domingo, 4 de setembro de 2011

DIREITO CONSTITUCIONAL: V Bloco da UESPI

Caro(a)s aluno(a)s do IX Bloco,

Inicialmente, insurjo-me neste momento para expressar minha alegria e satisfação de retornar a este turma tão seleta neste momento decisivo para vocês, que é a conclusão do curso superior em Direito.

Neste prisma, e já almejando um excelente semestre de estudos, coloco-me a disposição de vocês neste espaco de discussão e compartilhamento, disponibilizando o nosso Plano de Curso.

Um abraco a todos e vamos em frente !!!                    

FACAM O DOWNLOAD:
PLANO DE CURSO DE DIR. CONSTITUCIONAL

PLANO DE CURSO - Teoria Geral do Processo

Caro(a)s aluno(a)s do III Bloco,

Vocês estão consolidando vossas carreiras no estudo das ciências jurídicas com o início deste III bloco. Desta forma, e com muito prazer volta a ministrar disciplina nesta turma tão replete de conhecimento.

Neste prisma, e já almejando um excelente semestre de estudos, coloco-me a disposição de vocês neste espaço de discussão e compartilhamento e aproveito a oportunidade para disponibilizar o Plano de Curso e Disciplina da nossa disciplina.


Um abraço a todos e vamos em frente !!!

FACAM O DOWNLOAD:
PLANO DE CURSO - TEORIA GERAL DO PROCESSO

domingo, 7 de agosto de 2011

RESULTADO FINAL: Direito Penal IV (VI Bloco)

 Caro(a)s aluno(a)s,

Ao tempo  que peço a compreensão de vocês pelo pequeno atraso na divulgação desse resultado, solicito que propagem o mesmo da melhor forma (via e-mails e redes sociais) no sentido do maior número dos cursandos tomarem conhecimento. 


Finalizo deixando o link para o dowload abaixo e desejando um bom recesso a todos, sempre renovando escusas por qualquer falha ou ponto negativo no nosso mister em sala de aula, já que como mencionei outrora "não sei se fui ou sou um bom professor, mas gosto de estar com vocês e procuro melhorar a cada dia; afinal, a UESPI faz parte da minha história e é o lugar que escolhi sem nenhum embargo para compartilhar o pouco que já sei, o que estou ainda aprendendo e o que também irei buscar


Um fraternal abraço,

RESULTADO FINAL: Direito Internacional Público (VIII Bloco)

Caro(a)s aluno(a)s,

Ao tempo  que peço a compreensão de vocês pelo pequeno atraso na divulgação desse resultado, solicito que propagem o mesmo da melhor forma (via e-mails e redes sociais) no sentido do maior número dos cursandos tomarem conhecimento. 


Finalizo deixando o link para o dowload abaixo e desejando um bom recesso a todos, sempre renovando escusas por qualquer falha ou ponto negativo no nosso mister em sala de aula, já que como mencionei outrora "não sei se fui ou sou um bom professor, mas gosto de estar com vocês e procuro melhorar a cada dia; afinal, a UESPI faz parte da minha história e é o lugar que escolhi sem nenhum embargo para compartilhar o pouco que já sei, o que estou ainda aprendendo e o que também irei buscar


Um fraternal abraço,

RESULTADO FINAL: Ética Profissional (X Bloco)

Caro(a)s aluno(a)s,

Ao tempo  que peço a compreensão de vocês pelo pequeno atraso na divulgação desse resultado, solicito que propagem o mesmo da melhor forma (via e-mais e redes sociais) no sentido do maior número dos cursandos tomarem conhecimento do mesmo. 

Deixo o link para o dowload abaixo e desejando um bom recesso a todos, sempre renovando escusas por qualquer falha ou ponto negativo no nosso mister em sala de aula, já que como mencionei outrora "não sei se fui ou sou um bom professor, mas gosto de estar com vocês e procuro melhorar a cada dia; afinal, a UESPI faz parte da minha história e é o lugar que escolhi sem nenhum embargo para compartilhar o pouco que já sei, o que estou ainda aprendendo e o que também irei buscar"

Um fraternal abraço,
 

 

ARTIGO: Qual a profissão mais importante?

Quando se confrontam duas profissões, automaticamente surge a indagação: qual delas é a mais importante? É comum ouvir dizer que “o médico é mais importante do que o engenheiro; o veterinário é mais importante do que o Agrônomo; o Advogado é mais importante do que o Juiz ou do que o Promotor, o Delegado, o Defensor Público” e vice versa.

