segunda-feira, 17 de abril de 2017

Câmara dos Deputados se prepara para "rasgar" ainda mais direitos trabalhista consagrados



Resultado de imagem para reforma trabalhista 2017
A reforma trabalhista volta ao centro do debate político esta semana, na Câmara. Nesta terça-feira (18) o substitutivo do relator será apreciado pela comissão especial que analisa o tema.

A agenda de tramitação da proposta depende ainda de definição de pedido de urgência pelo plenário da Casa. Caso seja aprovado, a primeira reunião deliberativa sobre o relatório deve ocorrer na terça-feira e o texto já poderia ser votado na comissão no mesmo dia ou na quarta-feira (19). Sem a urgência, a comissão deve esperar o prazo de cinco sessões para se reunir, o que deve ocorrer em, pelo menos, duas semanas.

O texto atualmente tramita em caráter conclusivo. Isso quer dizer que, caso aprovado na comissão, seguiria direto para o Senado Federal, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara. No entanto, acordo entre os parlamentares definiu que a medida será apreciada pelos parlamentares no plenário antes de seguir a tramitação.


Parecer
O relator apresentou o parecer sobre a reforma trabalhista na última quarta-feira (12). O deputado consolidou em 132 páginas as sugestões e contribuições ao texto enviado pelo governo federal. O documento reúne parte das 844 emendas propostas pelos parlamentares. A medida vai modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943. Nas primeiras páginas do parecer, Rogério Marinho apresenta um histórico da legislação trabalhista do país e das audiências da comissão.

“O objetivo [da reforma] é modernizar a legislação do trabalho. Não podemos deixar que a precarização das leis de trabalho impeçam a criação de postos de trabalho. Nem por isso estamos propondo a revogação de direitos”, ressaltou o deputado, no parecer favorável à proposta do Executivo de atualização da CLT.

O relator propõe a adoção da arbitragem, o fortalecimento da negociação coletiva e outras soluções extrajudiciais para resolução de conflitos. No substitutivo, o deputado sugere a previsão de “algum risco” para quem ingressar com uma ação judicial, como o pagamento das custas judiciais. A sugestão também inclui a regulamentação para o dano extrapatrimonial.

Veja a seguir os principais pontos do parecer de Marinho:

Negociado sobre o legislado
Considerada a “espinha dorsal” da reforma trabalhista, a possibilidade de que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação foi ampliada pelo relator. O texto enviado pelo governo tinha 13 pontos específicos, entre os quais plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes. O substitutivo de Marinho aumenta a possibilidade para quase 40 itens.

A nova redação propõe a manutenção do prazo de validade máximo de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de sua vigência).

O parecer apresentado por Rogério Marinho altera a concessão das férias dos trabalhadores. A medida enviada pelo governo prevê que o direito possa ser usufruído em até três períodos. No relatório, o parlamentar define que não é permitido que um dos períodos seja inferior a 14 dias corridos e que os períodos restantes não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um. Além disso, para que não haja prejuízos aos empregados, vedou-se o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Para Marinho, ao se abrir espaço para que as partes negociem diretamente condições de trabalho mais adequadas, sem revogar as garantias estabelecidas em lei, o projeto possibilita maior autonomia às entidades sindicais, ao mesmo tempo em que busca conferir maior segurança jurídica às decisões que vierem a ser negociadas.

Por outro lado, a lista de pontos previstos em lei que não poderão ser alterados por acordo coletivo chegou a 29. O projeto inicial proibia mudanças apenas em normas de segurança e medicina do trabalho. O novo texto, prevê, entre outros, a liberdade sindical e o direito de greve; FGTS; salário mínimo; décimo terceiro salário; hora extra, seguro desemprego, salário-família; licenças maternidade e paternidade; aposentadoria; férias; aviso prévio de 30 dias; e repouso semanal remunerado.

Fim da contribuição sindical obrigatória
No parecer, Marinho propõe que a contribuição sindical fique restrita aos trabalhadores e empregadores sindicalizados. O desconto do pagamento da contribuição, segundo o substitutivo, deve ser feito somente depois de manifestação favorável do trabalhador ou da empresa.

“Criada em uma época em que as garantias constitucionais estavam suspensas, a contribuição sindical tem inspiração claramente fascista, uma vez que tinha como principal objetivo subsidiar financeiramente os sindicatos para que dessem sustentação ao governo”, afirmou Marinho.


O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores. Segundo o deputado, o país tem 17 mil sindicatos que recolhem R$ 3,6 bilhões em tributos anualmente.

“Não há justificação para se exigir a cobrança de uma contribuição de alguém que não é filiado e que, muitas vezes, discorda frontalmente da atuação de seu sindicato”, destacou o relator. Para Marinho, os sindicatos se fortalecerão com o fim da obrigatoriedade da cobrança de um dia de trabalho por ano, e a mudança vai acabar ainda com instituições sem representatividades, o que chamou de “sindicatos pelegos”.

Trabalho intermitente
A proposta de Marinho prevê a prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregador o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. A modalidade, geralmente praticada por donos de bares, restaurantes, eventos e casas noturnas, permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho. Atualmente a CLT prevê apenas a contratação parcial, aquela cuja duração não exceda a 25 horas semanais.

No trabalho intermitente, pode haver a prestação de serviços de forma descontínua, alternando períodos em dia e hora, cabendo ao empregado o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser celebrado por escrito e conter o valor da hora de serviço.

O empregado deverá ser convocado para a prestação do serviço com, pelo menos, três dias de antecedência e responder em um dia útil. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento da remuneração, de férias e décimo terceiro proporcionais, além do repouso semanal remunerado e adicionais legais. Segundo a proposta de Marinho, o empregador deverá recolher a contribuição previdenciária e o (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) FGTS.

Trabalho terceirizado
O texto proposto por Marinho retira as alterações de regras relativas ao trabalho temporário. A Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada em março, já havia alterado as regras do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial, pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanecerem as mesmas condições.

