direitos identificadas.

Para a presidenta do CNDH, Fabiana Severo, a situação exige atuação conjunta de estados, municípios e governo federal para o adequado acolhimento dessa população e defesa e reparação dos direitos que vêm sendo violados. “Além de Roraima, onde a situação ocorre há mais tempo, sabemos também da presença de cidadãos venezuelanos no estado do Amazonas e do Pará, especialmente indígenas, em situação de extrema vulnerabilidade. É preciso atuar conjuntamente no sentido de construir soluções para atender essa demanda”, afirma Severo.

A deliberação pela realização da visita in loco se deu na 33ª Reunião Ordinária do colegiado, realizada nos dias 6 e 7 de dezembro em Brasília, que contou com a contribuição do representante do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), Leo Mendes, e do imigrante venezuelano Ricardo Jimenez, retirado à força da rodoviária de Boa Vista pela Polícia Militar, na discussão do ponto de pauta sobre a situação dos imigrantes venezuelanos do Brasil. 

Com informações da Agência Brasil

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

A importância do Conselho e Fundo Municipal de Meio Ambiente para os municípios

Em encontro dos prefeitos eleitos e reeleitos da região de Picos, realizado em 26/11/2016, no Entre Rios Hotel, o advogado e professor de direito ambiental, Dr. Gláuber Silva, explanou sobre os Conselhos Municipais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e os Fundos Municipais de Meio Ambiente.


Gláuber Silva explica tipos de Licença Ambiental que os municípios podem emitir

Em encontro dos prefeitos eleitos e reeleitos da região de Picos, realizado em 26/11/2016, no Entre Rios Hotel, o advogado e professor de direito ambiental, Dr. Gláuber Silva, explanou sobre o procedimento de licenciamento ambiental. Inclusive, demonstrando aos gestores a importância dos municípios se adequarem à LC 140/2011, que autoriza esse procedimento às gestões locais.


sábado, 12 de agosto de 2017

Licenciamento x Licença Ambiental - Diferenças e correlação: Uma análise na gestão municipal

Em encontro dos prefeitos eleitos e reeleitos da região de Picos, realizado em 26/11/2016, no Entre Rios Hotel, o advogado e professor de direito ambiental,  Dr. Gláuber Silva, explanou sobre o procedimento de licenciamento ambiental. Inclusive, demonstrando aos gestores a importância dos municípios se adequarem à LC 140/2011, que autoriza esse procedimento às gestões locais.  


Gláuber Silva comenta sobre os instrumentos de proteção ambiental

Em encontro dos prefeitos eleitos e reeleitos da região de Picos, realizado em 26/11/2016, no Entre Rios Hotel, o advogado e professor de direito ambiental,  Dr. Gláuber Silva, explanou sobre os diversos instrumentos de proteção ao ambientes, destacando os mais importantes para a gestão municipal.


quarta-feira, 5 de julho de 2017

Gláuber Silva representa Comitê da Bacia Piauí-Canindé em reunião de alocação do Açude de Bocaina

Resultado de imagem para açude de bocainaA Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR), em parceria com a Agência Nacional de Águas (ANA), o Comitê Gestor da Bacia Hidrográfica Piauí-Canindé e diversas entidades interessadas discutiram o novo marco regulatório do Açude de Bocaina, na última terça-feira, 27/06/2017, no auditório do SEBRAE, em Picos. 

O presidente do CBH Piauí-Canindé, advogado Gláuber Silva, destacou no encontro a importância da ANA e das outras entidades nessa discussão sobre a liberação de água no açude. 

Já o Analista de Infraestrutura da Agência Nacional de Águas, Cristiano Zinato pontou que “O Marco Regulatório é uma legislação específica para o sistema hídrico, como no caso dos açudes, onde se definem as regras gerais de uso ao longo dos anos, prevendo os níveis dos reservatórios e o que é permitido em função da quantidade de água estocada naquela barragem, evitando conflito entre os usuários.

Confira o VT da TV Picos (Canal 13) que fez a cobertura da reunião: 


terça-feira, 20 de junho de 2017

Consumidor tem direito a produto gratuito se encontrar mercadoria vencida à venda

Resultado de imagem para Consumidor tem direito a produto gratuito se encontrar mercadoria vencida à vendaPassou a valer em Santa Catarina nesta terça-feira, 9, uma lei que garante aos clientes que encontrarem produtos vencidos à venda tenham direito a outro produto, dentro da validade, gratuitamente. O projeto, de autoria do deputado Darci Matos (PSD), foi proposto em 2015 e estabelece que o consumidor ganhe um produto idêntico ou similar com o mesmo valor. Em Florianópolis, a Lei nº 9337/2013 já estabelecia essa norma.

De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial de Santa Catarina, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares que comercializam produtos alimentícios devem fornecer, gratuitamente, outro produto dentro do prazo de validade ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido. Os estabelecimentos também devem afixar cartazes ou informações sobre essa disposição.