Na cabeça da maioria, no entanto, dúvida não existe, pois já está preconcebida a idéia de que determinada profissão ou função é mais relevante do que a outra. O médico é mais importante do que o carpinteiro; o juiz é mais importante do que o delegado; o promotor é mais importante do que o advogado; o engenheiro é mais importante do que o veterinário e assim por diante. Isso é cultural. Na realidade, o eletricista é tão importante quanto o médico, o engenheiro, o professor, o promotor, o delegado de polícia, o juiz etc. Por isso a importância dos ditados populares “cada macaco no seu galho”, “cada um no seu quadrado” ou “cada coisa no seu lugar”. Vale dizer: todos são importantes, depende apenas do contexto em que estão inseridos.


Com efeito, a relevância da função ou profissão está intimamente vinculada ao contexto. Se se tratar de uma questão relacionada com a saúde humana, a profissão ou função mais importante é a do médico; se se tratar de um projeto para construção de um prédio, a profissão mais importante será a do engenheiro e do arquiteto; se tratar de um problema mecânico no automóvel, a profissão mais importante será a do mecânico; se se tratar de um problema elétrico, será a do eletricista; se se tratar de uma pesquisa, a do cientista; se se tratar de um conserto no sapato, a do sapateiro e assim por diante. Isso significa que o carteiro é tão importante quanto o médico, o juiz, o promotor.

Quando surge uma indagação dessa natureza, a melhor saída é respondê-la dizendo que depende. Se a necessidade se referir à construção de um armário de madeira, a resposta será o carpinteiro. A relatividade das coisas nunca se teve não presente como neste contexto. Todas são importantes, depende do sentido empregado. Hoje, por exemplo, quando estava escrevendo estas reflexões, lembrei-me de que precisava falar com um consultor sobre um projeto de financiamento. Isso significa que, neste momento, em relação ao meu interesse, a profissão mais importante é a do consultor.

A verdade é que as nossas necessidades são as mais variadas possíveis. Ou seja, nosso mundo é complexo e para satisfazer ou atender nossas necessidades devemos recorrer às contribuições de profissionais de diversos perfis, o que significa que as profissões se complementam.

O importante é ter em mente que a importância da profissão ou função está intimamente vinculada à responsabilidade de quem a executa e às nossas necessidades. Não importa a qualificação deste ou daquele profissional, se por trás dele não estiver presente a responsabilidade, o comprometimento para com o resultado final.

Nessa perspectiva, com efeito, a autoridade de certas profissões ou funções não se impõe, mas sim é conquistada com a coerência e com a competência de como são executadas.

A propósito, na seara jurídica, onde milito, o juiz, assim como o advogado, o delegado e o promotor, têm as suas atribuições/competências bem definidas. Na hipótese da prática de eventual crime, cabe à polícia e, eventualmente, ao promotor, investigar e apurar o contexto em que o delito ocorreu; o promotor, por seu turno, exerce as suas funções exclusivas (por exemplo, é quem processa eventuais criminosos); o advogado é quem pleiteia eventuais direitos do seu cliente, perante o juiz ou perante a autoridade administrativa, nas questões administrativas; o juiz é quem declara o direito pleiteado pelo promotor ou pelo advogado. Como se observa, cada um desses profissionais tem a sua importância na sua respectiva esfera de atuação. Nenhum deles é mais importante do que o outro, eis que atuam em perspectivas diferentes.

Por: José Carlos de Oliveira Robaldo

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Mais uma pré-candiato: Pe. Walmir confirmar filiação ao PT e não descarta embate político

Depois de meses de especulação sobre a possível filiação do Padre José Walmir de Lima a uma agremiação política o mistério terminou nesta segunda-feira (25/07). Em entrevista ao Jornal 95 da Rádio Cidade Modelo FM o Padre Walmir Lima que é Coordenador do Movimento “Muda Picos” anunciou que recentemente se filiou ao Partido dos Trabalhadores (PT).

O religioso, que tem defendido mais transparências nas contas públicas do município e participado de mobilizações populares a favor de melhorias na infra-estatura do município não descartou uma possível candidatura a prefeito de Picos nas Eleições de 2012. Segundo o Padre Walmir tudo é um processo e “há tempo para tudo”.