Com o objetivo de proteger o trabalhador terceirizado, a medida estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado. Além disso, garante ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais empregados. A lei atual permite, mas não obriga a empresa a oferecer o mesmo tratamento.

Pelo novo texto da lei, quando o número de terceirizados for acima de 20% do total de empregados diretos da empresa, ela poderá oferecer serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outro local, mas com o mesmo padrão.

Para evitar futuros questionamentos, o substitutivo define que a terceirização alcança todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim. A Lei de Terceirização não deixava clara essa possibilidade.

Imagem relacionadaTeletrabalho
O Brasil tem atualmente 15 milhões de teletrabalhadores, ou funcionários que desempenham suas funções a distância. Nas empresas privadas, 68% dos empregados já adotam a modalidade. Os dados fazem parte de um levantamento produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa modalidade de trabalho é regulamentada pelo texto de Rogério Marinho.

Pelo substuitutivo, o contrato deverá especificar quais atividades do empregado poderão ser feitas na modalidade de teletrabalho. A alteração do trabalho em casa para presencial - na empresa - pode ser feita por acordo mútuo entre empregado e empregador. Em caso de decisão unilateral do empregado pelo fim do teletrabalho, o texto prevê um prazo de transição mínimo de 15 dias. A compra e manutenção de equipamento para o chamado home office devem ser definidas em contrato.

Multas
O relatório de Marinho manteve a redação do projeto original na íntegra no item referente à aplicação de multas administrativas na inspeção do trabalho. A existência dessas multas não exime os empregadores de responsabilização penal. O Planalto prevê que o reajuste anual dos valores das multas administrativas expressos em moeda corrente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou pelo índice de preços que vier a substituí-lo.

Em outro ponto, o parecer aborda a multa pelo funcionário não registrado. Atualmente, é cobrado um salário mínimo (R$ 937). Na proposta do governo, o valor passaria para R$ 6 mil. O relator, no entanto, estipula multa de R$ 3 mil para empresas de grande porte e de R$ 800 para micro e pequenas empresas.

terça-feira, 11 de abril de 2017

Condenado por violência doméstica não pode ter pena alternativa à prisão

Resultado de imagem para violência domesticaNas hipóteses de atos praticados no âmbito doméstico com violência ou grave ameaça à pessoa, a substituição da pena privativa de liberdade é inviável. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar, por unanimidade, recurso de um homem condenado a 7 meses e 20 dias de prisão por violação de domicílio e violência doméstica.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, autor da denúncia, ele entrou embriagado na casa da ex-mulher sem o consentimento dela, dizendo que queria “fazer um churrasco”, e arremessou uma embalagem de carne contra a mulher, além de jogar latas de cerveja no interior da casa.

A defesa recorreu pedindo, por exemplo, a aplicação do princípio da insignificância. Em segunda instância, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Entretanto, ao julgar recursos apresentados pelo Ministério Público e pelo réu, a 5ª Turma do STJ decidiu restabelecer a sentença.

Em seu voto, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade quando o crime é cometido no ambiente doméstico com violência ou grave ameaça.

Além disso, o relator disse que o réu praticou vias de fato contra a vítima, o que se enquadra na proibição legal de substituição de pena, segundo o artigo 44, I, do Código Penal.

Fonte: STJ

Visitar cadeia deveria ser obrigatório para estudante de Direito, diz Marcelo Freixo

Resultado de imagem para penitenciária lotada“Estudantes de Direito não deveriam poder se formar enquanto não tivessem visitado uma cadeia”, afirmou o deputado estadual do Rio de Janeiro Marcelo Freixo (Psol) nesta terça-feira (28/3). Segundo ele, somente conhecendo de perto a realidade dos presídios é possível ser advogado, juiz, promotor ou delegado socialmente responsável.

“Cadeia tem cheiro. Quem não conhece esse cheiro não deveria poder falar em prisão, falar que um sujeito tem que ficar 15, 20 anos na prisão. Não dá para ficar só nesse trajeto Barra da Tijuca-PUC. O cheiro da cadeia é fundamental para gerar sabedoria jurídica”, disse Freixo em palestra na PUC-Rio, na qual um terço da plateia era de estudantes de Direito.

No debate "Violência Urbana e Crise nos Presídios: os Desafios para o Desencarceramento", promovido pela Frente Estadual pelo Desencarceramento, Caixa de Assistência aos Advogados do Rio de Janeiro e PUC-Rio, o deputado estadual conclamou os magistrados a levarem em conta as condições das penitenciárias antes de fixarem a pena de um réu. De acordo com Freixo — que é presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro —, os juízes condenam imaginando que as cadeias funcionam da forma como as leis penais determinam.

Mas como raríssimos estabelecimentos prisionais do Brasil operam em conformidade com as regras, os sentenciados, na prática, acabam recebendo punições mais severas do que o que consta no papel, avaliou Marcelo Freixo. A seu ver, aqueles que são mandados para presídios onde não há trabalho, estudo ou condições dignas deveriam receber penas menores. 

Ao contrário do que é normalmente apregoado, o membro do Psol garantiu que o sistema penitenciário brasileiro é eficiente. Mas não em reduzir a criminalidade e garantir a ressocialização dos presos, e sim em deter a pobreza — na visão de Freixo, o verdadeiro objetivo das cadeias no país. Nesse sentido, destacou, as prisões são legítimas, embora ilegais. 

Resultado de imagem para marcelo freixo
“O que diferencia o legal do legítimo: muitas coisas que acontecem no sistema penitenciário são ilegais, mas não ilegítimas. O sistema penitenciário está longe de ser legal — talvez seja o sistema menos legal que temos. Mas cada vez é mais legítimo — pelo medo, pela luta de classes, que busca criar os ‘matáveis’, isolá-los. A maioria das pessoas ainda pensa que se prende pouco. Essa mesa é uma bolha. Não é o que prevalece no Judiciário, na política, na academia”, analisou, deixando claro que o aumento no número de encarcerados, impulsionado a partir da década de 1990, foi acompanhado pelo crescimento da criminalidade no país.