Porém, a lei não se aplica se a constatação contecer depois da compra. Neste caso, a recomendação é entrar em contato com o estabelecimento comercial e apresentar a nota fiscal, em busca de um acordo. Se não for sugerida uma solução, o cliente deve procurar um órgão de defesa do consumidor (151) ou realizar uma denúncia para a Vigilância Sanitária do Estado ou do Município.

Resultado de imagem para Consumidor tem direito a produto gratuito se encontrar mercadoria vencida à vendaA Associação Catarinense de Supermercados (Acats) comunicou que a prática já é realizada nos estabelecimentos associados desde 2011, com a campanha "Olho na Validade", uma parceria com o Procon-SC. A última lista das lojas participantes, divulgada em 2016, contava com mais de 400 mercados.

A fiscalização da lei cabe ao Procon de Santa Catarina, que também deve receber as denúncias e reclamações pelo descumprimento. Os estabelecimentos que não seguirem as normas estão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e os valores arrecadados com a aplicação das multa devem ser depositados no Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados.

Fonte: Nação Jurídica

sexta-feira, 2 de junho de 2017

Consentimento da vítima não afasta tipificação de estupro de vulnerável

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Considerando que o consentimento da vítima não afasta a tipificação de estupro de vulnerável, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, condenou um homem pelo estupro de uma menina de 12 anos, com a qual manteve um relacionamento amoroso.

O ministro aplicou a tese definida em 2015 no julgamento de um recurso repetitivo, segundo a qual, para a caracterização do crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), “basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com a pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime”.

O réu havia sido inocentado em primeira e segunda instâncias, sob a alegação de que seria possível relativizar a vulnerabilidade da vítima, ante a suposta ausência de coação ou violência.

O acórdão narra que o homem, à época com 20 anos, manteve relacionamento com a menina durante seis meses. De acordo com os pais da criança, o namoro era vigiado, e o ato sexual teria ocorrido apenas uma vez, com o consentimento da menor. O réu confirmou o fato descrito na acusação.

Resultado de imagem para ESTUPRO DE VULNERÁVELAo confirmar a absolvição, o Tribunal de Justiça considerou que a menina “tinha consciência dos atos praticados, afirmando em todos os momentos em que foi ouvida que namorava o réu e, por tal razão, consentiu que mantivessem relações sexuais”.

No recurso, o Ministério Público estadual destacou a importância de “salvaguardar a dignidade sexual da menor de 14 anos, diante da sua peculiaridade de pessoa em desenvolvimento”. Para o MP, o legislador criou uma presunção do emprego da violência. Assim, a norma impede que relações sexuais diversas sejam mantidas com menores de 14 anos, mesmo que haja consentimento. “O simples ato, per si, já configura uma violência sexual”, afirmou no recurso.

Por contrariar tese firmada no Recurso Especial Repetitivo 1.480.881, o caso foi julgado monocraticamente pelo ministro Nefi Cordeiro, sem necessidade de apreciação por um órgão colegiado. A decisão determinou, ainda, que o Tribunal de Justiça proceda à fixação da pena, como entender de direito. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

segunda-feira, 22 de maio de 2017

Conselho Pleno aprova pedido de impeachment contra presidente Michel Temer

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O Conselho Pleno da OAB votou pela abertura de processo de impeachment contra o presidente da República, Michel Temer, por crime de responsabilidade. 

Os conselheiros acolheram voto proposto por comissão especial que analisou as provas do inquérito. Foram 25 votos a favor e apenas uma divergência e uma ausência. O pedido deve ser protocolado na Câmara dos Deputados nos próximos dias.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, registrou que este era um momento de tristeza para a OAB. “Estamos a pedir o impeachment de mais um presidente da República, o segundo em uma gestão de 1 ano e 4 meses. Tenho honra e orgulho de estar nessa entidade e ver a OAB cumprindo seu papel, mesmo que com tristeza, porque atuamos em defesa do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão. Esta é a OAB que tem sua história confundida com a democracia brasileira e mais uma vez cumprimos nosso papel”, afirmou.

De acordo com a comissão especial, convocada pela diretoria da OAB Nacional, Michel Temer teria falhado ao não informar às autoridades competentes a admissão de crime por Joesley Batista e faltado com o decoro exigido do cargo ao se encontrar com o empresário sem registro da agenda e prometido agir em favor de interesses particulares. O parecer da comissão foi lido pelo relator da comissão, Flávio Pansieri, que teve como colegas de colegiado Ary Raghiant Neto, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, Márcia Melaré e Daniel Jacob. 

Lamachia classificou a atual crise brasileira como sem precedentes sob todos os aspectos. “A velocidade e a seriedade dos fatos impõe que façamos o que sempre prezou esta gestão: colher posição do Conselho Federal da Ordem. Quero registrar que a confiança e o apoio de todos os conselheiros têm sido fundamentais para que possamos vencer os desafios que temos. A responsabilidade que OAB e advocacia tem é muito grande”, afirmou. 