O Padre Walmir é um dos entusiastas da Marcha contra a corrupção que chega a Picos nesta terça-feira para fiscalizar vários convênios entre o Governo Federal e a Prefeitura municipal. A finalidade é averiguar se os recursos estão sendo aplicados de acordo com o previsto no projeto. Caso contrário o Ministério Público

domingo, 24 de julho de 2011

A sanção de inelegibilidade e o trânsito em julgado: A nova "inelegibilidade processual"

Após o STF, finalmente, ter uma decisão de maioria sobre a incidência rombuda do art.16 da CF/88 como garantia para a segurança jurídica eleitoral, a imprensa passou a se dar conta de que a LC 135/2010 (lei dos fichas limpas) não tinha o signo da sacralidade e intocabilidade. A decisão contramajoritária do STF buscou preservar a Constituição contra o assalto da maioria ingênua e da mídia inconsequente.
Agora, começam alguns a temer pelo enterro constitucional da LC 135, já quanto ao seu conteúdo propriamente dito. E, como não poderia ser diferente, o temor decorre de alguns equívocos teóricos graves. A LC 135 é muito ruim, mas não é por isso que seja inteiramente inconstitucional. Há nela muita inconstitucionalidade, mas muitos equívocos constitucionais: podemos discordar como política legislativa, mas não podemos expurgá-las como afrontas chapadas à Constituição.

Uma das bobagens que começa a ser dita é que a compreensão da inelegibilidade como sanção faria a lei inconstitucional. Lei que teria - vejam a bobagem! - como avanço justamente colocar a inelegibilidade como condição de elegibilidade. A inelegibilidade nunca foi ou poderá ser colocada como condição de elegibilidade, inclusive por ausência de sentido deôntico: sanção é efeito de fato ilícito e não é pressuposto de fato lícito.

Para que a inelegibilidade tenha imediata efetividade, sendo uma sanção aplicada a fatos ilícitos, haveria necessidade do trânsito em julgado da decisão que a decreta? A resposta não é simples nem única. Depende! A Constituição Federal apenas exige o trânsito em julgado para que dimanem os efeitos da inelegibilidade em duas situações: condenação criminal (art.15, III) e improbidade administrativa (art.15, IV). Não assim nos demais casos, como os ilícitos tipicamente eleitorais: abuso de poder econômico, abuso de poder político, captação de sufrágio, captação ilícita de recursos, etc.

A exigência de trânsito em julgado para todas as hipóteses de inelegibilidade advinha do art.15 da LC 64/90, cuja redação foi alterada pela LC 135/2010. Agora, bastaria para a execução imediata da inelegibilidade uma decisão de órgão colegiado, naturalmente excluindo-se as hipóteses previstas na própria Constituição Federal (condenação criminal e improbidade administrativa).

A questão, vista desse modo, seria de fácil solução. Seria. Mas a LC 135 é inconstitucional por outro motivo: a desproporcionalidade das sanções. Vejam: uma coisa é prescrever uma inelegibilidade por 8 anos, contada desde a decisão de órgão colegiado, quando começa a viger. Outra coisa, muito distinta - e essa é uma grosseira anomalia da LC 135 - é a previsão da inelegibilidade desde a decisão de órgão colegiado, enquanto durar o processo, e, após o trânsito em julgado, mais 8 anos. Ou seja, o ônus do tempo do processo é terrível para quem recorre de uma decisão que decreta a inelegibilidade, porque o recurso seria causa do prolongamento indeterminado de uma inelegibilidade processual, enquanto durar o tempo do processo e pelo simples fato de haver recurso pendente. Ao depois, aí sim viria a inelegibilidade material, de 8 anos como sanção ao fato ilícito eleitoral.

Cunho a expressão inelegibilidade processual para denominar a inelegibilidade que decorre exclusivamente do ônus do tempo do processo, sendo a sua causa e razão de ser gerar uma sanção processual indireta pelo manejo de recursos inerentes ao devido processo legal (due process of law), criando assim limitações gravosas e antidemocráticas ao pleno exercício da pretensão à tutela jurídica e ao livre acesso ao Poder Judiciário.

A inelegibilidade processual seria decorrente da decisão de órgão colegiado, enquanto durar o processo, sem direito a uma espécie de detração eleitoral para o cômputo da inelegibilidade material de 8 anos. Essa inelegibilidade processual seria, portanto, um desestímulo ao uso dos meios recursais próprios, em verdadeira negativa de acesso ao Judiciário: recorrer seria um ônus insuportável para quem tivesse a inelegibilidade decretada por um órgão colegiado.