Fora da realidade

O juiz da Vara de Execução Penal de Manaus, Luís Carlos Valois, também entende que, em geral, juízes são desconectados da realidade. “O Judiciário não pensa na legitimidade das normas. Os magistrados pensam que Direito é ciência. Eles nunca param para pensar que Direito é um instrumento de opressão”, apontou no evento.

Essa alienação, somada ao fato de que o Judiciário é desproporcionalmente branco (apenas 15,4% dos magistrados são negros, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, sendo que eles são 54% da população, conforme o IBGE), faz com que o punitivismo tenha hegemonia nesse Poder. “Perto do que se ouve os juízes dizerem nas pausas para o café, o [deputado federal Jair] Bolsonaro fica parecendo a Madre Teresa de Calcutá”, disse Valois.

Ele também atacou o popular pensamento de que “bandido bom é bandido morto”. “Só que a morte nunca é dos ‘nossos’, sempre é dos ‘outros’. No fundo, essa pregação por mais rigor, por aumento de penas, é só para 'deschavar' raiva de pobre.”

Valois ainda desabafou sobre as cenas que presenciou no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, após participar da negociação para o fim da rebelião que se iniciou no dia 1º de janeiro e terminou com a morte de 58 presos.

“Eu não vomitei. Passei dois dias sem dormir. Mas o mais horrível de tudo foi perder a convivência. Eu ia lá toda vez. Jogava bola com eles. Já lutei jiu-jitsu com eles. O mais tenebroso foi ver uma cabeça de uma pessoa com quem eu já tinha falado, já tinha ouvido pedidos, fora do corpo. Isso foi muito pesado.”

Barreiras à ressocialização

O debate teve um exemplo claro de como o sistema prisional falha em reintegrar à sociedade os que cumpriram suas penas. No final do evento, um psicólogo pediu a palavra e expôs sua raiva contra as barreiras impostas aos egressos das cadeias.

Condenado por tráfico de drogas, ele passou quatro anos em uma penitenciária. Saiu, terminou a faculdade, mas, como ainda não pagou a multa que lhe foi imposta, não consegue tirar título de eleitor, pois os direitos políticos ficam suspensos até o cumprimento integral da pena. Sem esse documento, ele não consegue tirar carteira de trabalho — logo, fica sem emprego.

A história dele seguiu à risca o roteiro citado pela ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro Maíra Fernandes em entrevista à ConJur no mês passado. Presente no auditório da PUC-Rio, a criminalista voltou a defender que aqueles que progridem para o regime semiaberto possam, pelo menos, receber um número de título de eleitor, ainda que ele estivesse suspenso. Dessa forma, poderiam voltar mais facilmente ao mercado de trabalho.

Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur

Consumidores têm direito a ressarcimento por tarifas pagas a maior

Resultado de imagem para TARIFA DE ENERGIAO consumidor tem pago, todos os meses, nos últimos anos, uma conta de luz maior do que o devido.

Isso acontece porque o Governo Estadual calcula de forma equivocada o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), o que aumenta as contas de luz num percentual entre 20% e 35%.

Onde está o equívoco?

O ICMS, por determinação legal, é um imposto que recai sobre o consumo de energia elétrica no percentual de 18%.

Então, a base de cálculo desse imposto (ou seja, o valor em Reais que incide determinado imposto) é a Tarifa de Energia Consumida (TE). Assim, a mercadoria sobre a qual pode incidir o imposto é a energia elétrica.

Porém, os Governos Estaduais, buscando aumentar suas arrecadações, incluem na base de cálculo do ICMS o valor de outras tarifas: Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST).

Dessa maneira, o Governo cobra o imposto em cima do valor total da conta e não apenas em cima do consumo.

Veja que a Lei Kandir (87/1996), que trata sobre quais operações e prestações de serviços o imposto deverá incidir, não prevê a incidência de ICMS sobre uso de sistema de distribuição e transmissão de energia elétrica.

Posicionamento do STJ e outros Tribunais
A questão já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já teve a oportunidade de analisar o tema em diversas ocasiões. Recentemente, confirmou a posição de entender como ilegal a cobrança. Veja o julgado:

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO. ICMS. INCIDÊNCIA DA TUST E TUSD. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO STJ. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO.

I – A decisão agravada, ao indeferir o pedido suspensivo, fundou-se no fato de não ter ficado devidamente comprovada a alegada lesão à economia pública estadual, bem como em razão de a jurisprudência desta eg. Corte de Justiça já ter firmado entendimento de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS (AgRg no REsp n. 1.408.485/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015; AgRg nos EDcl no REsp n. 1.267.162/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 24/8/2012).

II – A alegação do agravante de que a jurisprudência ainda não está pacificada não vem devidamente fundamentada, não tendo ele apresentado sequer uma decisão a favor de sua tese.

III – Fundamentação da decisão agravada não infirmada.

(Agravo regimental 2015/0320218-4)

Este entendimento do STJ tem influenciado o entendimento de vários Tribunais, no sentido de se excluir da base de cálculo do ICMS os encargos da fatura de energia elétrica.

Como identificar a cobrança do ICMS?
Na sua conta de luz, é possível verificar o detalhamento da cobrança. Nela, há “Energia/Consumo” – que é a Tarifa de Energia Consumida (TE) -, depois os valores cobrados pela “Distribuição” – que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) – além de “Transmissão” – que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST), “Encargos setoriais” e “Tributos”.

O ICMS, de forma equivocada, é aplicado sobre os demais valores e não apenas sobre a energia consumida.

Quem pode pedir a restituição do ICMS pago a mais?
Pessoas e empresas que pagam conta de energia elétrica e que identificam estarem pagando ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD podem pedir na Justiça a revisão do ICMS cobrado, além do ressarcimento dos valores pagos nos últimos 5 anos (60 meses), atualizados pela taxa SELIC.