O presidente da OAB explicou ainda que somente convocou a reunião extraordinária após ter acesso aos autos do processo que investiga o presidente da República, Michel Temer, no Supremo Tribunal Federal. “Assim como fizemos ao analisar o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, afirmei que não convocaria sessão baseado apenas em notícias de jornais e fiz o mesmo desta vez: só o faria com dados formais e oficiais do processo”, afirmou, lembrando que, como da outra vez, o presidente da República pôde se defender no Plenário. “Uma demonstração de que priorizamos a democracia e a independência, não criando situações díspares.”

Fonte: OAB Federal

ANEEL determina que ELETROBRÁS devolva valores pagos indevidamente por consumidor no Piauí

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O escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" defendeu, recentemente, diversos consumidores de energia elétrica que foram acionados pela concessionária do serviço com cobranças de valores astronômicos relativos a meses em que os relógios medidores apresentavam problemas técnicos. 

Em uma situação particular, o proprietário da Unidade Consumidora foi morar em seu recém adquirido imóvel e uma semana após ter se mudado chegou a fatura referente ao mês de Julho/2016 no surpreendente e astronômico valor de R$ 487,00 (quatrocentos e oitenta e sete reais). 

Percebendo que havia erro material (defeito grave) no relógio medidor, buscou o escritório da ELETROBRÁS/PI em 19/07/2016 e solicitou INSPEÇÃO NA MEDIÇÃO (Ordem de Serviço nº 18540996). De acordo com protocolo de atendimento, em anexo, o prazo final para tal diligencia administrativa seria 27/07/2016. O que, infelizmente, não ocorreu! 

Irresignado com tamanha falta de zelo pela prestação de serviço público essencial e afronta ao seu direito de consumidor não pagara tal tarifa. Que segundo, o próprio atendente do escritório da empresa seria “revista” após a inspeção. 

Em 13/09/2016 inesperadamente, antes de realizarem a inspeção agendada, foi surpreendido com o corte/suspensão de sua energia. O constrangimento nesta data foi gigantesco, pois reunião política com candidatos de sua simpatia estava agendada para sua residência para acontecer às 19h00min. E o mesmo só percebeu o “corte” por volta das 17h45min quando chegou do trabalho. 

Sem falar no vexame de todos os vizinhos da rua presenciaram a ação brusca da ELETROBRÁS/PI e ficarem preocupados com o cancelamento da esperada reunião política. Desesperado teve que levar os candidatos para outra residência próxima, já que seu imóvel se encontrava “às escuras”. E em 14/09/2016, ou seja, no dia seguinte retornou ao escritório da demandada para pedir esclarecimentos do ocorrido. 
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Sem nenhuma transigência com relação a todo o ocorrido, foi “forçado” a parcelar um débito de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) que, comprovadamente, não consumiu ! 

Nesta mesma data, solicitou nova inspeção no relógio. Finalmente, após tudo isso, empregados da empresa foram a unidade consumidora. CONTUDO, fecharam a O.S. atestando que o relógio estava em perfeitas condições. Se quer, levaram-no para a inspeção técnica, como se recomenda em casos dessa natureza. 

Só em 30/11/2016, após o requerente pagar novas tarifas com valores desproporcionais e ter solicitado diversas vezes a substituição do relógio, foi que a empresa vistoriou a Unidade Consumidora e procedeu tal ação. Constatando, assim, o problema que antes “eles” refutavam existir. 

A defesa administrativa apresentada pelo escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados" fora indeferida pelo escritório de Picos/PI. Em segunda instância, a OUVIDORIA da ELETROBRÁS/PI manteve a decisão impugnada sem muitos esclarecimentos. 

Já a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que regulamenta o setor, acionada após toda a "via crucis" do consumidor deferiu os pedidos do proprietário da UC determinando a ELTROBRÁS/PI o: 

a) Relançamento e parcelamento das faturas de Julho e Agosto/2017 na média também apurada de 52,33 KWh; 

b) Devolução de R$ 188,00 (cento e oitenta e oito reais) já pagos indevidamente do parcelamento de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);

c) Suspensão imediata do parcelamento de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) que fora obrigado a fazer sob a ameaça de não ter o serviço essencial religado, em 14/09/2016;

d) Relançamento e parcelamento das faturas de Setembro a Novembro/2017 na média também apurada de 52,33 KWh;

e) Relançamento das faturas de Dezembro/2016 (47 KWh) e Janeiro/2017 (61 KWh) e fevereiro/2017 (49 KWh), sem o valor do indevido parcelamento; 

Em tempos atuais, sempre é prudentes os consumidores ficarem atentos com essas empresas prestadoras de serviço público que atentam, frequentemente, contra os direitos consumeristas. Em qualquer situação semelhante, procure um profissional jurídico de sua confiança e um escritório especialista nessas situações.