Sem juízo de constitucionalidade, se fôssemos aplicar a LC 135 a secas, teríamos alguns exemplos graves de inelegibilidade da LC 64/90, com a redação da LC 135:
Art. 1º, I, "e": soma das seguintes inelegibilidades: (a) inelegibilidade a partir da decisão condenatória do órgão colegiado, enquanto durar o processo penal (inelegibilidade processual); (b) inelegibilidade enquanto durar o cumprimento da pena de natureza penal, decorrente da suspensão dos direitos políticos; e (c) inelegibilidade de 8 anos após o cumprimento da pena.

Art.1º, I, "l": a soma das seguintes inelegibilidades: (a) inelegibilidade a partir da decisão condenatória do órgão colegiado, enquanto durar o processo por improbidade que decretou a suspensão dos direitos políticos (inelegibilidade processual); (b) inelegibilidade enquanto durar o cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos; e (c) inelegibilidade de 8 anos após o cumprimento da pena.
Note-se que, em hipótese de inelegibilidade decorrente de ilícitos não-eleitorais (condenação criminal transitada em julgado, v.g.), há agora a criação de uma inelegibilidade cominada potenciada de natureza processual, como gravíssimo ônus para inviabilizar o acesso ao Poder Judiciário e tornar inviável ou insuportável o manejo de recursos processuais, ainda que viáveis, firmes e sérios.

No caso da condenação criminal, se o recurso contra a decisão condenatória, proferida por órgão colegiado, tiver um resultado demorado (digamos, 5 ou 10 anos), a inelegibilidade processual, somada ao cumprimento da pena (acaso improvido o recurso) e à inelegibilidade de 8 anos após o cumprimento da pena, poderá levar a uma sanção total de inelegibilidade de mais de 30 anos, o que nada mais é do que o degredo político.

Aqui, parece-me, será o ponto correto a ser debatida a inconstitucionalidade da inelegibilidade processual sem que haja sequer uma detração, uma subtração daquela inelegibilidade material de 8 anos. O correto, o constitucional, seria a LC 135 ter previsto a aplicação da inelegibilidade de 8 anos desde a decisão de órgão colegiado, como execução imediata. Mas criar um inelegibilidade de natureza meramente processual, como terrível ônus do processo, é uma solução legislativa fascista, criminosa e estapafúrdia. Sim, um caso para a psiquiatria forense, como afirmou o Min. Gilmar Mendes.

Desse modo, chamo a atenção para as seguintes conclusões: (a) a sanção de inelegibilidade pode ter execução imediata, desde a decisão de órgão colegiado, exceto nos casos proibidos pela Constituição (condenação criminal e improbidade administrativa); (b) a inelegibilidade processual, enquanto durar o tempo do processo, é inconstitucional, viola o princípio da proporcionalidade/razoabilidade e impede o acesso frutuoso ao Poder Judiciário; e (c) a solução constitucional adequada teria sido a LC 135 ter previsto a execução imediata da inelegibilidade cominada potenciada de 8 anos (sem, portanto, postergá-la para o trânsito em julgado e absurdamente criando uma inelegibilidade cominada potenciada de natureza processual).

Por Adriano Soares Costa

Exame é constitucional e seu fim prejudicaria cidadãos, não a OAB, diz presidente

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, se disse estarrecido com o teor do parecer emitido pelo subprocurador Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que opinou pela inconstitucionalidade do Exame de Ordem no Recurso Extraordinário 603.583-6, em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Ao conceder entrevista sobre o assunto em Luanda, Angola, Ophir ressaltou que, por meio do Exame, aplicado no Brasil desde 1963, a OAB atesta para a sociedade que aquele profissional tem aptidão técnica para lidar com bens que são fundamentais à vida das pessoas: a liberdade e o patrimônio.

"Para a OAB seria muito confortável ter dois milhões de advogados, mas entendemos que a importância de uma profissão não se mede pela quantidade dos seus membros e sim pela qualidade destes", afirmou Ophir Cavalcante, durante entrevista. "O parecer está completamente equivocado, pois o fato de se exigir um exame de qualificação profissional e de suficiência dos bacharéis em Direito não significa, de forma nenhuma, que se esteja a tolher o livre exercício profissional, que continua existindo".