Para entrar com ação é necessário buscar um advogado (a) de sua confiança e levar até ele (a) as três últimas contas pagas, cópias do RG e CPF, assinatura de procuração junto a advogado e contrato de locação (para quem é inquilino).

Com informações do site Seu Jurídico

quinta-feira, 6 de abril de 2017

STF proíbe greve de servidores ligados à segurança pública

Resultado de imagem para POLÍCIA CIVIL GREVE PIAUI
Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública. Esse foi o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal ao negar, nesta quarta-feira (5/3), por sete votos a três, recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás.

Segundo o voto condutor, feito pelo ministro Alexandre de Moraes, o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Os policiais civis, complementou, integram o braço armado do Estado, o que impede que façam greve.A ação tratava da legalidade de uma paralisação de policiais civis. A decisão engloba todas as forças policiais, sejam elas, civis, federais e rodoviárias, além do Corpo de Bombeiros, que tem caráter militar. Apesar da proibição de greve, essas carreiras mantêm o direito de se sindicalizar.

“O Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso”, afirmou. Também votaram a favor da proibição da greve a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Foram contrários à limitação ministros Edson Fachin (relator), Rosa Weber e Marco Aurélio.

Em seu voto, Fachin ponderou que, para garantir o direito de greve dos policiais civis, as paralisações fossem autorizadas previamente pelo Judiciário, que estabeleceria se um porcentual mínimo de servidores que continuariam trabalhando. “No confronto entre o interesse público de restringir a paralisação de uma atividade essencial e o direito à manifestação e à liberdade de expressão, deve-se reconhecer o peso maior ao direito de greve.”

Ao acompanhar Fachin, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que, com essa decisão, o Supremo "afasta-se da Constituição cidadã de 1988".

Armado sempre
A maior parte dos ministros considerou ainda ser impraticável que o policial civil deixe de carregar sua arma 24 horas por dia. Eles argumentaram que essa necessidade existe para manter a própria segurança do servidor e porque a categoria tem obrigação de fazer prisões em flagrante mesmo fora do horário de trabalho.

"Isso impediria a realização de manifestações por movimentos grevistas de policiais civis, uma vez que a Constituição veda reuniões de pessoas armadas. Greve de sujeitos armados não é greve”, afirmou Gilmar Mendes.

Jean Ruzzarin, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, lamenta a decisão do STF de proibir a greve dos policiais civis. Afirma que o Supremo perdeu a oportunidade para redimir o erro que cometeu no passado ao equiparar policiais civis aos militares e vedando o recurso à greve. "A Constituição não é o que essa Corte desejaria que fosse. A Carta Magna não vedou a greve aos policiais civis, mas o Supremo o fez”, diz.

Para o advogado, o STF fixa, novamente, regulamentação para greve de servidores públicos baseado em situações concretas. "Quase todos os ministros que formaram a maioria contrária ao direito de greve se referiram à manifestação dos policiais militares do Espírito Santo. É terrível que o voto do ministro relator Edson Fachin tenha sido vencido. Quem perde é a sociedade como um todo.”

Manifestação da AGU
Para a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, não é “possível admitir-se o direito de greve pelos policiais civis”. Segundo ela, as atividades da corporação e da Polícia Militar, que é proibida de entrar em greve, são análogas, e por isso a vedação deve ser a mesma.

“Essa tese da União, de estender a proibição aos policiais civis, já foi apreciada e acolhida por este tribunal em outras oportunidades, como nas reclamações 6.568 e 11.246 e no Mandado de Injunção 774”, lembrou a ministra.

Na manifestação encaminhada ao STF, a Advocacia-Geral reconheceu que o entendimento do Supremo Tribunal Federal assegurou o exercício do direito de greve pelos servidores públicos por meio da aplicação da Lei 7.783/99, que regulamenta as paralisações para o setor privado, até a edição de lei específica.

Ressaltou, contudo, que existem algumas categorias de agentes públicos, devido à necessidade de manter a ordem e segurança públicas, devem exercer suas atividades sem qualquer interrupção. “Assim, percebe-se necessário firmar a tese no sentido da inviabilidade da realização de greve pela carreira policial, haja vista a indispensável proteção a um valor maior, qual seja, a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, destacou.

Os advogados públicos também ressaltaram diversos julgamentos em que o STF se pronunciou sobre o tema. Na Reclamação 6.568/SP, a Suprema Corte decidiu pela impossibilidade do exercício de greve não apenas pelos policiais civis, mas para todas as atividades das quais dependam a manutenção da ordem, segurança e saúde públicas.

No mesmo sentido, na Ação Cautelar 3.034/DF, o ministro Cezar Peluso (aposentado) acolheu pedido do Ministério Público para suspender a greve dos policiais civis do Distrito Federal. Ele reconheceu que os policiais civis não poderiam exercer o direito de greve.

“As atividades desenvolvidas pelas polícias civis são análogas, para efeito do exercício do direito de greve, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve (artigo 142, parágrafo 3º, IV)”, diz trecho da decisão. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa da AGU.

Conjur

quarta-feira, 29 de março de 2017

Família de caminhoneiro morto após carga bater em rede elétrica receberá indenização

Resultado de imagem para caminhoneiro
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Jaraguá Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda. contra decisão que a condenou a pagar indenizações de R$ 50 mil e pensões para a viúva e a filha de um motorista da empresa que morreu ao ser atingido por descarga elétrica quando a carga do caminhão se chocou com cabo de alta tensão.


Segundo a viúva, o motorista desceu do veículo depois de os pneus começarem a pegar fogo, mas a força da eletricidade o prendeu à lataria do tanque de combustível. A mulher alegou que a colocação de uma máquina plantadeira na carroceria, por ordem do gerente, gerou o excesso de altura e contribuiu para o acidente. Em sua defesa, a empresa afirmou ter havido culpa exclusiva do motorista, que teria ignorado sugestões de testemunhas para passar por outra estrada, com cabos de energia mais suspensos.