Ophir destacou, ainda, que quando um aluno faz sua matrícula em um curso, se matricula em bacharelado em Direito, não para advogado, magistrado ou membro do Ministério Público. "Não se pode compreender que o simples fato de se matricular em um curso de bacharelado já confere aptidão a qualquer pessoa para ser advogado. O mesmo não ocorre com quem deseja ser magistrado ou membro do MP".

Eis a íntegra dos comentários feitos hoje pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, durante entrevista:

"Estarrecimento. Esse é o sentimento que domina a advocacia e a cidadania brasileiras. Estamos perplexos diante da postura adotada pelo subprocurador Geral da República, que exarou parecer pela inconstitucionalidade do Exame de Ordem. O parecer está completamente equivocado, pois o fato de se exigir um exame de qualificação profissional e de suficiência dos bacharéis em Direito não significa, de forma nenhuma, que se esteja a tolher o livre exercício profissional, que continua existindo.

Quando um aluno faz sua matrícula em um curso, se matricula em bacharelado em Direito, não para ser advogado, magistrado ou membro do Ministério Público. Não se pode compreender que o simples fato de se matricular em um curso de bacharelado já confere aptidão a qualquer pessoa para ser advogado. O mesmo não ocorre com quem deseja ser magistrado ou membro do MP.

Ainda quando à constitucionalidade, o Exame da Ordem está protegido pelo artigo 5º, inciso XIII, da Carta Magna. Ao mesmo tempo que diz que é livre o exercício da profissão, também prevê que a lei pode estabelecer requisitos de qualificação profissional para que alguém possa exercer esta ou aquela profissão. A Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) estabeleceu que, para ser advogado, o bacharel em Direito precisa se submeter a uma avaliação técnica e esta é o Exame de Ordem.

Diante disso, a OAB repudia o parecer, rejeita a postura do subprocurador e alerta a sociedade para a irresponsabilidade que está por trás disso. A partir do momento em que se libera a entrada no mercado de trabalho de todos os que concluem o curso de Direito no Brasil, estaremos prejudicando principalmente o cidadão e não a advocacia e a OAB. O Exame de Ordem existe para atender aos interesses da sociedade, assim como acontece em vários países do mundo. Isso porque a sociedade é quem será a destinatária dos serviços prestados pelo profissional da advocacia.

Com o exame, a OAB atesta para a sociedade que aquela pessoa tem aptidão técnica para lidar com bens que são fundamentais à vida das pessoas: a liberdade e o patrimônio. Para a OAB seria muito confortável ter dois milhões de advogados, mas entendemos que a importância de uma profissão não se mede pela quantidade dos seus membros e sim pela qualidade destes."

Fonte: Conselho Federal - OAB

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Diretores do SINDSERM participam de congresso sindical em São Paulo

O Sindicato dos Servidores Públicos de Picos (SINDSERM) participou na última semana, em São Paulo (SP), do 2º Congresso Nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT). Representaram a entidade classista local os dirigentes Eufrásio Leônidas e Gláuber Silva, presidente e secretário geral, respectivamente. O evento foi realizado de 14 a 16 de julho no complexo do Anhembi.

O SINDSERM que é filiado a central UGT desde 2009 teve direito a voto e voz no congresso que reuniu mais de 3.500 delegados de todos os estados da federação e foi considerado pela crítica sindical como um dos maiores eventos dessa natureza nos últimos anos.

Na pauta de debates a reforma na estrutura orgânica da UGT, que, atualmente, conta com mais de 1000 sindicatos filiados em todo o Brasil; discussões sobre economia, política e o posicionamento dos trabalhodores na atual conjuntura social; dentre outros temas que foram abordados.

Figuras ilusters do cenário político e sindical marcaram presença e abrilhantaram o evento como o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, o governador de São Paulo Geraldo Alckimin, o ex-governador e ex-prefeito José Serra, os presidentes das centrais sindicais co-irmãs CUT, CTB, CTBS, bem como diversos deputados e líderes da causa sindical.

O secretário do SINDSERM, advogado Gláuber Silva, comentou que a viagem foi muito proveitosa e frutífera para a categoria dos servidores locais já que houve um intercâmbio de informações com outros sindicatos em relação às ações judiciais que a entidade classista move em face do descumprimento de vários direitos por parte das administrações públicas.

"Debatemos com vários colegas de profissão os caminhos que estamos percorrendo em busca de termos os direitos dos trabalhadores assegurados e voltamos de São Paulo com a bagagem cheia de novidades para os diversos servidores e trabalhadores do nosso município", pontuou o sindicalista. 

Já o presidente do Sindicato dos Servidores, Eufrásio Leônidas, destacou que o SINDSERM atualmente é respeitado Brasil à fora, haja vista a luta que vem emplacando em Picos. "Fomos reconhecidos em São Paulos pelo nosso trabalho e a delegação do Piauí, inclusive, faz parte da direção nacional dessa importante central sindical que nos apoiará ainda mais" finalizou. 
                                                    

quinta-feira, 23 de junho de 2011

STF e a União Homoafetiva, o Caso Battisti e Marcha da Maconha

O STF vem enfrentando nos últimos tempos temas ideologicamente muito polêmicos. Primeiro foi o reconhecimento jurídico da união homoafetiva. Depois veio a marcha da maconha, como liberdade de expressão e de reunião e o caso Battisti (comunista que acabou não sendo extraditado). Em breve vem o aborto anencefálico e assim por diante. 

Por mais que a Justiça brasileira possa ser criticada (em razão da morosidade, sobretudo), não se pode negar o quanto nosso direito avançou em razão das decisões corajosas do STF, que se mostra progressista em temas onde prospera um terrível e anacrônico conservadorismo.  


Todos os assuntos citados (que afetam diretamente ou afligem diariamente milhares de cidadãos) estão exigindo posicionamento do STF porque, em regra, estão fora do âmbito do “legislável”, pelo menos de acordo com a atual composição do Congresso Nacional, onde é impossível qualquer tipo de consenso entre as antagônicas ideologias lá presentes.

É preciso reconhecer que dentro do Congresso Nacional (assim como em toda sociedade: aliás, ele é um retrato da sociedade) existem muitas tribos (somos o terceiro chimpanzé, não se pode esquecer) que falam linguagens distintas (ou seja, que possuem crenças, sentimentos, fé e ideologias enormemente diferentes).
Por falar em ideologia, que se entende por isso? No seu sentido “fraco”, diz Bobbio, ideologia é o “sistema de crenças ou valores que é utilizado na luta política para influir sobre o comportamento das massas, para obter consenso, enfim para fundamentar a legitimidade do poder” (Dicionário de Filosofia, Abbagnano).

Todos nós contamos com uma história, com uma experiência de vida, ou seja, todos nós temos crenças, sentimentos e fé. A partir dessas crenças (a partir das nossas ideologias) formamos nossas pré-compreensões, nossos pré-juízos, nossos preconceitos e tentamos impor esses padrões para a coletividade. Os juízes, incluindo os Ministros do STF, não fogem dessa regra.

União homoafetiva, marcha da maconha, extradição de um comunista, aborto anencefálico, utilização de embriões etc.: cada um vê o mundo de acordo com suas pré-compreensões (ideologias). A hermenêutica, como teoria da interpretação, está vinculada a essas pré-compreensões (essa é a tese de Heidegger).
Nossa Suprema Corte, que não foge da regra, vai conformando o direito (vai dando os contornos do direito “vivente”), de acordo com sua visão do mundo (sua predominante ideologia).

Todos os temas muito controvertidos acabam encontrando normas no ordenamento jurídico que dão margem no mínimo a uma dupla interpretação. A profusão de normas (regras e princípios) é enorme, sobretudo em sistemas jurídicos abertos (e prolixos), como é o nosso. 

Tomemos como exemplo a marcha da maconha: ela pode ser compreendida como liberdade de expressão do pensamento (CF, art. 5º, inc. IV) ou como abuso dessa liberdade, visto que ela não poderia estar acima do valor saúde. A reunião de pessoas que pedem a descriminalização da maconha pode ser vista como expressão de um direito constitucional (direito de reunião pacífica) ou como apologia de crime (CP, art. 287) ou induzimento do uso de drogas (art. 33 da lei de drogas).

Há fragmentos normativos tanto em favor de juízes liberais nessa questão (esse foi o posicionamento do STF) como de juízes conservadores (que querem conservar o statu quo). O que define, então, a decisão num sentido ou outro? É a ideologia de cada juiz, a sua inclinação preconcebida, as suas pré-compreensões. As normas, em princípio, servem de base tanto para os proibicionistas como para os liberais.

Nosso cérebro, no momento que temos que decidir, vê as normas favoráveis e ignora ou refuta as normas contrárias. Os juízes geralmente decidem uma controvérsia com forte carga ideológica sem levar em conta (racionalmente) os prós e contras da questão. Falta o que Gadamer chama de alteridade do texto (ver o outro lado).