O juízo da Vara do Trabalho de Barreiras (BA) e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) deferiram as duas indenizações por dano moral, além das pensões, correspondentes a frações da última remuneração do motorista. O TRT apontou a falta de prova sobre a culpa exclusiva e, apesar de impor a condenação com base na responsabilidade objetiva da empresa, em que não é necessária a comprovação de culpa do empregador, ressaltou a autorização do gerente para incluir a plantadeira na carga e a ausência de instrução sobre o transporte seguro do material.


Relator do processo no TST, o ministro Alexandre Agra Belmonte afastou a responsabilidade objetiva (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil), mas entendeu pela culpa da empresa com base nas negligências constatadas pelo Regional. Quando se trata de acidente de trabalho, ele explicou que a Terceira Turma entende ser presumida a culpa do empregador, pois é quem controla e dirige a realização dos serviços, e essa presunção só pode ser rechaçada com prova em contrário. No entanto, o ministro identificou no caso os elementos configuradores da responsabilidade civil – o dano, o ato ilícito e o nexo causal entre eles.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

terça-feira, 28 de março de 2017

Mulher trabalha 5,4 anos a mais do que o homem, diz estudo

Resultado de imagem para trabalho da mulher tripla jornadaA mulher trabalha 5,4 anos a mais do que o homem ao longo de cerca de 30 anos de vida laboral, segundo simulação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O trabalho extra é resultado dos afazeres domésticos. O cálculo foi feito a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2014, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o Ipea, nesse período de aproximadamente 30 anos, as mulheres somam, em média, 22,4 anos de contribuição para a Previdência Social. Um total de 44,4% das mulheres às quais foram concedidas aposentadorias em 2014 atingiram até 20 anos de contribuição.

A pesquisadora do Ipea Joana Mostafá explica que essas informações foram obtidas por meio de uma parceria que possibilitou o acesso a microdados do extinto Ministério da Previdência Social – atualmente Secretaria da Previdência Social, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Segundo Joana, as interrupções na contribuição previdenciária feminina são causadas por situações como desemprego, trabalho informal, afastamento do mercado de trabalho para cuidar dos filhos, entre outras. Com base nesse cenário, o Ipea lançou uma nota técnica na última semana na qual defende que as idades de aposentadoria de homens e mulheres devem ser diferentes.
Resultado de imagem para trabalho da mulher tripla jornada
“A princípio, a diferença [no sistema em vigor hoje, em que a mulher se aposenta cinco anos mais cedo que o homem] é justificada”, disse a pesquisadora. Atualmente, para se aposentar, o homem deve acumular 35 anos de contribuição e a mulher, 30. Há ainda a opção da aposentadoria por idade, que exige 15 anos de contribuição e idade de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, de reforma da Previdência, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, altera esse modelo e estabelece como condição para a aposentadoria no mínimo 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para homens e mulheres. Um dos argumentos do governo para a mudança é que as mulheres vivem mais que os homens.

Segundo dados do IBGE, ao atingir os 65 anos, a mulher tem uma sobrevida 3,1 anos superior à do homem. Mas, para Joana Mostafá, usar a sobrevida como base para equiparação das aposentadorias está em desacordo com a função da Previdência. “O acordo da Previdência é um acordo social. Ele visa, entre outras coisas, compensar algumas desigualdades do mercado de trabalho”, afirma.

A pesquisadora destaca que outros fatos, além da jornada dupla de trabalho, distanciam a realidade feminina da masculina. “Estamos falando da desigualdade ocupacional, da diferença de salários e da taxa de desemprego, que é maior entre as mulheres do que entre os homens. A mulher poderia contribuir mais [para a Previdência] se não fossem essas dificuldades”, afirma.

Imagem relacionadaA pesquisadora Luana Mhyrra, professora do Departamento de Demografia e Ciências Atuariais da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), corrobora dizendo que os sistemas nos quais os participantes ganham de acordo com o que poupam e com o tempo que contribuem são modelos de capitalização, diferentes da proposta previdenciária brasileira.

“Os fundos de Previdência complementar [privados] são exemplos de fundos capitalizados, que atualizam e capitalizam o dinheiro aplicado pelo contribuinte. Isso não se aplica ao RGPS [Regime Geral da Previdência Social] do Brasil, uma vez que quem contribui hoje não o faz para sua própria aposentadoria e sim para aqueles que já estão aposentados. Pensar que a mulher precisa contribuir mais porque vive mais é coerente quando se pensa em um fundo capitalizado”, ressalta.

ABr

Lanche estragado gera indenização de R$ 5 mil por danos morais

Resultado de imagem para lanche estragado gera indenização de R$ 5 mil por danos moraisA empresa é responsável, mesmo sem culpa, pelos problemas enfrentados por clientes que comprar seus produtos ou contrata seus serviços. Assim entendeu a 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia ao conceder reparação a um homem que afirmou ter perdido uma viagem por por estar com diarreia e dores estomacais depois de comer em uma lanchonete.
A médica que o atendeu o autor da ação afirmou que os problemas de saúde que ele enfrentava teriam sido causados por algum alimento consumido nas seis horas anteriores à consulta. Para comprovar o nexo causal, o homem apresentou o relatório médico, com horário de entrada e saída do hospital, e a nota fiscal da compra do lanche.

Representado pelo advogado Luiz Vasconcelos, o homem da ação pediu o ressarcimento do lanche (R$ 25) e do aluguel que tinha pago por uma casa onde comemoraria os festejos juninos (R$ 210), além de indenização por danos morais. O pedido foi concedido no juizado especial e na turma recursal.