Os estudos neurocientíficos demonstram (consoante afirmação de Hélio Schwartsman, Folha de S. Paulo de 15.06.11, p. C10) que nosso inconsciente (em razão da história, da experiência e das memórias de cada um) chega logo a um veredito, de acordo com nossas pré-compreensões, sentimentos, inclinações, crenças (ideologias). Depois a parte racional do cérebro se põe a elaborar argumentos para justificar a pré-conclusão (muitas vezes fundada num pré-conceito, num pré-juízo, totalmente infundado).

Assim as decisões (em geral) são tomadas e exteriorizadas pelos juízes. Assim, em regra, as opiniões (dos jornalistas, comentaristas, professores, profissionais do direito etc.) são emitidas.

Nós somos o espelho daquilo que entrou na nossa janela de visão do mundo, que é formada por quatro linhas: duas horizontais (a inferior que vai de ombro a ombro, enquanto a superior passa rente à nossa cabeça) e duas verticais (que ligam as demais). Essa é a nossa janela de compreensão do mundo, que é dominada pelo inconsciente que, como dizia Freud, constitui uma força incontrolável que existe dentro de nós. Razão tinha Ortega y Gasset: eu sou eu e minhas circunstâncias (nós somos nós e nossas circunstâncias).

Por Luiz Flávio Gomes

A lei das medidas cautelares alternativas é um avanço ou um retrocesso?

A Lei 12.403/11, que dispõe que o juiz, antes de decretar a prisão preventiva, deve analisar se cabíveis outras medidas cautelares alternativas, constitui um avanço ou um retrocesso? Dois grupos (ideologicamente definidos) já se formaram: para quem concebe que não existe direito penal sem cadeia a lei é um retrocesso. Para os que veem a cadeia como a “extrema ratio” (extrema medida) da “ultima ratio” (que é o direito penal), a lei é digna de aplausos.

A nova lei (de acordo com nossa visão) nada mais faz que enfatizar o que já se extrai da CF: a liberdade é a regra, a prisão é exceção. Para se prender alguém presumido inocente é preciso que todos os requisitos da prisão preventiva estejam presentes.

Por que uma mesma realidade (uma única lei) permite pontos de vista tão díspares, tão antagônicos? É que cada um interpreta a mesma realidade de acordo com sua peculiar visão (conservadora, liberal, extremista, pragmática, eficientista, garantista etc.).

O aplicador da lei não foge (em geral) dessa regra: “também ele deve interpretar e ao interpretar estará fazendo a partir de sua circunvisão, de sua perspectiva, que parte de uma compreensão, que só subsiste a partir de uma pré-compreensão.” (Heidegger).

Sob o título “A pré-compreensão e a compreensão na experiência hermenêutica”, há um texto de Amandino Teixeira Nunes Junior na internet (Jus Navegandi, visitado em 18.06.11), que analisa a hermenêutica (teoria da interpretação) na visão de Heidegger e Gadamer.


O que se pode extrair desse bem escrito trabalho é o seguinte: nós, como intérpretes, em regra não somos isentos, neutros. O intérprete já possui uma pré-compreensão (guiada por uma ideologia) daquilo que vai interpretar. Se o intérprete não abre espaço para a alteridade do texto (para a outra visão da questão), como diz Gadamer, o resultado da interpretação só pode atender aquilo que já estava pré-concebido. Primeiro decidimos de acordo com nosso inconsciente (que é uma força incontrolável, como dizia Freud), para depois fundamentar a nossa posição pré-estabelecida.

O intérprete “já possui uma pré-compreensão daquilo que vai interpretar, inclusive das palavras que irá usar. Essa pré-compreensão está adstrita à circunvisão dele mesmo e, à medida que se chega ao compreendido (aquilo que se abre na compreensão), este se torna de tal forma acessível que pode explicitar-se em si mesmo “como isso ou aquilo” e este “como” constitui a própria estrutura da explicitação do compreendido, a interpretação.”

A interpretação “parte de uma estrutura prévia caracterizada (posição prévia, visão prévia, concepção prévia) adstrita à circunvisão do intérprete. Como afirma Heidegger: “A interpretação de algo como algo funda-se, essencialmente, numa posição prévia, visão prévia e concepção prévia. A interpretação nunca é a apreensão de um dado preliminar isenta de pressuposições. (…) Em todo princípio de interpretação, ela se apresenta como sendo aquilo que a interpretação necessariamente já “põe”, ou seja, que é preliminarmente dado na posição prévia, visão prévia e concepção prévia.”

Sendo o homem “uma conjugação dele mesmo mais a sua vida” (nós somos frutos da nossa história, das nossas memórias, das nossas experiências, ou seja, como dizia Ortega y Gasset: “eu sou eu e minhas circunstâncias”), as suas impressões prévias, a sua cultura prévia, enfim, todos os seus preconceitos, acabam impregnando a interpretação (de tudo que se nos apresentam).

Destarte, “o ‘ser’ do intérprete contamina a interpretação que ele fará, porque, em sendo ele um indivíduo inserido num contexto social, histórico, lingüístico, etc, a interpretação feita estará, necessariamente, associada às suas impressões anteriores, à sua pré-compreensão.”

O resultado de praticamente tudo que interpretamos já está dado desde o início. É que primeiro decidimos de acordo com nosso inconsciente e só depois vamos buscar argumentos (mais ou menos racionais) para fundamentar nossa decisão. Heidegger (como bem sublinhou Amandino Teixeira Nunes Junior) “nos leva a concluir que não há interpretações definitivas, elas hão de ser estudadas à luz do tempo em que foram concebidas e tendo em vista as possíveis pré-compreensões do intérprete, de maneira que nós mesmos ao lê-las, a partir de nossas pré-compreensões, dentro de nossas circunvisões, também estaremos abrindo um novo sentido, uma nova possibilidade de interpretar.”

A compreensão (interpretação) atua dentro de um “círculo hermenêutico”, inseparável da existência do intérprete. Nós somos frutos da nossa história. As interpretações que fazemos, em geral, seguem essas premissas. Não se pode conceber a compreensão (e a interpretação) fora de um contexto histórico e social, que vem aliado a uma ideologia.

Qual é o remédio para evitar o “círculo ou vício hermenêutico” que nos conduz indefectivelmente (quase sempre) às nossas pré-compreensões? Ele foi sugerido por Gadamer: é prestar atenção na alteridade do texto (na outra visão, na outra forma de ver a mesma realidade): “em face a qualquer texto, nossa tarefa é não introduzir, direta e acriticamente, nossos próprios hábitos lingüísticos”, mas “o que se exige é simplesmente a abertura à opinião do outro ou à do texto”.

Como bem explica Amandino Teixeira Nunes Junior: “Entra em jogo aqui a noção de alteridade do texto exposta por Gadamer, pois “quem quer compreender um texto, em princípio, tem que estar disposto a deixar que ele diga alguma coisa por si. Por isso, uma consciência formada hermeneuticamente tem que se mostrar receptiva, desde o princípio, para a alteridade do texto. Mas essa receptividade não pressupõe nem neutralidade com relação à coisa nem tampouco auto-anulamento, mas inclui a apropriação das próprias opiniões prévias e preconceitos, apropriação que se destaca destes.”

A interpretação (em regra) parte dos nossos preconceitos (ou pré-juízos), que são muito mais do que meros juízos individuais, mas a realidade histórica do nosso ser. Toda história inventada sobre os métodos interpretativos (histórico, sistemático, gramatical, teleológico etc.) não passariam, destarte, de ferramentas (verniz) que encobrem nossos discursos (nossas linguagens) já pré-concebidos (pré-concebidas). Tudo isso parece ter muita lógica. Não te parece?

 Por Luiz Flávio Gomes

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Picos: Servidores municipais “cruzam os braços” em protesto

A categoria decidiu em Assembléia Geral na última semana e todos os servidores municipais cruzarão os braços nessa quinta-feira (02/06) em resposta ao congelamento salarial no município de Picos. 

O SINDSERM estipulou um prazo final, que seria a última sessão legislativa do mês de Maio, para o Executivo encaminhar a proposta do Plano de Cargos, Carreira e Salários que corrigirá todas as distorções funcionais e salariais de várias categorias. 

Na assembléia geral da entidade, após a confirmação dos vereadores que a Procuradoria do município não encaminhou o projeto para a Câmara, os servidores, por unanimidade, deflagraram o início do movimento grevista. 

De acordo com o secretário-geral do SINDSERM, advogado Gláuber Silva, o movimento indicado e aprovado pela categoria consiste inicialmente em uma paralisação por 24 horas e, caso o projeto não seja encaminhado, em uma greve que será detalhada nas próximas assembléias.