O juiz Antônio Marcelo Oliveira Libonati, da 11ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor, definiu a indenização em R$ 2,5 mil e destacou que danos como o do caso analisado “se presumem pelos graves inconvenientes experimentados, os quais, inegavelmente, vulneram a sua intangibilidade pessoal, sujeitando­a aos aborrecimentos, frustrações, transtornos e intensos desgastes emocionais”.

Resultado de imagem para lanche estragado gera indenização de R$ 5 mil por danos moraisComplementou dizendo que “não se tratou, assim, de um aborrecimento tolerável pelo homem médio que vive em sociedade e que deve se acostumar com seus acasos”.

A decisão motivou recurso da rede de lanchonetes, mas o questionamento foi novamente negado. A relatora do caso na 5ª Turma recursal, Cristiane Menezes Santos Barreto, explicou que o artigo 8 do Código de Defesa do Consumidor é claro ao impor que os produtos e serviços postos à venda não podem gerar riscos à saúde ou segurança dos consumidores. “Exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição”, ponderou.

“O fato do estabelecimento ter todas as autorizações legais dos órgãos competentes, não o exime de eventual falha no acondicionamento ou manipulação dos alimentos”, disse a juíza convocada Cristiane Menezes Santos Barreto, relatora do caso”, finalizou a juíza. Ela ainda alterou o valor da indenização para R$ 5 mil.

Com informações de Conjur

quinta-feira, 23 de março de 2017

Farmacêutica pagará danos morais por obrigar empregado a degustar remédios

Imagem relacionadaA 1ª Turma de Julgamento do TRT manteve condenação determinada em sentença da 1ª Vara de Teresina, para indenização de R$ 15 mil, a serem pagos pela Eurofarma Laboratórios S.A., por danos morais a vendedor e propagandista externo, que foi obrigado a degustar remédios, inclusive tarjados. O acórdão modificou parcialmente a sentença quanto à concessão de outras verbas salariais requeridas no processo.

Os pedidos iniciais 

O vendedor, que atuava em cidades do Piauí e Maranhão pela farmacêutica, ingressou com ação na Justiça do Trabalho, pleiteando, além da indenização por danos morais, pagamento de horas extras, devido à suposta sobrejornada, incluindo alegação de trabalho aos domingos. Pediu também a “Participação nos Lucros e Resultados” (PLR), uma verba legalizada e não salarial, de bonificação aos funcionários, que, em tese, motiva-os para atingir metas propostas pelo empregador.

No mais, requereu outras verbas trabalhistas e indenização também por danos materiais, por guardar em sua residência, material de trabalho e veículo pertencentes à Eurofarma. 
A empresa defendeu-se, dizendo que jamais submeteu seus funcionários à degustação de medicamentos, e que não causou dano material ao empregado, por confiar a ele, guarda de objetos da empresa. Além disso, negou dívidas de natureza salarial.

A sentença

O juízo de 1º grau entendeu que realmente houve abuso do poder diretivo da empresa, em ofensa à honra e à dignidade do trabalhador, pela obrigatoriedade da degustação de remédios. Assim, concedeu danos morais ( R$ 15 mil), além de condenar a empresa em pagar três horas extras por semana, com acréscimo de 50% sobre a hora normal e respectivos reflexos em férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, aviso-prévio indenizado e FGTS. 

Determinou ainda o pagamento referente à diferença da PLR de 2013, no valor de R$ 13.966,07. Deferiu a gratuidade da justiça ao vendedor e condenou a empresa em honorários advocatícios. A sentença negou os danos materiais e afirmou que não foram juntadas provas quanto ao trabalho nos domingos, indeferindo tal pleito. 

Os recursos

As duas partes recorreram. A Eurofarma pediu primeiramente a nulidade da sentença, mas, caso fosse mantida, requereu exclusão dos danos materiais e morais e de outras verbas de natureza salarial. Se fossem confirmadas tais verbas, pleiteou modificação nos critérios de cálculo dos juros e horas extras - estes últimos para que observasse evolução salarial, adicionais, divisores cabíveis, e para que excluísse dias não trabalhados sem justificativa legal.


O reclamante requereu aumento do valor da indenização por danos morais, de R$ 15.000,00 para 150.000,00, argumentando que a condenação só seria educativa para a empresa se observasse o montante dos seus lucros. Reiterou pedido de verbas salariais indeferidas na sentença e da indenização por dano material.

O acórdão

O relator do processo no TRT, Desembargador Arnaldo Boson Paes, votou pela manutenção da indenização por danos morais, no valor fixado pela sentença, por entender que a quantia arbitrada está compatível com o prejuízo, conforme determina a lei. Manteve o indeferimento dos danos materiais e o pagamento de duas horas extras de segunda a sexta-feira, com exclusão daquelas atribuídas ao domingo. 

No mais, entendeu pela modificação parcial da sentença, para excluir honorários advocatícios e alterar os critérios de cálculos dos juros e da correção monetária. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Ação Civil Pública

Além da decisão para esse processo, o TRT/PI, por meio de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), concedeu tutela de urgência para determinar que a Eurofarma “se abstenha imediatamente, em todo o território nacional, de obrigar seus trabalhadores a realizarem degustação de medicamentos”. 

Processo nº: 0082043-66-2014-5-22-0001
Coordenadoria de Comunicação Social – TRT/PI

E O PATO QUEM PAGA? Câmara aprova projeto que permite terceirização irrestrita

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade.

Os principais pontos do projeto são os seguintes:

A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).

A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.

A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.

O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.

Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.

A oposição apresentou seis destaques, todos rejeitados. Com isso, o projeto seguirá para sanção presidencial.

Enviada ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara e, ao passar pelo Senado, sofreu alterações. De volta à Câmara, o texto aguardava desde 2002 pela análise final dos deputados.

Em 2015, a Câmara aprovou um outro projeto, com o mesmo teor, durante a gestão do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O texto foi enviado para análise do Senado, mas ainda não foi votado.

Atualmente, não há legislação específica para regular a terceirização. O entendimento da Justiça do Trabalho é que a prática só é possível em atividades secundárias das empresas, também chamadas de atividades-meio. Atualmente, não são terceirizados trabalhadores das atividades-fim (as atividades principais das empresas).

Embora o texto não use diretamente esses conceitos, se a lei for sancionada por Temer, haverá permissão para terceirização de qualquer atividade.

Dessa forma, uma escola, por exemplo, poderá contratar de forma terceirizada tanto faxineiros e porteiros (atividades-meio) quanto professores (atividade-fim).

O projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa contratante dos serviços e os trabalhadores terceirizados. Mas o texto estabelece que a "empresa-mãe", que contrata a terceirizada, responda de forma subsidiária se o trabalhador não conseguir cobrar direitos devidos pela empresa que o contratou.

A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir seus trabalhadores, que prestarão serviços a terceiros. Será permitido ainda que a terceirizada subcontrate outras empresas.
A contratante, por sua vez, deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores em suas dependências.

O projeto também ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário dos atuais três meses para seis meses, prorrogáveis por mais três meses.

Pelo texto aprovado, após o término do contrato, o trabalhador só poderá prestar novamente esse tipo de serviço à mesma empresa após esperar um prazo de três meses.

Deputados

O relator da matéria, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), defendeu a aprovação do projeto. Segundo ele, foi retirado do texto o trecho que concederia anistia aos débitos, penalidades e multas anteriores à lei.

Para o deputado, a proposta é positiva para o trabalhador. “Me apontem um item do texto que retire direitos do trabalhador. Não existe”, disse.

Durante a sessão, partidos de oposição tentaram obstruir a tramitação, apresentando requerimentos, por exemplo, para que as votações fossem nominais e a análise do texto, adiada.
“Não é garantir direito do trabalhador terceirizado. É terceirizar toda e qualquer atividade do mundo do trabalho, precarizando as relações de trabalho e precarizando direitos”, afirmou o líder do PSOL, Glauber Braga (RJ).

A favor

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) é uma das entidades empresariais que defendem a proposta. A instituição afirma que a separação entre atividade-meio e atividade-fim é aplicada apenas no Brasil e traz insegurança jurídica.

“A dicotomia entre fim e meio, sem uma definição certeira do que é uma coisa ou outra, motiva conflitos e aumenta a distância entre o Brasil e outros países. No mais, a escolha do que terceirizar deve ser da própria empresa”, afirmou Sylvia Lorena, gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI.

Contra

A proposta é criticada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que vê a liberação da terceirização irrestrita como inconstitucional.
Para a entidade, o texto apresenta inconsistências ao criar uma norma legal dizendo que a pessoa não se enquadra como empregado, embora o seja.

Outro problema apontado pela Anamatra é que o texto exclui a responsabilidade do tomador de serviços, mesmo no caso de terceirização lícita, "quebrando a proteção decorrente do pacto social".

Fonte: G1

quarta-feira, 22 de março de 2017

Família é condenada a indenizar vizinho por festas barulhentas

A 5ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença de 1ª Instância que condenou José Nicodemos Venâncio, João Augusto Rocha Venâncio e Rosângela de Fátima Rocha a pagarem R$30 mil de indenização a um vizinho por perturbação do sossego. 

A condenação determina também que os réus se abstenham de realizar eventos de grande porte e de produzir barulhos em sua residência, no Lago Norte, que ultrapassem os limites permitidos na legislação para uma área residencial, durante o período noturno, entre 22h e 8h, sob pena de multa de R$5 mil para cada descumprimento da ordem judicial.

Segundo o autor da ação, a emissão de ruídos durante as festas promovidas pelos requeridos extrapola em muito os níveis permitidos por lei, contrariando a lei da boa vizinhança. Informou ter acionado a polícia várias vezes por conta desses eventos e ter ajuizado ação criminal, na qual os réus se comprometeram a não realizar eventos de grande porte, porém o acordo foi descumprido. Pediu a condenação dos réus ao pagamento de danos morais e à proibição de patrocinar novas festas no imóvel.

Os réus apresentaram reconvenção e contestação dos pedidos. Na primeira, alegaram que o autor também não respeita os deveres inerentes à vizinhança, ao queimar resíduos sólidos e orgânicos no quintal de sua casa e soltar fogos de artifícios constantemente. Na contestação, defenderam que as festas realizadas são de pequeno porte, de âmbito familiar e fechadas, justamente para evitar perturbação e transtornos aos moradores da área. Pediram a condenação do autor pelas queimadas e pelos fogos, bem como a improcedência dos pedidos.

A juíza da 17ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos do autor. “A documentação existente no feito revela a existência de diversas ocorrências policiais relativas a eventos realizados na residência dos réus, contra os barulhos noturnos produzidos e a dimensão das festas. A prova documental também demonstra ter havido extrapolação dos limites de ruídos permitidos pela legislação”.

A maioria dos depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas também confirmaram as alegações do vizinho. “Por essas razões, a conclusão extraída das provas apresentadas é a de que os réus vêm adotando, de forma repetida e ao longo de alguns anos, comportamento inadequado de prejudicar o sossego e a tranquilidade dos moradores vizinhos ao seu imóvel, em afronta às regras do direito de vizinhança estabelecidas no Código Civil e às normas distritais relativas ao controle da poluição sonora. O exercício do direito de propriedade dos réus está em colisão com o direito ao sossego, à segurança e à saúde dos moradores do imóvel vizinho. Considerando que o autor está sofrendo essa perturbação há alguns anos, configurada está a violação aos seus direitos da personalidade, o que dá ensejo à reparação por danos morais”, concluiu a magistrada.

Em grau de recurso, a Turma Cível manteve a condenação. “As relações de vizinhança devem pautar-se pelo respeito mútuo, pela lealdade e pela boa-fé. O exercício das prerrogativas dominiais e possessórias não pode extravasar os limites da razoabilidade e da normalidade de molde a prejudicar a segurança, o sossego e a saúde das pessoas que habitam os prédios vizinhos”, decidiu o colegiado, à unanimidade.

Processo: 2014011177415-8
Com informações do TJ-DF

quinta-feira, 16 de março de 2017

Liminar determina que Estado transfira paciente grave do interior à UTI avançada pública ou particular

       
Resultado de imagem para uti
O escritório "GLÁUBER SILVA - Sociedade de Advogados", por intermédio do titular Dr. Gláuber Jonny e Silva, protocolou na manhã dessa quinta-feira (16/03/2017) Ação Ordinária com OBRIGAÇÃO DE FAZER e Pedido de Tutela Antecipada de Urgência em face do ESTADO DO PIAUÍ e da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (SESAPI). 

A ação defende um Autor que possui quase 81 anos de idade e que foi socorrido na última sexta-feira (10/03/2017) no Hospital Regional Justino Luz (HRJL). Contudo, por falta de estrutura nesse hospital público, a família decidiu levá-lo a um pronto socorro particular, onde ficou por algumas horas. 

O quadro clínico do paciente se agravou muito na noite daquela data. Tendo sido encaminhado, no sábado (11/03/2017), por volta de 12h00min, para a urgência da UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVA – UTI da cidade de OEIRAS/PI, onde fora entubado imediatamente e está com respirador mecânico até a presente data. 

O Autor da ação devido sua idade e grave complicação clínica: problemas oncológicoscâncer na próstata - cardíacos, respiratórios e pulmonares requer estrutura mais avançada que aquela UTI, infelizmente, ainda não possui. E devido a isso, o paciente se encontra, pasmem, HÁ QUASE 08 DIAS SEM SE ALIMENTAR CORRETAMENTE, o que agrava ainda mais seu estado e pode o levar a morte a qualquer momento. 

Resultado de imagem para uti simboloDesesperada, a família desde a última segunda-feira (13/03/2017) tenta uma vaga em uma UTI mais completa na capital, contudo não consegue vaga e nem possui condições de levá-lo a uma particular devido os valores altíssimos. 

A medida judicial ora impetrada visa a proteger direito inconteste do USUÁRIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, consubstanciando-se na utilização de assistência médico-hospitalar e auxiliares de diagnóstico e terapia, sendo a saúde de relevância pública e de responsabilidade do Estado. 

Ressalte-se que a solicitação de transferência para outra UTI havia sido devidamente encaminhada, porém não foi concretizada por IRRESPONSABILIDADE DO ESTADO DO PIAUÍ, QUE NÃO PROVIDENCIOU O LEITO DE UTI. Desta forma, o autor se encontra COM SÉRIOS RISCOS DE MORRER.

Diante da gravidade do seu quadro clínico, o Autor recorreu ao Poder Judiciário, através desse procurador, no sentido de que os Réus sejam compelidos a TRANSFERI-LO PARA A UNIDADE TRATAMENTO INTENSIVO – UTI AVANÇADA EM HOSPITAL PÚBLICO OU PARTICULAR CONVENIADO QUE POSSA SUPORTAR A GRAVIDADE DO SEU QUADRO, no intuito de que sua VIDA possa ser salva, com ÔNUS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

Por se tratar de questão de vida ou morte, o Dr. Adelmar de Sousa Martins (que está respondendo pela 1ª Vara Cível - dos Feitos da Fazenda Pública) concedeu a liminar pleiteada em Antecipação de Tutela horas depois do protocolo, fundamentando toda sua decisão. O Estado do Piauí através da Secretaria Estadual de Saúde (SESAPI) terá que colocar imediatamente o paciente em UTI Avançada em Teresina-PI a fim de ser submetido a procedimento médico especializado e específico ao caso e, em não havendo vaga em rede pública, seja a parte internada em UTI da rede privada, às custas do Estado. 

O paciente deve, de acordo com a liminar concedida, ser transferido imediatamente via SAMU AÉREO, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).    



terça-feira, 14 de março de 2017

Gláuber Silva é eleito melhor Secretário Municipal no prêmio Marcas Vitoriosas 2016

O advogado Gláuber Silva que esteve à frente da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Picos nos últimos 04 anos foi eleito o melhor Secretário Municipal no ano de 2016, com 28,94% das intenções de votos, liderando o primeiro lugar na lista. O prêmio faz parte do PROJETO MELHORES DO ANO - Marcas Vitoriosas.


O Atual presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, advogado especialista em Ciências Penais e Gestão Pública e titular do escritório “Gláuber Silva – Sociedade de Advogados", falou sobre o reconhecimento da população picoense por seu trabalho realizado na SEMAM, durante sua permanência no órgão.

"Na verdade esse prêmio não é só do Gláuber, ele é de cada um que sonhou, planejou, idealizou e nos ajudou a transformar a SEMAM de uma pasta inexpressiva em uma grande secretaria. Compartilho, assim, esse reconhecimento com os prefeitos Kleber Eulálio e Padre Walmir pela confiança depositada, com cada servidor e colaborador da pasta pelo empenho e doação ao projeto, com os conselheiros voluntários do COMAM, usuários dos serviços ambientais e, finalmente, com o povo de Picos que denunciou, sugeriu, criticou e nos ajudou muito nessa gestão exitosa".

O Projeto "MELHORES DO ANO 2016 - Prêmio Marcas Vitoriosas", realizado pelo jornalista Wedson Bezerra tem comoobjetivo premiar e reconhecer publicamente profissionais e empresas que adotam boas práticas de gestão e inovação em suas ações, além do respeito aos seus clientes.

Confira o resultado final da categoria Secretários Municipais:
1º LUGAR – GLÁUBER SILVA - 28,94%
2º LUGAR – MANOEL VIEIRA -18,85%
3 LUGAR – IATA ANDERSON – 18,11%
4º LUGAR – DUDÉ – 17,42%
5º LUGAR – ROSILENE MONTEIRO – 16,63